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Aviso (extracto) 17854/2007, de 19 de Setembro

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Sumário

Concurso externo de admissão de um estagiário para posterior provimento de um lugar de especialista de informática, grau 1, nível 2

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 17 854/2007

Concurso externo de admissão de um estagiário para posterior provimento de um lugar de especialista de informática, grau 1, nível 2

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 29 de Agosto de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário com vista ao provimento de um lugar de especialista de informática, grau 1, nível 2, do quadro desta Câmara.

2 - Quota de emprego - no caso de igualdade de classificação será dada preferência ao candidato com deficiência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, conforme previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro. Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo da deficiência.

3 - O concurso reger-se-á, nomeadamente, pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, com as necessárias adaptações à administração local, 97/2001, de 26 de Março, e 29/2001, de 3 de Fevereiro.

4 - O local de trabalho é na área do concelho de Marco de Canaveses e ao lugar a concurso cabe o vencimento correspondente à categoria, nos termos constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

5 - O presente concurso é válido para a vaga posta a concurso e para as que ocorrerem no prazo de um ano a contar da data da publicação da classificação final.

6 - Conteúdo funcional - o definido na Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

7 - Condições de candidatura - poderão candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo acima indicado, os seguintes requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter idade igual ou superior a 18 anos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - os candidatos têm de estar habilitados com licenciatura no domínio da informática.

8 - Os métodos de selecção a utilizar serão a prova teórica de conhecimentos, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova teórica será pontuada de 0 a 20 valores, com duração de uma hora e trinta minutos, terá carácter eliminatório, considerando-se eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e versará sobre a seguinte matéria: Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro; Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Maio - Carta Deontológica do Serviço Público; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março - estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática; e programa de provas constante no anexo ao despacho conjunto 268/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 30 de Abril de 2004:

Privacidade, segurança e integridade de sistemas de informação e de comunicação;

Comunicações electrónicas na Administração Pública;

Planeamento e administração de sistemas de informação e comunicação;

Planeamento, projecto, implementação e certificação de redes informáticas;

Planeamento e gestão de projectos informáticos; e

Apoio aos utilizadores.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção constam de acta de reunião de júri do concurso, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.3 - Classificação final - para a elaboração da lista classificativa será adoptada a escala de 0 a 20 valores e a pontuação final dos concorrentes resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PTC+AC+EPS)/3

em que:

CF = classificação final;

PTC = prova teórica de conhecimentos;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção;

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, o qual será dirigido ao presidente da Câmara de Marco de Canaveses, Largo de Sacadura Cabral, 4630-219 Marco de Canaveses, dentro do prazo atrás indicado, sendo entregues pessoalmente ou pelo correio com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos: nome completo, profissão, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência (indicar a rua, o número de polícia, o andar, o código postal e o número de telefone), número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, concurso a que se candidata, com identificação do mesmo mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso.

9.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão na falta destes, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

Fotocópia do certificado de habilitações;

Fotocópia do bilhete de identidade e do número de contribuinte.

9.2 - É dispensada inicialmente aos candidatos a apresentação dos documentos referidos no n.º 7.1 deste aviso, à excepção do constante da alínea c) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que para tal declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

10 - As listas de admissão e de classificação final dos candidatos serão afixadas no átrio do edifício dos Paços do Município e enviadas aos concorrentes em carta registada com aviso de recepção, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do diploma acima referido.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Engenheiro José António de Carvalho Soares da Mota, vereador com competências delegadas.

Vogais efectivos:

Dr. José Augusto Diogo Peixoto, chefe de divisão de Assuntos Jurídicos.

Engenheiro Carlos António Bernardes Domingues, director do Serviço de Informática do Centro Hospitalar de Coimbra.

Vogais suplentes:

Dr. Bento de Fátima de Miranda Marinho, vice-presidente, o qual substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria de Lourdes da Silva Amieiro Miranda Coelho, directora de departamento Administrativo e Financeiro.

12 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e verificou-se a inexistência de pessoal na bolsa de emprego público, conforme declaração da DGAP.

13 - Regime de estágio:

13.1 - O ingresso nesta carreira fica condicionado à aprovação em estágio, com carácter probatório, com classificação não inferior a Bom (14 valores), previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, conjugado com o disposto no artigo 10.º do mesmo decreto e no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

13.2 - A frequência do estágio terá duração mínima de seis meses e será feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso de indivíduos não vinculados à função pública, e em regime de comissão de serviço extraordinária nos restantes casos.

13.3 - O júri de estágio será o mesmo do concurso.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Moreira.

2611047693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1607716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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