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Aviso 20397/2007, de 23 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso misto para a categoria de assessor, da carreira técnica superior, do quadro da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Texto do documento

Aviso 20 397/2007

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de 3 de Setembro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para a categoria de assessor da carreira técnica superior a afectar às áreas funcionais das relações públicas e dos serviços financeiros e contabilidade, a afectar ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, aprovado pela Portaria 59/98, de 12 de Fevereiro, alterada pela Portaria 814/99, de 22 de Setembro, com as alterações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, com vista ao provimento dos lugares que se indicam:

Quota A - para técnicos superiores principais do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, sendo o número de lugares o correspondente ao número de candidatos em condições de serem admitidos, até ao termo do prazo de candidatura;

Quota B - para técnicos superiores principais não pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros - um lugar.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - além do referido no n.º 1, o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas, designadamente, nos Decretos-Leis n.os 101/2003, de 23 de Maio, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 175/98, de 2 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 248/85, de 15 de Julho, e no Código do Procedimento Administrativo.

4 - A abertura do presente concurso foi precedida de consulta à bolsa de emprego público (BEP) e procedimento de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial (SME), nos termos dos artigos 41.º e 34.º do Decreto-Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

5 - Conteúdo funcional dos lugares a prover:

5.1 - Aos assessores cabem funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global de administração, que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão.

6 - Local de trabalho, remunerações e outras condições laborais - o local de trabalho situa-se em Lisboa, sendo a remuneração fixada de acordo com a escala salarial correspondente às categorias para que são abertos os concursos, constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, do qual faz parte integrante, e tendo em conta as regras constantes do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar. As demais regalias sociais e as condições de trabalho são as vigentes para os funcionários da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais:

a) Os constantes no artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

b) Os candidatos que concorram pela quota A deverão possuir licenciatura em Comunicação Social, conhecimentos de inglês, domínio das precedências do protocolo do Estado Português e de técnicas de relacionamento com os meios de comunicação social e bons conhecimentos da organização da administração central do Estado; os que concorram pela quota B deverão possuir licenciatura em Finanças, Gestão ou Economia e experiência em contratação pública, contabilidade, designadamente contabilidade analítica, e ainda conhecimentos de informática na óptica do utilizador (Excel e Access).

8 - Métodos de selecção - concurso de provas públicas, que consiste na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8.1 - Os critérios de apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.2 - Os critérios a fixar pelo júri privilegiarão as competências profissionais e potencial relativamente às atribuições da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, não constituindo a formação mais de um dos itens a ter em consideração.

8.3 - A classificação de serviço será ponderada quantitativamente e sem arredondamentos, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se o júri assim o entender.

8.4 - A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros, Rua do Prof. Gomes Teixeira, 1350-265 Lisboa, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, dentro do prazo da candidatura, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Quaisquer elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne cada um dos requisitos gerais de admissão estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação, designadamente, de cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios, com indicação das entidades promotoras, duração e datas;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria funcional que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço, expressa nas formas qualitativa e quantitativa, reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso;

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste o conteúdo funcional.

11 - Os candidatos do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros são dispensados da apresentação da declaração a que se refere a alínea d) do n.º 9, a qual será entregue oficiosamente ao júri pelo respectivo serviço de pessoal, e ainda dispensados da apresentação de outros documentos pedidos que se encontrem arquivados no seu processo individual.

12 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos, respectivamente, do n.º 2 do artigo 33.º e do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Suprimento da avaliação de desempenho - o eventual suprimento da avaliação de desempenho será efectuado mediante requerimento do interessado, dirigido ao presidente do júri do concurso, apresentado até ao termo do prazo referido no n.º 1 e instruído com declaração emitida e autenticada pelo serviço a cujo quadro o candidato pertença, da qual conste, de forma inequívoca, que aquele se encontra ou encontrou em situação inviabilizadora de atribuição classificação e, bem assim, as classificações de serviço, na sua expressão qualitativa e quantitativa, que obteve ao longo do seu percurso profissional, com indicação das correspondentes categorias.

14 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. Manuel César da Cunha Rego, assessor principal.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Conceição Duarte Jacinto, assessora principal.

Dr.ª Maria da Graça de Pina Nabais, assessora.

Vogais suplentes:

Dr.ª Luísa Maria Ferreira Guerreiro, assessora.

Dr.ª Maria Leonor Morais Caldas Castel Branco Sanfins, assessora principal.

15 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

16 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato a apresentação de documentos ou informações sobre elementos integrantes do currículo.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - O presente aviso será registado na BEP no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

17 de Outubro de 2007. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1616284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Portaria 814/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, nos termos do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-15 - Decreto-Lei 53/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico da atribuição de bonificação de juros ou outro tipo de subsídios não reembolsáveis por parte do Estado, no âmbito de financiamentos concedidos pelo Estado ou por instituições financeiras aos países destinatários da cooperação portuguesa, no contexto de operações de crédito de ajuda.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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