Portaria 317-E/86
de 24 de Junho
Sob proposta do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
1.º
(Alteração)
O anexo VIII à Portaria 1127/82, de 2 de Dezembro, passa a ter a redacção do anexo à presente portaria.
2.º
(Início de funcionamento)
O plano de estudos a aprovar na sequência da presente portaria, através de despacho reitoral a proferir ao abrigo dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 1986-1987.
3.º
(Regime de transição)
Compete ao reitor, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar as regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 4 de Junho de 1986.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Leal, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO VIII
Licenciatura em Engenharia Física Tecnológica
QUADRO I
(ver documento original)
QUADRO II
Áreas científicas optativas
Física.
Matemática.
Química.
Química-Física.
História da Ciência e da Técnica.
Óptica Aplicada.
Acústica.
Energia.
Ciência dos Materiais.
Técnicas de Laboratório.
Instrumentação.
Electrónica.
Sistemas Digitais.
Sistemas.
Gestão de Ciência e Tecnologia.