Aviso 17 691/2007
Concurso externo de ingresso para preenchimento de dois lugares de cantoneiro (grupo de pessoal operário semiqualificado, M/F)
1 - Para efeitos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 38/99, de 25 de Junho, conjugado com o artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de autorização de 9 de Julho de 2007, proferido no exercício da competência que me é delegada por despacho do presidente da Câmara Municipal do dia 14 de Novembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de dois lugares de cantoneiro, para o Departamento Técnico - Rede Viária, do quadro privativo do pessoal desta Câmara Municipal, publicado no apêndice n.º 37 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 18 de Abril de 2006.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, têm preferência em caso de igualdade na classificação, a qual prevalece sobre outra preferência legal.
Os candidatos deficientes devem declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para as presentes vagas e cessa com o seu preenchimento.
5 - Local de prestação do trabalho - área do concelho de Moura.
6 - Conteúdo funcional - executa continuamente os trabalhos de conservação dos pavimentos, assegura o ponto de escoamento das águas, tendo sempre para esse fim de limpar valetas, desobstruir aquedutos e compor bermas, remove do pavimento a lama e as imundícies, conserva as obras de arte limpas da terra, de vegetação ou de quaisquer outros corpos estranhos e as demais funções previstas no despacho 1/90, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990.
7 - Remuneração e condições de trabalho - Euro 447,65, 1.º escalão, índice 137, do novo sistema retributivo.
As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.
8 - Requisitos gerais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os interessados que reúnam, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, os requisitos gerais previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9 - É dispensada a apresentação dos documentos referentes às alíneas a), b), d) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontrem relativamente a cada uma delas.
10 - Requisitos especiais - escolaridade obrigatória e comprovada formação ou experiência profissional, adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a um ano.
11 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento redigido em folhas de papel normalizado A4, devidamente assinado e entregue pessoalmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe ou remetido pelo correio com aviso de recepção e expedido até ao prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
As candidaturas devem ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Moura, Praça de Sacadura Cabral, 7860-207 Moura, solicitando a admissão a concurso, com referência expressa ao Diário da República onde se insere a publicação do presente aviso e do qual devem constar os seguintes elementos: nome, estado civil, profissão e residência.
Conjuntamente com a candidatura, deve ser apresentada fotocópia do bilhete de identidade.
Os candidatos podem utilizar o requerimento tipo, ao dispor no gabinete acima mencionado, no site da Câmara Municipal ou mediante solicitação a enviar por correio ou e-mail.
11.1 - Junto do Serviço de Atendimento ao Munícipe, na Secção de Pessoal, pelo telefone 285250400, extensão 203, ou e-mail cmmoura@cm-moura.pt podem os interessados obter mais informações.
11.2 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Certificado de habilitações literárias ou documento equivalente;
b) Documento comprovativo de formação ou experiência profissional adequada de duração não inferior a um ano;
c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado com indicação, designadamente, das tarefas e funções desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência;
d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas, com indicação da sua duração;
e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
11.3 - A falta de apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) e b) determina a exclusão do concurso.
11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevam, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Métodos de selecção - prova prática de conhecimentos específicos, avaliação curricular, entrevista profissional de selecção e exame médico de selecção.
12.1 - O exame médico de selecção tem carácter eliminatório.
13 - Programa da prova prática de conhecimentos específicos - limpeza e regularização de valetas e composição de valetas, reparação de um pavimento em betão betuminoso, tipo de pavimentos existentes nas estradas municipais do concelho, tipo de ferramentas e equipamentos a usar, cuidados a ter com o equipamento, conceitos de higiene e segurança no trabalho.
14 - Duração da prova prática de conhecimentos específicos - a prova prática de conhecimentos específicos terá a duração de trinta minutos.
15 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise dos currículos profissionais e ponderará a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional nos termos do previsto nas alíneas a), b) e c) do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
Os factores de apreciação serão os seguintes: motivação profissional; sentido crítico; expressão e fluência verbal e qualidade da experiência profissional.
17 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri, a qual pode ser facultada aos candidatos a seu pedido.
18 - Sistema de classificação final - a classificação final será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples da classificação obtida pelos candidatos nos respectivos métodos de selecção.
19 - Publicitação das listas - as listas dos candidatos admitidos e excluídos, bem como as listas de classificação final, serão publicitadas nos prazos e termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
20 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro.
21 - Constituição do júri:
Presidente - Rafael Francisco Lobato Rodrigues, vereador da Câmara Municipal de Moura.
1.º vogal efectivo - Ana Helena Condeça Sampaio, chefe da Divisão de Obras Municipais e Conservação.
2.º vogal efectivo - Mário Fernando Paulos Cadeirinhas, encarregado geral.
1.º vogal suplente - Francisco Leonel Castilho Paixão, encarregado de pessoal operário qualificado.
2.º vogal suplente - Carlos Alberto Torrado Ventura, assistente administrativo especialista.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas impedimentos.
22 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, para os efeitos previstos no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que por seu ofício com a referência 5844, de 11 de Julho de 2007, informou da não existência de pessoal com a categoria de cantoneiro em situação de mobilidade especial.
5 de Setembro de 2007. - Por delegação de competência do Presidente da Câmara, o Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Rafael Rodrigues.
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