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Aviso 15560/2007, de 24 de Agosto

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Sumário

Concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar da categoria de técnico superior principal da carreira de técnico superior (recrutamento excepcional para lugares de acesso)

Texto do documento

Aviso 15 560/2007

Concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar da categoria de técnico superior principal da carreira de técnico superior (recrutamento excepcional para lugares de acesso)

Para efeitos do disposto nos artigos 6.º, n.º 1, 7.º, alínea a), 9.º, alínea a), 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com as adaptações constantes do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, autorizado pelo despacho da presidente da Câmara n.º 341/2007/DRH, de 2 de Agosto de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do respectivo aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso com vista ao provimento de um lugar existente no quadro de pessoal da categoria de técnico superior principal da carreira de técnico superior (recrutamento excepcional para lugar de acesso), de acordo com o estipulado no artigo 28.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, e nos seguintes termos:

1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro (aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro), 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, e no artigo 28.º do 184/89, de 2 de Junho.

2 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro. Sendo efectuada consulta à bolsa de emprego público em 27 de Julho de 2007, e verificando-se não existir pessoal em situação de mobilidade especial nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º da referida lei, foi emitida pela Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP) declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido (pedidos n.os 7163 e 7168).

3 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento do lugar da categoria referida, esgotando-se com o preenchimento do mesmo.

4 - Remuneração base - corresponde ao escalão 1, índice 510, conforme o disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - área do município de Setúbal. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

6 - Requisitos especiais de admissão (área de recrutamento) - de entre indivíduos, vinculados ou não à Administração Pública, possuidores de licenciatura em Gestão e ou Relações Internacionais e experiência profissional na mesma área, de duração não inferior à exigível para acesso à categoria de técnico superior principal (sete anos) e fluência em línguas estrangeiras, nomeadamente inglês e francês.

7 - Conteúdo funcional (descrição de funções) - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura, designadamente gestão das relações institucionais com os agentes públicos e privados, protocolo e relações internacionais.

8 - Requisitos gerais para admissão a concurso - os exigidos e constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados com lei especial ou convenção internacional;

b) Ter idade não inferior a 18 anos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatória;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

Avaliação curricular (com carácter eliminatório);

Prova escrita de natureza teórica de conhecimentos gerais e específicos (com carácter eliminatório);

Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Avaliação curricular (AC) - a avaliação curricular, com carácter eliminatório, será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham nesta fase classificação inferior a 9,5 valores e será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

AC=(1H+2FP+5EP)/8

em que:

AC=avaliação curricular;

H=habilitações académicas de base;

FP=formação profissional relacionada com a área do lugar posto a concurso;

EP=experiência profissional traduzida no tempo de exercício efectivo de funções na área de actividade para que o concurso foi aberto.

a) Habilitação académica de base (H):

Licenciatura - 12 valores;

Pós-graduação - 13 valores;

Mais do que um curso de pós-graduação - 14 valores;

Mestrado - 15 valores;

Doutoramento - 16 valores.

b) Formação profissional (FP):

Curso ou acção com duração mínima de um dia e até uma semana - 1 valor;

Curso ou acção com duração mínima de uma semana - 2 valores;

Curso ou acção com duração mínima de um e até três meses - 4 valores;

Curso ou acção com duração superior a três meses - 6 valores.

c) Experiência profissional (EP) - no âmbito do protocolo e relações internacionais e fluência em línguas estrangeiras, nomeadamente inglês e francês.

1 valor por cada ano de exercício de funções na área de actividade para que o concurso foi aberto e que se insira no âmbito do protocolo e das relações internacionais, nomeadamente a gestão, coordenação e organização de projectos, cerimónias, eventos e outros actos protocolares, acompanhamento de projectos transnacionais e outros;

0,1 valor por cada ano de serviço público para além daqueles;

1 valor pela participação efectiva em um ou mais organismos ou organizações internacionais relevantes para o âmbito do concurso;

1 valor pela participação em um ou mais projectos de investigação do mesmo âmbito;

1 valor por uma ou mais publicações ou apresentação pública de comunicações do mesmo âmbito.

A classificação em cada um dos parâmetros não poderá exceder os 20 valores.

