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Aviso 20889/2007, de 26 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico de informática do grau 1, nível 1, estagiário

Texto do documento

Aviso 20 889/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico de informática do grau 1, nível 1, estagiário

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 10 de Setembro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para provimento de um técnico de informática do grau 1, nível 1, estagiário, da carreira de técnico de informática, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - O presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 97/2001, de 26 de Março, na Portaria 358/2002, de 3 de Abril, e no Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

3 - Validade do concurso - o concurso destina-se apenas ao provimento do lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - edifício dos Paços do Concelho e área do municipal de Vimioso.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão 1 e índice 290, aplicáveis à respectiva categoria, constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e legislação complementar, e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que preencham os requisitos a seguir mencionados:

6.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais:

a) Curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira a certificação do nível III na área de informática;

b) Possuir três anos de experiência profissional nas autarquias locais.

7 - Conteúdo funcional - o descrito na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do n.º 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, com incidência no helpdesk de serviços de informática, requerendo conhecimentos/experiência de hardware e software necessários à instalação, configuração e reparação de equipamentos.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Prova escrita teórica de conhecimento, que se subdividirá em duas fases, com a duração de noventa minutos cada, com carácter eliminatório.

8.1.1 - Prova escrita teórica de conhecimentos gerais, com duração de noventa minutos e versará sobre os seguintes temas:

Noções sobre organização política e administrativa dos órgãos da administração local, sua estrutura, orgânica e competências; regime de férias, faltas e licenças; Estatuto Disciplinar; Lei de Organização e Funcionamento da Comissão Nacional de Protecção de Dados e Regime Jurídico dos Documentos Electrónicos e da Assinatura Digital;

Matérias que constam dos seguintes diplomas legais:

Constituição da República Portuguesa, Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, alterado pelos Decretos-Leis e 117/99, de 11 de Agosto, 157/2001, de 11 de Maio, 181/2002, de 9 de Maio, 169/2006, de 17 de Agosto, e 24/84, de 16 de Janeiro, Lei 43/2004, de 18 de Agosto, e Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de Agosto;

8.1.2 - Na segunda fase decorrerá uma prova escrita teórica de conhecimentos específicos, com a duração de noventa minutos, com carácter eliminatório e versará sobre os seguintes temas:

A informática como suporte de gestão;

Administração de servidores de Internet e intranet;

Transmissão de dados, comunicações e redes;

Conhecimento de SQL;

Administração de redes locais;

Infra-estruturas de redes: conceitos de arquitectura e topologia;

Redes de dados, Internet, intranet e correio electrónico;

8.2 - Entrevista profissional de selecção, destinada a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, com vista a determinar os candidatos ideais e adequação à função, fundamentar-se-á na apreciação dos parâmetros, qualificação, experiência profissional e características pessoais ligadas à motivação, maturidade, capacidade de relacionamento, expressão e compreensão verbal, traduzindo-se nas respectivas menções qualitativas e respectiva quantificação.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham pontuação inferior a 9,5 valores.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento modelo próprio, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Vimioso, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal e Recursos Humanos desta Câmara ou remetido pelo correio a esta Câmara Municipal, sita na Praça de Eduardo Coelho, 5230-315 Vimioso, até ao último dia do prazo fixado para a candidatura.

12 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome, data de nascimento e número e data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e ou profissionais;

c) Indicação do concurso a que se candidata, com referência à categoria a que concorre, bem como ao número do aviso e à data do Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Menção expressa dos documentos juntos ao requerimento.

13 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal;

b) Certificado das habilitações literárias, que comprove o requisito exigido na alínea a) do n.º 6.2 do presente aviso;

c) Documento que comprove o requisito exigido na alínea b) do n.º 6.2 do presente aviso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal, os quais apenas serão considerados se comprovados pelo candidato.

14 - A não comprovação dos requisitos de admissão ao concurso determinam a exclusão do candidato.

15 - Assiste ao júri o direito de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

17 - A lista dos candidatos admitidos ao concurso bem como a lista de classificação final serão publicitadas, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no átrio dos Paços do Concelho.

18 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo o júri do concurso verificado a não apresentação de candidaturas de pessoal em situação de mobilidade especial.

19 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - António Jorge Fidalgo Martins, vice-presidente da Câmara Municipal de Vimioso.

Vogais efectivos:

Paulo Fernandes João, técnico superior especialista de informática do grau 2 da Câmara Municipal de Vimioso, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Mário da Assunção Marcos Moscoso, técnico de informática do grau 1 da Câmara Municipal de Vimioso.

Vogais suplentes:

Serafim dos Santos Fernandes João, assessor jurídico da Câmara Municipal de Vimioso.

Orlando Marcos Moscoso, técnico superior assessor da Câmara Municipal de Vimioso.

20 - O regime de estágio do concurso obedecerá ao disposto nos artigos 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e terá a duração de seis meses, com carácter probatório, em regime de contrato administrativo de provimento.

20.1 - A avaliação e classificação final de estágio é da competência do júri do presente concurso e terá em conta o relatório de estágio e a classificação de serviço obtida durante o período de estágio.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Baptista Rodrigues.

2611057297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1617635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Decreto-Lei 290-D/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 43/2004 - Assembleia da República

    Lei de organização e funcionamento da Comissão Nacional de Protecção de Dados.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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