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Aviso 17138/2007, de 11 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso de motorista de ligeiros

Texto do documento

Aviso 17 138/2007

Concurso externo de ingresso de motorista de ligeiros

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 20 de Agosto de 2007 e nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, na bolsa de emprego público e em jornal de âmbito nacional, o concurso externo de ingresso para:

1.1 - Grupo de pessoal auxiliar:

1.1.2 - Um lugar de motorista de ligeiros.

2 - Legislação aplicável ao concurso - o concurso reger-se-á, nomeadamente, pelos Decretos-Leis 238/99, de 25 de Junho, 29/2001, de 3 de Fevereiro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, pela Lei 44/99, de 11 de Junho, pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, pela Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

3.1 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Requisitos especiais - escolaridade obrigatória consoante a idade e carta de condução adequada.

4 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração base será a do escalão 1, índice 142, que corresponde ao vencimento mensal de Euro 463,98, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as vigentes para a administração local.

5 - Conteúdo funcional do lugar a prover - o previsto no despacho do SEALOT n.º 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989, transporte de crianças do ensino pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário.

6 - Local de trabalho - área de afectação do lugar a concurso.

7 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e termina com o seu preenchimento.

8 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo sido pela bolsa de emprego público emitida declaração da existência de pessoal com o perfil pretendido, após o prazo de apresentação de candidaturas de funcionário em situação de mobilidade especial para reinício de funções e não terem sido apresentadas candidaturas.

9 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Presidente da Assembleia de Freguesia, Jerónimo Custódio Alves.

Vogais efectivos:

1.º Secretária da Junta Dr.ª Elsa Maria de Oliveira Alves, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Tesoureiro da Junta, Anacleto António Oliveira.

Vogais suplentes:

1.ª secretária da Assembleia de Freguesia Cidália Maria Venda de Oliveira.

Assistente administrativo principal Manuel Joaquim Gomes Caldinhas.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são constituídos por:

Avaliação curricular;

Prova oral de conhecimentos;

Entrevista profissional de selecção.

a) Avaliação curricular, em cujo âmbito serão considerados e ponderados os factores a seguir enumerados pela seguinte fórmula:

AC=(HL+FP+EP)/3

em que:

HL = habilitações académicas de base;

FP = formação profissional complementar relacionada com a área do lugar posto a concurso;

EP = experiência profissional traduzida no tempo de exercício efectivo de funções na área de actividade para que o concurso foi aberto;

b) Prova oral de conhecimentos, que visa avaliar as capacidades e aptidões dos candidatos face ao perfil de exigências da função;

c) Entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciados a capacidade de comunicação e expressão, o sentido crítico e a motivação para o exercício da função e será efectuada em simultâneo com a prova de conhecimentos.

11 - Classificação final - a classificação e ordenamento dos concorrentes resultante da aplicação dos referidos métodos de selecção será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

CF=(AC+POC+EPS)/3

em que:

CF = classificação profissional;

AC = avaliação curricular;

POC = prova oral de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento modelo em folha normalizada, tamanho A4, dirigido ao presidente da Junta de Freguesia, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a Freguesia de São José da Lamarosa, Rua de Luís de Camões, Lamarosa, 2100-405 São José da Lamarosa, dentro do prazo fixado, devendo dele constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e código postal);

b) Identificação do concurso a que se candidata e número e data do Diário da República onde foi publicado o aviso de abertura;

c) Habilitações literárias ou profissionais;

d) Situação face à função pública, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal.

13 - O requerimento deverá ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia da carta de condução;

d) Curriculum vitae;

e) No caso de já ser funcionário, declaração passada e autenticada pelo serviço a que se encontram vinculados os candidatos da qual conste de forma inequívoca a existência e natureza do vínculo à função pública.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a de classificação final serão afixadas, para consulta, na vitrina no edifício da Junta de Freguesia. Os candidatos serão notificados da classificação final obtida, nos termos dos artigos 66.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade de 1 de Março de 2000).

17 - Quotas de emprego para pessoas com deficiência:

a) O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação que prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

b) Para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem, ainda, mencionar no requerimento de admissão todos os elementos que possibilitem que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

30 de Agosto de 2007. - O Presidente, António Vaz da Venda.

2611045530

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1604850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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