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Portaria 258/2003, de 19 de Março

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Sumário

Aprova a lista e as cartas que identificam as zonas vulneráveis do continente e da Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Portaria 258/2003
de 19 de Março
O Decreto-Lei 235/97, de 3 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 68/99, de 11 de Março, transpôs para o direito interno a Directiva n.º 91/676/CEE , do Conselho, de 12 de Dezembro, e visa proteger as águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola.

Para a prossecução daquele objectivo, a Portaria 1037/97, de 1 de Outubro, aprovou a lista e a carta que identificam as águas poluídas por nitratos de origem agrícola e as águas susceptíveis de o virem a ser, bem como as áreas que drenam para aquelas águas, designadas "zonas vulneráveis».

O n.º 2 do artigo 4.º do citado decreto-lei estabelece que a referida lista de zonas vulneráveis deverá ser analisada e, se necessário, revista ou aumentada em tempo oportuno e, pelo menos de quatro em quatro anos, de modo a ter em conta alterações e factores imprevistos por ocasião da primeira designação.

Nesta conformidade, e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do citado diploma legal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º São aprovadas a lista e as cartas que integram os anexos I e II à presente portaria e que dela fazem parte integrante, onde se identificam as zonas vulneráveis a que alude o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 235/97, de 3 de Setembro.

2.º Os originais das cartas com a delimitação das áreas a que alude o número anterior estão depositados, no caso do continente, no Instituto da Água e no Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica e, no caso dos Açores, da Direcção Regional de Ordenamento do Território e Recursos Hídricos, da Região Autónoma dos Açores.

3.º É revogada a Portaria 1037/97, de 1 de Outubro.
Em 21 de Janeiro de 2003.
O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais.


ANEXO I
Zonas vulneráveis
(ver tabela no documento original)

ANEXO II
Cartas das zonas vulneráveis
Continente
(ver mapa no documento original)
Região Autónoma dos Açores
(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 235/97 - Ministério do Ambiente

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 91/676/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro de 1991, relativa à protecção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-01 - Portaria 1037/97 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Aprova a lista e a carta que identificam as áreas vulneráveis a que alude o Decreto-Lei nº 235/97, de 3 de Setembro, tendo em vista a protecção das águas contra a poluição difusa causada por nitratos de origem agrícola.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-11 - Decreto-Lei 68/99 - Ministério do Ambiente

    Altera o Decreto Lei 235/97, de 3 de Setembro, que transpõe para o direito interno a Directiva 91/676/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa à protecção das àguas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-12 - Portaria 556/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Programa de Acção para a Zona Vulnerável nº 1, constituída pelo aquífero livre entre Esposende e Vila do Conde, definida na Portaria nº 258/2003 de 19 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-14 - Portaria 557/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Programa de Acção para a Zona Vulnerável nº 2, constituída pela área de protecção do aquífero quaternário de Aveiro, definida pela Portaria nº 258/2003 de 19 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-18 - Portaria 591/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Programa de Acção para a Zona Vulnerável de Faro, ZV n.º 3, que tem por objectivo reduzir a poluição das águas causada ou induzida por nitratos de origem agrícola e impedir a propagação da poluição nessa zona.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-22 - Portaria 617/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Programa de Acção para a Zona Vulnerável de Mira, ZV n.º 4, que tem como objectio reduzir a poluição das águas causada ou induzida por nitratos de origem agrícola, bem como impedir a propagação desta poluição.

  • Tem documento Em vigor 2004-09-03 - Portaria 1100/2004 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Aprova a lista das zonas vulneráveis e as cartas das zonas vulneráveis do território português, susceptíveis de serem poluídas por nitratos de origem agrícola.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Portaria 193/2005 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e a sua execução, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-03 - Resolução do Conselho de Ministros 102/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a revisão do Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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