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Aviso 19179/2007, de 8 de Outubro

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Sumário

Concursos internos de acesso geral para provimento de um lugar de operário altamente qualificado principal (operador de estações elevatórias de tratamento ou depuradoras) e de um lugar de operário qualificado principal (marteleiro)

Texto do documento

Aviso 19 179/2007

Concursos internos de acesso geral para provimento de um lugar de operário altamente qualificado principal (operador de estações elevatórias de tratamento ou depuradoras) e um lugar de operário qualificado principal (marteleiro).

1 - Para efeitos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 19 de Setembro de 2007, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concursos internos de acesso geral para um lugar de operário altamente qualificado principal (operador de estações elevatórias de tratamento ou depuradoras) e de um lugar de operário qualificado principal (marteleiro) do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para provimento das vagas postas a concurso, cessando com o seu preenchimento.

3 - Área funcional - compete aos titulares dos lugares a prover as seguintes funções:

3.1 - Para operário altamente qualificado principal (operador de estações elevatórias de tratamento ou depuradoras), as constantes no Decreto-Lei 84/2002, de 5 de Abril;

3.2 - Para operário qualificado principal (marteleiro), as constantes do despacho do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local n.º 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho, e 353-A/89, de 16 de Outubro, e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Local e condições de trabalho e vencimento:

5.1 - O local de trabalho situa-se na área do município de Castro Verde;

5.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local;

5.3 - O vencimento é de acordo com o mapa anexo ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6 - Requisitos de candidatura:

6.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais:

6.2.1 - Para operário altamente qualificado principal (operador de estações elevatórias de tratamento ou depuradoras), os referidos no n.º 1 artigo 3.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, "o recrutamento para a categoria de operário principal da carreira de operário altamente qualificado faz-se de entre operários com, pelo menos, seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom";

6.2.2 - Para operário qualificado principal (marteleiro), os referidos no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, "o recrutamento para a categoria de operário principal, faz-se de entre operários com, pelo menos, seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom".

7 - Formalização de candidaturas - deverão ser formalizadas até ao termo do prazo acima fixado, mediante requerimento tipo, a solicitar nos serviços municipais, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Castro Verde, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Castro Verde, Praça do Município, 7780-217 Castro Verde, e nele constar o seguinte:

7.1 - Identificação completa: nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, morada, com indicação do código postal, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e prazo de validade, número de identificação fiscal, concurso a que se candidata e a referência do aviso de concurso, bem como declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação em que se encontra relativamente aos requisitos constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Quaisquer elementos que o candidato julgue serem relevantes para a apreciação legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

8 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

8.1 - Fotocópia do bilhete de identidade e do número de contribuinte fiscal, fotocópia do certificado de habilitações académicas, declaração do serviço de origem a declarar a natureza do vínculo, a antiguidade na função pública, na carreira e na categoria e a classificação de serviço/avaliação do desempenho dos últimos seis anos. Ficam dispensados desta declaração os funcionários da Câmara Municipal de Castro Verde.

8.2 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção:

Para a categoria de operário altamente qualificado principal (operador de estações elevatórias de tratamento ou depuradoras):

Prova escrita de conhecimentos gerais (PECG), constituída por matérias de âmbito geral, com a duração de uma hora;

Matérias de âmbito geral:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar);

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho);

Prova prática de conhecimentos específicos (PPCE), relativamente às funções a concurso, com a duração de trinta minutos;

Matérias de âmbito específico - incide sobre conhecimentos de equipamentos electromecânicos, tratamento de águas, produtos químicos para o seu tratamento e regras de higiene e segurança no trabalho, a realizar numa estação de tratamento;

Para a categoria de operário qualificado principal (marteleiro) - prova prática de conhecimentos específicos (PPCE), relativamente às funções a concurso, com a duração de sessenta minutos, constará de preparação do equipamento necessário para a execução de furos em rocha dura e execução de vala em terreno de qualquer natureza.

No compressor deve verificar o estado da máquina antes de a pôr a trabalhar: óleo, torneiras de ar, mangueiras, martelos, guilhos, brocas, lubrificador de linha (coelho), pás, etc.

O trabalho deverá ser executado em observação rigorosa das regras de higiene e segurança no trabalho.

9.1 - Os resultados obtidos na apreciação dos métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação final inferior a 9,5 valores, cuja classificação final será obtida através das seguintes fórmulas:

9.1.1 - Para a categoria de operário altamente qualificado principal (operador de estações elevatórias de tratamento ou depuradoras):

CF=PECG (5v)+PPCE (15v)=20 valores em que:

CF=classificação final;

PECG=prova escrita de conhecimentos gerais;

PPCE=prova prática de conhecimentos específicos;

9.1.2 - Para a categoria de operário qualificado principal (marteleiro):

CF=PPCE=20 valores em que:

CF=classificação final;

PPCE=prova prática de conhecimentos específicos.

9.2 - Os critérios de avaliação e ponderação da prova escrita de conhecimentos gerais e das provas práticas de conhecimentos específicos, bem como o sistema de classificação final, constam das actas da reunião do júri, a que os interessados terão acesso, caso o solicitem, conforme estabelece o artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.3 - A data, a hora e o local da aplicação dos métodos de selecção serão oportunamente comunicados aos candidatos pelas formas previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Composição do júri - o júri, constituído nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, tem a seguinte composição:

Para operário altamente qualificado principal (operador de estações elevatórias de tratamento ou depuradoras):

Presidente - António João Fernandes Colaço, vereador.

Vogais efectivos:

António Manuel Pito Simões, chefe de divisão de Gestão Urbanística e Ambiental, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Ana Luísa Marques Fatana, engenheira técnica alimentar de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

João Luís Costa Silva, encarregado de pessoal operário qualificado.

António José Revés Vaz, encarregado de pessoal operário qualificado.

Para operário qualificado principal (marteleiro):

Presidente - António Manuel Pito Simões, chefe de divisão de Gestão Urbanística e Ambiental.

Vogais efectivos:

Jorge António Fragoso, encarregado de pessoal operário qualificado.

João Luís Costa Silva, encarregado de pessoal operário qualificado.

Vogais suplentes:

António João Fernandes Colaço, vereador, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

António José Revés Vaz, encarregado de pessoal operário qualificado.

11 - Local de afixação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final - serão afixadas no edifício dos Paços do Concelho, sendo delas dado conhecimento aos interessados através de ofício registado com aviso de recepção.

12 - Para efeitos de recrutamento, nos termos previstos do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi consultada a BEP, a qual declarou a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial (declarações de inexistência n.os 8033 e 8034).

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade de 1 de Março de 2000).

21 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Fernando Sousa Caeiros.

2611051960

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1611739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Procede à integração da profissão de operador de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras na carreira de operário altamente qualificado do grupo de pessoal operário.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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