Despacho 21 389/2007
Delegação e subdelegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 3 do artigo 28.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de Maio, e dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., nomeadamente pela deliberação 561/2006, de 20 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de Maio de 2006, delego e subdelego, com a faculdade de subdelegação na chefe de sector, do Núcleo de Recursos Humanos, licenciada Maria Teresa Teixeira Teles, a competência para no âmbito da respectiva área:
1.1 - Aprovar os planos de férias e as respectivas alterações, desde que não impliquem acumulação para o ano seguinte;
1.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação dos planos de férias, o gozo de férias interpoladas, bem como alterações aos planos aprovados, desde que as férias sejam gozadas no ano a que respeitam;
1.3 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.4 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da respectiva legislação;
1.5 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários ao abrigo do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.6 - Autorizar a mobilidade do pessoal dentro da respectiva área funcional;
1.7 - Autorizar o pagamento de prestações familiares aos funcionários do Centro Distrital de Segurança Social de Braga;
1.8 - Desenvolver o processo de avaliação do desempenho;
1.9 - Autorizar a progressão na categoria, com a consequente mudança de escalão, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
1.10 - Autorizar a atribuição das gratificações previstas no Decreto-Lei 232/87, de 11 de Junho, e no Decreto Regulamentar 54/83, de 23 de Junho, e da gratificação pela lavagem de viaturas e do abono para falhas, bem como os períodos de substituição dos respectivos titulares, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro;
1.11 - Despachar pedidos de justificação de faltas;
1.12 - Emitir certidões e declarações relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;
1.13 - Solicitar à ADSE a realização de juntas médicas relativamente a funcionários dos serviços regionais, designadamente as referidas nos artigos 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.14 - Despachar os processos relacionados com a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.15 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de Estado, direcções-gerais e Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social;
1.16 - Autorizar a emissão de telecópias, com a excepção prevista no n.º 1.15;
1.17 - A presente delegação/subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados, a partir de 1 de Agosto de 2007, no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
14 de Agosto de 2007. - A Directora, Maria do Carmo Antunes da Silva.