Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1037/97, de 1 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Aprova a lista e a carta que identificam as áreas vulneráveis a que alude o Decreto-Lei nº 235/97, de 3 de Setembro, tendo em vista a protecção das águas contra a poluição difusa causada por nitratos de origem agrícola.

Texto do documento

Portaria 1037/97
de 1 de Outubro
O Decreto-Lei 235/97, de 3 de Setembro, que transpôs para o direito interno a Directiva n.º 91/676/CEE , do Conselho, de 12 de Dezembro, visa proteger as águas contra a poluição difusa causada por nitratos de origem agrícola.

A prossecução daquele objectivo exige a identificação das águas poluídas por nitratos de origem agrícola e das águas susceptíveis de o virem a ser se não forem tomadas medidas preventivas. Exige ainda a identificação das áreas que drenam para aquelas águas, designadas por «zonas vulneráveis».

Nesta conformidade e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do citado diploma legal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, que sejam aprovadas a lista e a carta que integram os anexos I e II à presente portaria e que dela fazem parte integrante, onde, respectivamente, se identificam as águas e áreas a que alude o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 235/97, de 3 de Setembro.

Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente.

Assinada em 4 de Setembro de 1997.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.


ANEXO I
Zonas vulneráveis
(ver documento original)

ANEXO II
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/86406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 235/97 - Ministério do Ambiente

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 91/676/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro de 1991, relativa à protecção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Portaria 546/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o programa de acção para a zona vulnerável n.º 1 - Área de protecção do aquífero livre entre Esposende e Vila do Conde, publicado.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-28 - Portaria 622/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o programa de acção para a zona vulnerável nº 2, constituída pelo aquífero quaternário de Aveiro.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-01 - Portaria 683/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o programa de acção para a zona vulnerável nº 3 (publicado em anexo), constituída pela área de protecção do aquífero miocénico e jurássico da campina de Faro, definida pela Portaria 1037/97 de 1 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-10 - Portaria 475/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova e publica em anexo o Regulamento de Aplicação da Intervenção Medidas Agro-Ambientais do Plano de Desenvolvimento Rural (RURIS).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-11 - Portaria 704/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o programa de acção para a zona vulnerável n.º 3 - Área de protecção do aquífero miocénico e jurássico da campina de Faro.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-11 - Portaria 706/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o programa de acção para a zona vulnerável n.º 1 - área de protecção do aquífero livre entre Esposende e Vila do Conde.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-11 - Portaria 705/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o programa de acção para a zona vulnerável n.º 2 - área de protecção do aquífero quaternário de Aveiro.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-19 - Portaria 258/2003 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Aprova a lista e as cartas que identificam as zonas vulneráveis do continente e da Região Autónoma dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda