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Aviso 17540/2007, de 14 de Setembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de chefe de secção

Texto do documento

Aviso 17 540/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de chefe de secção

1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 16 de Janeiro de 2006, está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação, de acordo com as especificações previstas no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, concurso interno de acesso limitado para provimento de dois lugares de chefe de secção do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e 353-A/89, de 16 de Outubro.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades ente homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada para a categoria, nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - O concurso é apenas válido para as vagas postas a concurso e cessa com o preenchimento das mesmas.

6 - Funções a desempenhar - as previstas no despacho 1/90, do Secretário de Estado da Administração Local, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

a) Reúnam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Satisfaçam as condições do artigo 5.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção aplicáveis:

a) Avaliação curricular - em que serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos para o desempenho da função, com base na análise do respectivo currículo;

b) Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.1 - Classificação final - a classificação final e o consequente ordenamento dos candidatos resultará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando a média aritmética das classificações nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

CF=(AC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação para este concurso constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos que a solicitarem, conforme disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - A publicação da lista de candidatos a admitir e a excluir será feita de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Praça da Autonomia, 9304-001 Câmara de Lobos, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência completa e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Categoria que detém, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número do presente aviso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, para suporte da entrevista profissional de selecção;

b) Documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação profissional;

c) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, da qual constem a categoria que detém, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço dos anos relevantes para o efeito.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. Sem prejuízo do disposto no n.º 13, os candidatos da autarquia ficam, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dispensados da apresentação dos documentos comprovativos da titularidade dos requisitos especiais legalmente exigidos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

14 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas no átrio dos Paços do Município, sendo os candidatos notificados nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e o Código do Procedimento Administrativo.

16 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Leonel Calisto Correia da Silva, vereador do Ambiente e Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

Marcelino Antelmo Vieira Gonçalves, vereador dos Assuntos Sociais, Cultura, Desporto e Administração.

Susana Patrícia Gouveia Sousa, chefe de divisão de Gestão Financeira.

Vogais suplentes:

José Ricardo Fraga Gomes Ferreira, director de departamento de Gestão e Ordenamento do Território.

Rosa Maria Freitas Câmara, chefe de divisão de Gestão Administrativa.

17 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

5 de Setembro de 2007. - O Vereador do Ambiente e Recursos Humanos, Leonel Calisto Correia da Silva.

2611046676

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1606647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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