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Aviso 18000/2007, de 20 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso externo para admissão de um estagiário para ingresso na carreira técnica superior de arquitectura

Texto do documento

Aviso 18 000/2007

Concurso externo para admissão de um estagiário para ingresso na carreira técnica superior de arquitectura

Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por meu despacho de 23 de Julho de 2007, se encontra aberto concurso externo para admissão de um estagiário para ingresso na carreira técnica superior de arquitectura, em regime de contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, o qual se rege pelos seguintes números:

1 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

1.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

1.2 - Requisitos especiais - o constante da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, ter como habilitações literárias a licenciatura em Arquitectura.

2 - Remuneração e condições de trabalho - o titular do lugar a prover será remunerado pelo escalão 1, índice 321, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de Euro 1048,87 (para o ano de 2007), sendo-lhe aplicável, no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do despacho 6871/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Abril de 2002.

4 - Categoria - o lugar a concurso é para a categoria de técnico superior, estagiário, carreira de arquitectura, do grupo de pessoal técnico superior.

5 - Área funcional e serviço para que é aberto o concurso - o concurso é aberto para prestar serviço na área da Divisão de Projectos Municipais.

6 - Local de prestação de trabalho - as funções correspondentes ao lugar em concurso serão desempenhadas na área do município de Vieira do Minho, sem prejuízo de eventuais deslocações e estadias motivadas pela frequência de acções de formação.

7 - Tipo de concurso - o concurso em causa será externo para admissão de um estagiário para ingresso na carreira de arquitecto.

8 - Número de lugares a preencher - um lugar.

9 - Prazo de validade do concurso - o concurso é aberto para a vaga posta a concurso e caduca com o preenchimento da mesma, a contar da data de publicação da lista classificativa.

10 - Composição do júri:

Presidente - Engenheiro António Cardoso Barbosa, vereador.

Vogais efectivos:

1.º Engenheira Elisabete Maria Silva Ferreira, técnica superior de 1.ª classe.

2.º Arquitecto João Filipe Costa Pimenta, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º Dr. António Afonso Ribeiro Barroso, vereador.

2.º Engenheiro Manuel Joaquim Silva Fernandes, chefe de divisão municipal.

O júri em causa será o mesmo do estágio.

No caso de falta ou impedimento do presidente do júri do concurso, este será substituído pelo 1.º vogal suplente, Dr. António Afonso Ribeiro Barroso, vereador.

11 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a provas de conhecimentos, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

11.1 - A classificação final dos candidatos será escalonada de 0 a 20 valores e será determinada de acordo com a seguinte fórmula:

CF= (AC+PC+EPS) /3

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PC=prova de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

11.1.1 - Prova de conhecimentos gerais (PCG) - do programa das provas de conhecimentos gerais constam os temas relativos aos direitos e deveres da função pública e à deontologia profissional, versará designadamente sobre matérias que têm como suporte a seguinte legislação (com consulta apenas de diplomas legais sem anotações):

a) Código do Procedimento Administrativo - princípios gerais;

b) Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

c) Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pelas Leis 117/99, de 11 de Agosto, 157/2001, de 11 de Maio e 181/2007, de 9 de Maio.

11.1.2 - Prova de conhecimentos específicos (PCE) - o programa das provas de conhecimentos específicos (com consulta apenas de diplomas legais sem anotações), versará sobre:

a) Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho;

b) Decreto-Lei 38 382, de 7 de Agosto de 1951 (RGEU);

c) Plano Director Municipal de Vieira do Minho (Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/95) publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 28 de Outubro de 1995.

Ambas as provas de conhecimentos visam avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício da função.

Cada uma das provas será pontuada, respectivamente, de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

PC=(PCG+PCE) /2

em que:

PC = prova de conhecimentos;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

PCE=prova de conhecimentos específicos.

11.1.3 - Avaliação curricular (AC) - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ainda considerada a habilitação académica de base, a formação profissional, a experiência profissional, será pontuada de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(HAx0,20+EPx0,60+FPx0,20)

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

sendo ponderados os seguintes factores:

Habilitações académicas (HA) - 20%:

a) Habilitação legalmente exigida - licenciatura em Arquitectura nota final de curso;

b) Por cada grau académico suplementar na área funcional (mestrado ou doutoramento) - acresce 0,5 valor, até ao limite de 20 valores;

Experiência profissional na correspondente área funcional (EP) - 60%:

a) Inexistência de experiência profissional na referida área - 10 valores;

b) Por cada ano completo de experiência profissional suplementar - acrescem 2 valores, até ao máximo de 20 valores;

Formação profissional na correspondente área funcional (FP) - 20%:

a) Inexistência de qualquer formação - 10 valores;

b) Por cada curso ou acção de formação profissional: 1 valor por acção de duração igual ou superior a trinta horas; 2 valores por cada acção de duração igual ou superior a cem horas, até ao máximo de 20 valores;

Nota. - Não serão pontuados seminários, conferências e congressos.

