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Rectificação 1775/2007, de 11 de Outubro

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Sumário

Rectifica o aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de Agosto de 2007

Texto do documento

Rectificação 1775/2007

Para os devidos efeitos, rectifica-se o aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de Agosto de 2007, relativo à legislação mencionada para a parte específica da prova de conhecimentos do concurso referido no n.º 1.2, pelo que onde se lê "Decreto-Lei 448/99, de 17 de Novembro" deve ler-se "Decreto-Lei 488/99, de 17 de Novembro", onde se lê "Decreto-Lei 347/93, de 1 de Outubro" deve ler-se "Decreto-Lei 347/93, de 1 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 113/99, de 3 de Agosto", onde se lê "Decreto-Lei 82/99, de 16 de Março" deve ler-se "Decreto-Lei 50/2005, de 25 de Fevereiro", onde se lê "Decreto-Lei 348/93, de 1 de Outubro" deve ler-se "Decreto-Lei 348/93, de 1 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 113/99, de 3 de Agosto", onde se lê "Portaria 988/93, de 6 de Outubro" deve ler-se "Portaria 989/93, de 6 de Outubro" e onde se lê "Decreto-Lei 164/2001, de 23 de Maio" deve ler-se "Decreto-Lei 254/2007, de 12 de Julho".

20 de Setembro de 2007. - O Vereador de Pessoal, Domingos Bragança.

2611052830

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1613016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Decreto-Lei 348/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 89/656/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE DOS TRABALHADORES NA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL. ESTABELECE O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA, SUA FISCALIZAÇÃO E CONTRA-ORDENACOES AO DISPOSTO NESTE DECRETO LEI. ESTABELECE IGUALMENTE NORMAS SOBRE O EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL E SOBRE AS OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR E DOS TRABALHADORES NO QUE SE REFERE A E (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Decreto-Lei 347/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 89/654/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE NOS LOCAIS DE TRABALHO. ESTABELECE O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA, SUA FISCALIZAÇÃO E AS CONTRA-ORDENACOES AO DISPOSTO NESTE DECRETO LEI.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-06 - Portaria 988/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE DOS TRABALHADORES NA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL, PREVISTAS NO DECRETO LEI NUMERO 348/93, DE 1 DE OUTUBRO, QUE TRANSPÔS PARA A ORDEM INTERNA O DISPOSTO NA DIRECTIVA NUMERO 89/656/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO. PUBLICA EM ANEXO I O 'ESQUEMA INDICATIVO PARA O INVENTÁRIO DOS RISCOS COM VISTA À UTILIZAÇÃO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL', EM ANEXO II A 'LISTA INDICATIVA E NÃO EXAUSTIVA DOS EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUA (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-06 - Portaria 989/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE RESPEITANTES AO TRABALHO COM EQUIPAMENTOS DOTADOS DE VISOR, PREVISTAS NO DECRETO LEI NUMERO 349/93, DE 1 DE OUTUBRO, QUE TRANSPOS PARA A ORDEM INTERNA O DISPOSTO NA DIRECTIVA NUMERO 90/270/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 29 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 82/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 89/655/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 30 de Novembro, alterada pela Directiva nº 95/63/CE (EUR-Lex) do Conselho de 5 de Dezembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 113/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Autoriza o pessoal destacado ou requisitado na sindicância à Junta Autónoma de Estradas a auferir uma remuneração complementar de 20%. Produz efeitos desde 30 de Outubro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-04 - Decreto-Lei 448/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova as bases de concessão do serviço postal universal, a outorgar entre o Estado Português e os CTT - Correios de Portugal, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 488/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define as formas de aplicação do regime jurídico de segurança, higiene e saúde no trabalho à Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-23 - Decreto-Lei 164/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da prevenção e controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvam substâncias perigosas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva nº 96/82/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-25 - Decreto-Lei 50/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/45/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, e revoga o Decreto-Lei n.º 82/99, de 16 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-12 - Decreto-Lei 254/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para o homem e o ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/105/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 96/82/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Dezembro, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvam substâncias perigosas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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