Aviso 15 755/2007
Concursos internos gerais de acesso
Para os devidos efeitos, torna-se público que, de harmonia com os meus despachos de 11 de Junho de 2007, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos gerais de acesso para provimento dos lugares abaixo designados, pertencentes ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal.
1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, com as adaptações constantes do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 353-A/89, de 16 de Outubro, e no Código do Procedimento Administrativo.
2 - Validade do concurso - o presente concurso é válido para as vagas agora a concurso e cessa com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho - município de Miranda do Corvo.
4 - Lugares a concurso:
A - dois lugares de operário principal, cantoneiro de arruamentos, pertencente ao grupo de pessoal operário qualificado, para a Divisão de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de Miranda do Corvo;
B - um lugar de operário principal, lubrificador, pertencente ao grupo de pessoal operário qualificado, para a Divisão de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de Miranda do Corvo;
C - um lugar de operário principal, serralheiro principal, pertencente ao grupo de pessoal operário altamente qualificado, para a Divisão de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de Miranda do Corvo.
5 - Conteúdo funcional:
A - o constante do despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990;
B - o constante do despacho 29-A/92, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Dezembro de 1992;
C - o constante do Decreto-Lei 143/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, de 20 de Maio de 2002.
6 - Remuneração e condições - o vencimento corresponderá ao escalão a fixar de acordo com o artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e o anexo II ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
Aos titulares dos lugares a prover ser-lhe-ão aplicadas, no que concerne a regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
7 - Métodos de selecção:
7.1 - Os métodos de selecção adoptados para estes concursos são a prova prática de conhecimentos específicos e a entrevista profissional de selecção.
7.2 - A prova prática de conhecimentos específicos, com a duração aproximada de sessenta minutos, consistirá na execução de um determinado trabalho, relacionado com o conteúdo do lugar a prover.
7.3 - Entrevista profissional de selecção - terá por objectivo determinar e avaliar, numa relação interpessoal e objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:
a) Interesse e motivação profissional;
b) Capacidade de expressão e comunicação;
c) Sentido de organização e capacidade de inovação;
d) Capacidade de relacionamento;
e) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.
7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri dos concursos, sendo as mesmas facultadas ao candidatos quando solicitadas.
8 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Requisitos especiais - são requisitos especiais de admissão reunir as condições previstas no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as previstas no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido à presidente da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, que poderá ser entregue na Repartição Administrativa dentro das horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo indicado, devendo nele constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte e residência);
b) Identificação do concurso e lugar a que se candidata, bem como do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;
c) Habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do lugar;
d) Eventuais circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influenciarem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
10.1 - É inicialmente dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos para admissão a concurso desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente aos requisitos gerais de candidatura mencionados no n.º 8 do presente aviso.
10.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade (frente e verso) e número fiscal de contribuinte;
b) Certificado de habilitações (original ou fotocópia autenticada);
c) Declaração devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo organismo ao qual o candidato pertença, onde conste inequivocamente a natureza do vínculo e categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço dos últimos seis anos.
10.3 - Aos candidatos funcionários da Câmara Municipal de Miranda do Corvo é dispensada a apresentação dos documentos a que aludem as alíneas a) e b) do número anterior, desde que os mesmos constem do respectivo processo individual, bem como a apresentação da declaração a que alude a alínea c).
10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Constituição do júri - composição e constituição dos elementos dos júris dos concursos:
Presidente - Dr. Sérgio Luís Rodrigues Seco, vereador em regime de permanência.
Vogais efectivos:
Reinaldo Couceiro, vice-presidente da Câmara, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Carlos Monteiro dos Santos, engenheiro técnico civil especialista.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria de Fátima Costa Ferreira, técnica superior principal, planeamento e urbanismo.
Fernando Daniel de Paiva Simões, fiscal de obras.
12 - Afixação das listas - as listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - De acordo com o n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada consulta à BEP, não existindo quaisquer candidatos em situação de mobilidade especial pelo que foram emitidas as respectivas declarações pela Direcção-Geral da Administração Pública.
2 de Julho de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria de Fátima Simões Ramos do Vale Ferreira.
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