9.2. - Prova de conhecimentos (PC) - os candidatos aprovados na avaliação curricular nos termos do disposto anteriormente serão sujeitos a uma prova teórica de conhecimentos gerais e específicos que terá a forma escrita, com carácter eliminatório, de duração máxima de noventa minutos, será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham, nesta fase, classificação inferior a 9,5 valores, que versará sobre os seguintes temas:

Prova de conhecimentos gerais:

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Direito a férias; faltas justificadas; tipos de licenças (artigos 2.º, 3.º, 5.º, 7.º, 13.º, 21.º, 29.º, 30.º, 31.º, 66.º e 72.º);

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Responsabilidade e infracção disciplinar; deveres gerais; escala, caracterização e efeitos das penas; factos a que são aplicáveis as diferentes penas (artigos 2.º, 3.º, 11.º, 12.º, 13.º, 22.º a 27.º);

Código do Procedimento Administrativo - princípios gerais (artigos 3.º e seguintes) - aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Prova de conhecimentos específicos:

Protocolo autárquico, internacional e diplomático;

Lei das procedências protocolares do Estado Português;

Conhecimento das línguas inglesa e francesa;

Organização de eventos e reuniões;

Lei 40/2006, de 25 de Agosto.

Bibliografia:

Guia do Protocolo Autárquico, Ministério do Planeamento e Administração do Território - Associação Nacional dos Municípios Portugueses;

Guide du protocole et des usages, de Jacques Gandouin.

9.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - os candidatos aprovados na sequência da aplicação dos métodos anteriormente definidos serão convocados para uma entrevista profissional de selecção, a qual terá a duração máxima de vinte minutos, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo, através da comparação com um perfil delineado de acordo com as seguintes características, resultando a sua classificação da aplicação da seguinte expressão EPS=A+B+C+D, sendo cada factor valorado de 1 até 5 valores, em que 1=Insatisfatório; 2=Pouco satisfatório; 3=Satisfatório; 4=Bom, e 5=Muito bom, num total de 20 valores:

A - motivação e interesse no desempenho da função;

B - conhecimento da função;

C - qualificação e perfil profissional;

D - capacidade de expressão.

Classificação final - a classificação final será efectuada numa escala de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(AC+2PC+EPS)/4

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

Consideram-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

Os critérios de apreciação, ponderação e os respectivos níveis de avaliação dos métodos de selecção a utilizar no presente concurso bem como os sistemas de classificação final e fórmulas classificativas constam das actas de reunião do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitarem.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Pedro Manuel Ribeiro Coimbra, director do Departamento de Administração Geral e Finanças, em regime de substituição.

Vogais efectivos:

João Manuel Cebolas Batista Barreta, chefe da Divisão de Turismo e Actividades Económicas do Departamento de Turismo e Actividades Económicas, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Susana Antonieta Branco dos Santos, chefe da Divisão de Desenvolvimento de Competências do Departamento de Recursos Humanos, em regime de substituição.

Vogais suplentes:

Maria da Conceição Noronha Rodrigues Zuzarte, técnico superior economista assessor principal.

Horácio Manuel Jorge da Pena, técnico superior de história principal.

11 - A lista dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final, contendo a respectiva graduação, serão afixadas no placard do Departamento de Recursos Humanos (DRH), sito na Praça do Brasil, 17, desta cidade.

12 - Formalização de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento de admissão dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Setúbal, ao cuidado do Departamento de Recursos Humanos (DRH), podendo ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Apartado 80, 2901 Setúbal codex, ou entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos, sito na Praça do Brasil, 17, desta cidade.

12.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa: nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, morada, código postal e telefone, se o houver;

b) Habilitações literárias e profissionais (cursos de formação e outros);

c) Identificação do concurso, mediante identificação do Diário da República onde se encontra publicitado o aviso de abertura e respectiva categoria a que concorre;

d) Experiência profissional, com menção expressa das funções desempenhadas, com indicação do vínculo e antiguidade na carreira, na actual categoria e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal. Estes documentos só serão tidos em consideração se devidamente comprovados.

12.2 - Os requerimentos de admissão devem ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, com indicação da instituição de ensino e respectiva classificação final de curso;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia do número fiscal de contribuinte;

d) Curriculum vitae;

e) Documentos comprovativos da experiência e da formação profissional.

12.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos no ponto anterior determina a exclusão do concurso assistindo ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

12.4 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos para admissão a concurso, a que se referem as alíneas d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e constantes do n.º 8, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas condições. Os funcionários já ao serviço desta Câmara Municipal ficam também dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais para admissão a concurso, desde que declarem na respectiva candidatura de que os mesmos constam do respectivo processo individual de cadastro.

12.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 de Agosto de 2007. - O Vereador, com competência delegada para a Gestão dos Recursos Humanos, Protecção Civil, Bombeiros e Habitação, Rui Manuel Higino José.

2611041221

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1599340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Lei 40/2006 - Assembleia da República

    Lei das precedências do Protocolo do Estado Português.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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