Aviso 17 540/2007
Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de chefe de secção
1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 16 de Janeiro de 2006, está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação, de acordo com as especificações previstas no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, concurso interno de acesso limitado para provimento de dois lugares de chefe de secção do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.
2 - Ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e 353-A/89, de 16 de Outubro.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades ente homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada para a categoria, nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - O concurso é apenas válido para as vagas postas a concurso e cessa com o preenchimento das mesmas.
6 - Funções a desempenhar - as previstas no despacho 1/90, do Secretário de Estado da Administração Local, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:
a) Reúnam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Satisfaçam as condições do artigo 5.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
8 - Métodos de selecção aplicáveis:
a) Avaliação curricular - em que serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos para o desempenho da função, com base na análise do respectivo currículo;
b) Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
8.1 - Classificação final - a classificação final e o consequente ordenamento dos candidatos resultará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando a média aritmética das classificações nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:
CF=(AC+EPS)/2
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
EPS=entrevista profissional de selecção.
8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação para este concurso constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos que a solicitarem, conforme disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - A publicação da lista de candidatos a admitir e a excluir será feita de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Praça da Autonomia, 9304-001 Câmara de Lobos, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência completa e telefone);
b) Habilitações académicas;
c) Categoria que detém, natureza do vínculo e serviço a que pertence;
d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número do presente aviso;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, para suporte da entrevista profissional de selecção;
b) Documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação profissional;
c) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, da qual constem a categoria que detém, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço dos anos relevantes para o efeito.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. Sem prejuízo do disposto no n.º 13, os candidatos da autarquia ficam, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dispensados da apresentação dos documentos comprovativos da titularidade dos requisitos especiais legalmente exigidos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.
14 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas no átrio dos Paços do Município, sendo os candidatos notificados nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e o Código do Procedimento Administrativo.
16 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Leonel Calisto Correia da Silva, vereador do Ambiente e Recursos Humanos.
Vogais efectivos:
Marcelino Antelmo Vieira Gonçalves, vereador dos Assuntos Sociais, Cultura, Desporto e Administração.
Susana Patrícia Gouveia Sousa, chefe de divisão de Gestão Financeira.
Vogais suplentes:
José Ricardo Fraga Gomes Ferreira, director de departamento de Gestão e Ordenamento do Território.
Rosa Maria Freitas Câmara, chefe de divisão de Gestão Administrativa.
17 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
5 de Setembro de 2007. - O Vereador do Ambiente e Recursos Humanos, Leonel Calisto Correia da Silva.
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