Portaria 453/89
de 19 de Junho
Sob proposta da Universidade Técnica de Lisboa;
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
Os quadros I e II do anexo VII à Portaria 1127/82, de 2 de Dezembro, alterada pelas Portarias 632/83, de 31 de Maio, 317-E/86, de 24 de Junho e 549/88, de 13 de Agosto, passam a ter a redacção do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1988-1989.
Ministério da Educação.
Assinada em 31 de Maio de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
Anexo VII à Portaria 1127/82, de 2 de Dezembro - Alteração
Licenciatura em Engenharia Naval
Quadro I
(ver documento original)
Quadro II
Áreas científicas optativas:
1) Arquitectura Naval.
2) Propulsão e Sistemas do Navio.
3) Tecnologia de Estaleiro Naval.