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Aviso 20360/2007, de 22 de Outubro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para preenchimento de uma vaga da categoria de operário da carreira de carpinteiro de limpos

Texto do documento

Aviso 20 360/2007

Concurso externo de ingresso para preenchimento de uma vaga da categoria de operário da carreira de carpinteiro de limpos do grupo de pessoal operário qualificado

1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 e dos n.os 2 e 3 do artigo 12.º e do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, por remissão do artigo 1.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por despacho do vereador da Câmara Municipal de 26 de Setembro de 2007 (ao abrigo de competências delegadas pelo despacho 10/2005, de 3 de Novembro, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 227, de 25 de Novembro de 2005), foi autorizada a abertura de concurso externo de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para preenchimento de uma vaga da categoria de operário da carreira de carpinteiro de limpos do grupo de pessoal operário qualificado do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - A remuneração é a correspondente a um dos escalões constantes do anexo n.º 2 do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, para a categoria de operário da carreira de operário qualificado, situando-se o local de trabalho no concelho da Ponta do Sol, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

3 - O concurso esgota-se com o preenchimento da referida vaga.

4 - O conteúdo funcional do lugar a preencher consiste genericamente em executar trabalhos em eucalipto, pinheiro, castanho, tola e câmbala, através dos moldes que lhe são apresentados; analisa o desenho que lhe é fornecido ou procede ele próprio ao esboço do mesmo, risca a madeira de acordo com as medidas; serra e topia as peças, desengrossando-as; lixa e cola material, ajustando as peças numa prensa; assenta, monta e acaba os limpos nas obras, tais como portas, rodapés, janelas, caixilhos, escadas divisórias em madeira, armações de talhados e lambris; procede a transformações das peças a partir de uma estrutura velha para uma nova e repara-as.

5 - São requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que são:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

5.2 - Especiais - possuir os requisitos definidos nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (indivíduos possuidores de escolaridade obrigatória e de comprovada formação ou experiência profissional, adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a dois anos. A formação ou experiência profissional atrás mencionada pode ser obtida nas situações de aprendiz e ou de ajudante ou de entre funcionários das carreiras de pessoal auxiliar desde que possuidores de formação adequada.).

6 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no edifício da Câmara Municipal da Ponta do Sol e demais locais de estilo.

7 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

7.1 - Prova de conhecimentos gerais, teórica e prática, sendo aquela com duração de uma hora e trinta minutos, e entrevista profissional de selecção:

a) O programa da prova de conhecimentos gerais é o constante do título IV do anexo ao despacho 14/2000, de 28 de Março, do presidente da Câmara Municipal da Ponta do Sol, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 149, de 30 de Junho de 2000;

b) Legislação cujo conhecimento é necessário para realização da prova de conhecimentos gerais:

Capítulo I do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar);

Capítulo I do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho; capítulo II do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (reestrutura as carreiras da função pública);

Capítulo II do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto (regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública);

Secção I do capítulo III do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública);

c) Este método de selecção tem carácter eliminatório;

7.2 - Entrevista profissional de selecção, que terá por fim avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, cuja classificação será obtida através da seguinte fórmula:

EPS = R + IM + S + CF

sendo cada item valorado de 0 a 5 valores, em que:

a) R = responsabilidade;

b) IM = interesse/motivação;

c) S = sociabilidade;

d) CF = constituição física.

8 - A ordenação final dos candidatos é feita de harmonia com a classificação final, que resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos dois métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (2PC + EPS)/3

9 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio com aviso de recepção, dentro do prazo de abertura do concurso, ao presidente da Câmara Municipal da Ponta do Sol, 9360-219 Ponta do Sol.

11 - Do requerimento deverão constar necessariamente, sob pena de exclusão do concurso, os seguintes elementos:

11.1 - Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e número de telefone, se possuir);

11.2 - Identificação do concurso, com referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

11.3 - Habilitações literárias;

11.4 - Categoria que o candidato possui, serviço a que pertence, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

11.5 - Indicação de ter cumprido os deveres militares ou de serviço, quando obrigatório;

11.6 - Indicação se está ou não inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

11.7 - Indicação de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

12 - Os requerimentos de admissão dos candidatos deverão ser instruídos com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:

a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias/profissionais;

b) Comprovativos da experiência profissional;

c) Declaração, passada pelos serviços a que os candidatos se achem vinculados, autenticada com o selo branco ou carimbo, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência do vínculo à função pública, a categoria que detêm e o tempo de serviço efectivo nessa categoria, na carreira e na função pública, se for o caso;

d) Fotocópia do respectivo bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal.

13 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea a) do número anterior desde que os candidatos declarem no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, serem detentores da habilitação que invocam.

14 - Os funcionários da Câmara Municipal da Ponta do Sol estão dispensados da apresentação dos documentos solicitados nas alíneas a), b) e c) do n.º 12 desde que os mesmos se encontrem já arquivados nos respectivos processos individuais.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

17 - Nos termos do artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - António de Sousa Ramos, vereador da Câmara Municipal.

Vogais efectivos:

Francisca Rosa Caldeira Alves, técnica superior de 2.ª classe da carreira de consultor jurídico, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Manuel dos Santos Coito Pita, operário principal altamente qualificado, serralheiro mecânico.

Vogais suplentes:

Lino Horácio Rocha Pita, técnico de 1.ª classe da carreira de engenheiro.

Carlos Alberto Correia da Silva Ribeiro, encarregado de cemitérios.

20 - Este concurso reger-se-á pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelos Decretos-Leis n.os 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 248/85, de 15 de Julho, com as revogações operadas pelo referido Decreto-Lei 404-A/98, e 247/87, de 17 de Junho.

2 de Outubro de 2007. - O Vereador, com competências delegadas, José Inácio dos Santos Silva.

2611055548

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1616218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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