Portaria 1037/97
de 1 de Outubro
O Decreto-Lei 235/97, de 3 de Setembro, que transpôs para o direito interno a Directiva n.º
91/676/CEE
, do Conselho, de 12 de Dezembro, visa proteger as águas contra a poluição difusa causada por nitratos de origem agrícola.
A prossecução daquele objectivo exige a identificação das águas poluídas por nitratos de origem agrícola e das águas susceptíveis de o virem a ser se não forem tomadas medidas preventivas. Exige ainda a identificação das áreas que drenam para aquelas águas, designadas por «zonas vulneráveis».
Nesta conformidade e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do citado diploma legal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, que sejam aprovadas a lista e a carta que integram os anexos I e II à presente portaria e que dela fazem parte integrante, onde, respectivamente, se identificam as águas e áreas a que alude o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 235/97, de 3 de Setembro.
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente.
Assinada em 4 de Setembro de 1997.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
ANEXO I
Zonas vulneráveis
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)