Portaria 258/2003
de 19 de Março
O Decreto-Lei 235/97, de 3 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 68/99, de 11 de Março, transpôs para o direito interno a Directiva n.º
91/676/CEE
, do Conselho, de 12 de Dezembro, e visa proteger as águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola.
Para a prossecução daquele objectivo, a Portaria 1037/97, de 1 de Outubro, aprovou a lista e a carta que identificam as águas poluídas por nitratos de origem agrícola e as águas susceptíveis de o virem a ser, bem como as áreas que drenam para aquelas águas, designadas "zonas vulneráveis».
O n.º 2 do artigo 4.º do citado decreto-lei estabelece que a referida lista de zonas vulneráveis deverá ser analisada e, se necessário, revista ou aumentada em tempo oportuno e, pelo menos de quatro em quatro anos, de modo a ter em conta alterações e factores imprevistos por ocasião da primeira designação.
Nesta conformidade, e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do citado diploma legal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º São aprovadas a lista e as cartas que integram os anexos I e II à presente portaria e que dela fazem parte integrante, onde se identificam as zonas vulneráveis a que alude o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 235/97, de 3 de Setembro.
2.º Os originais das cartas com a delimitação das áreas a que alude o número anterior estão depositados, no caso do continente, no Instituto da Água e no Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica e, no caso dos Açores, da Direcção Regional de Ordenamento do Território e Recursos Hídricos, da Região Autónoma dos Açores.
3.º É revogada a Portaria 1037/97, de 1 de Outubro.
Em 21 de Janeiro de 2003.
O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais.
ANEXO I
Zonas vulneráveis
(ver tabela no documento original)
ANEXO II
Cartas das zonas vulneráveis
Continente
(ver mapa no documento original)
Região Autónoma dos Açores
(ver mapa no documento original)