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Aviso 15755/2007, de 28 de Agosto

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Sumário

Abertura de concursos internos gerais de acesso

Texto do documento

Aviso 15 755/2007

Concursos internos gerais de acesso

Para os devidos efeitos, torna-se público que, de harmonia com os meus despachos de 11 de Junho de 2007, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos gerais de acesso para provimento dos lugares abaixo designados, pertencentes ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, com as adaptações constantes do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 353-A/89, de 16 de Outubro, e no Código do Procedimento Administrativo.

2 - Validade do concurso - o presente concurso é válido para as vagas agora a concurso e cessa com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - município de Miranda do Corvo.

4 - Lugares a concurso:

A - dois lugares de operário principal, cantoneiro de arruamentos, pertencente ao grupo de pessoal operário qualificado, para a Divisão de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de Miranda do Corvo;

B - um lugar de operário principal, lubrificador, pertencente ao grupo de pessoal operário qualificado, para a Divisão de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de Miranda do Corvo;

C - um lugar de operário principal, serralheiro principal, pertencente ao grupo de pessoal operário altamente qualificado, para a Divisão de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de Miranda do Corvo.

5 - Conteúdo funcional:

A - o constante do despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990;

B - o constante do despacho 29-A/92, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Dezembro de 1992;

C - o constante do Decreto-Lei 143/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, de 20 de Maio de 2002.

6 - Remuneração e condições - o vencimento corresponderá ao escalão a fixar de acordo com o artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e o anexo II ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

Aos titulares dos lugares a prover ser-lhe-ão aplicadas, no que concerne a regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Os métodos de selecção adoptados para estes concursos são a prova prática de conhecimentos específicos e a entrevista profissional de selecção.

7.2 - A prova prática de conhecimentos específicos, com a duração aproximada de sessenta minutos, consistirá na execução de um determinado trabalho, relacionado com o conteúdo do lugar a prover.

7.3 - Entrevista profissional de selecção - terá por objectivo determinar e avaliar, numa relação interpessoal e objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Interesse e motivação profissional;

b) Capacidade de expressão e comunicação;

c) Sentido de organização e capacidade de inovação;

d) Capacidade de relacionamento;

e) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri dos concursos, sendo as mesmas facultadas ao candidatos quando solicitadas.

8 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Requisitos especiais - são requisitos especiais de admissão reunir as condições previstas no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as previstas no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido à presidente da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, que poderá ser entregue na Repartição Administrativa dentro das horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo indicado, devendo nele constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte e residência);

b) Identificação do concurso e lugar a que se candidata, bem como do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

c) Habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do lugar;

d) Eventuais circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influenciarem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

10.1 - É inicialmente dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos para admissão a concurso desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente aos requisitos gerais de candidatura mencionados no n.º 8 do presente aviso.

10.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade (frente e verso) e número fiscal de contribuinte;

b) Certificado de habilitações (original ou fotocópia autenticada);

c) Declaração devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo organismo ao qual o candidato pertença, onde conste inequivocamente a natureza do vínculo e categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço dos últimos seis anos.

10.3 - Aos candidatos funcionários da Câmara Municipal de Miranda do Corvo é dispensada a apresentação dos documentos a que aludem as alíneas a) e b) do número anterior, desde que os mesmos constem do respectivo processo individual, bem como a apresentação da declaração a que alude a alínea c).

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Constituição do júri - composição e constituição dos elementos dos júris dos concursos:

Presidente - Dr. Sérgio Luís Rodrigues Seco, vereador em regime de permanência.

Vogais efectivos:

Reinaldo Couceiro, vice-presidente da Câmara, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Carlos Monteiro dos Santos, engenheiro técnico civil especialista.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria de Fátima Costa Ferreira, técnica superior principal, planeamento e urbanismo.

Fernando Daniel de Paiva Simões, fiscal de obras.

12 - Afixação das listas - as listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - De acordo com o n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada consulta à BEP, não existindo quaisquer candidatos em situação de mobilidade especial pelo que foram emitidas as respectivas declarações pela Direcção-Geral da Administração Pública.

2 de Julho de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria de Fátima Simões Ramos do Vale Ferreira.

2611041685

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1599961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-20 - Decreto-Lei 143/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Procede à integração da profissão de serralheiro mecânico na carreira de operário altamente qualificado do grupo de pessoal operário.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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