11.1.4 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção, que será pontuada de 0 a 20 valores, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, versará sobre:

a) Responsabilidade e sentido de organização;

b) Capacidade de iniciativa e liderança;

c) Interesse e motivação profissional;

d) Capacidade de relacionamento e comunicabilidade;

e) Conhecimento da função.

12 - Avaliação e classificação final do estagiário - o provimento definitivo do estagiário fica dependente do resultado da avaliação e classificação final, que terá em conta os seguintes elementos:

a) Relatório de estágio (RE) - 35% - a apresentar pelo estagiário nos 15 dias seguintes ao seu termo;

b) Classificação de serviço (CS) - 40% - obtida durante o período de estágio;

c) Formação profissional (FP) - 25% - os resultados de eventuais cursos de formação que o estagiário possa vir a frequentar;

d) A classificação final traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CE=(REx0,35+CSx0,40+FPx0,25)

em que:

CE=classificação de estágio;

RE=relatório de estágio;

CS=classificação de serviço;

FP=formação profissional.

12.1 - Candidatos portadores de deficiência - no caso de um candidato com deficiência, o mesmo terá preferência em igualdade de classificação, a qual prevalecerá sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

13 - Apresentação das candidaturas:

13.1 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso no Diário da República.

13.2 - Formalização de candidaturas - as candidaturas terão de ser formalizadas nos seguintes termos, sob pena de exclusão imediata do candidato: em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, e entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 13.1 deste aviso, à Câmara Municipal de Vieira do Minho, Praça do Dr. Guilherme de Abreu, 4850-527 Vieira do Minho. Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa, donde conste o nome do candidato, estado civil, filiação, data de nascimento, naturalidade, profissão, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e número de telefone;

b) Lugar a que se candidata, referenciando a data, número e publicação do respectivo aviso no Diário da República em que vier inserido;

c) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem relevantes de influenciarem na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais só serão consideradas se devidamente comprovadas por fotocópia.

13.2.1 - O requerimento de admissão a concurso terá de ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo ou fotocópia das habilitações académicas onde conste a nota final de curso;

b) Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados no n.º 1 deste aviso. Estes documentos podem ser temporariamente dispensados, à excepção da alínea c), desde que os candidatos declarem no próprio requerimento de candidatura, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles;

c) Curriculum vitae com todas as folhas obrigatoriamente datadas e assinadas;

d) Documentos comprovativos ou fotocópias da formação profissional e da experiência profissional (a não junção destes documentos implicará que a mesma não será tida em conta para efeitos de avaliação e pontuação do candidato em relação a esses itens).

A falta de cumprimento das exigências referidas nas alíneas a), b) e c) deste número, implica a exclusão imediata do candidato.

A seguir se indica os moldes e o teor do requerimento de admissão a apresentar, sob pena de exclusão do concurso:

Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho:

(Nome) ..., estado civil ..., filho de ... e de ..., nascido a ..., natural da freguesia de ..., município de ..., profissão ..., residente em ... (morada completa), portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../..., pelo Arquivo de Identificação de ..., contribuinte fiscal n.º ..., com o telefone n.º ..., requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo para admissão de um estagiário para ingresso na carreira técnica superior de arquitectura a que se refere o aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

1 - Mais declara sob o compromisso de honra, em relação às alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 1.1 do aviso de abertura do concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter ... anos de idade;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

2 - Mais se declara, sob compromisso de honra, que se detém (ver nota a):

Tipo de deficiência ...

Grau de incapacidade ...

Capacidade de comunicação, expressão ...

Pede deferimento.

Vieira do Minho, ... de ... de 200...

O Requerente,

Anexa os documentos seguintes:

1 - ...

2 - ...

(nota a) A preencher pelos candidatos abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

14 - Afixação das listas - a lista de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas para consulta no átrio dos Paços do Município ou publicadas no Diário da República, conforme o número de candidatos.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 de Setembro de 2007. - O Presidente de Câmara, Padre Albino José Silva Carneiro.

2611047869

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1608041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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