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Aviso 10884/2015, de 24 de Setembro

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Sumário

Procedimento Concursal Comum para Preenchimento de um Posto de Trabalho do Mapa de Pessoal da Freguesia de Reguengos de Monsaraz em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

Texto do documento

Aviso 10884/2015

Procedimento Concursal Comum para Preenchimento de um Posto de Trabalho do Mapa de Pessoal da Freguesia de Reguengos de Monsaraz em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-B/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, torna-se público que, por proposta do órgão executivo da Freguesia de 1 de junho foi deliberado pela Assembleia De Freguesia em 25 de junho, que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal de 2015.

2 - Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores: nos termos do artigo n.º 265.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, artigo n.º 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e do artigo n.º 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, não se encontra constituída a entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA).

3 - Reserva de recrutamento: para efeitos do estipulado nos artigos 4.º e 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Freguesia. Relativamente à consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), determinada pelo n.º 1 do artigo 41.º da referida portaria e de acordo com a atribuição que foi conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, fomos informados via correio eletrónico, datado de 16.06.2015 que "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

4 - A contratação não implica um aumento da despesa prevista, nem alteração orçamental.

5 - Caraterização do posto de trabalho: 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (Motorista de Transportes Coletivos de Passageiros).

6 - Descrição sumária das funções: as constantes no anexo à LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, referido nos artigos 86.º n.º 1, alínea a) e 88.º, n.º 2 da mesma lei e condizentes com o mapa de pessoal. A descrição das referidas funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, do artigo 81.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho.

7 - Posição remuneratória de referência: (euro)505,00 de acordo com a 1.ª posição, nível remuneratório 1 da tabela única da carreira de Assistente Operacional, de acordo com o artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro.

8 - O local de trabalho será na Freguesia de Reguengos de Monsaraz.

9 - O horário de trabalho é o previsto nos termos da Lei, para a função a desempenhar.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Os requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 17.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

10.2 - Requisitos especiais: escolaridade obrigatória (a determinar de acordo com o ano de nascimento), carta de condução categoria D, certificado de motorista de transporte coletivo de crianças, nos termos da Lei 13/2006, de 17 de Abril, na sua redação atual.

11 - O recrutamento efetua-se nos termos e pela ordem definida no artigo 48.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, tendo em consideração o despacho de abertura de concurso, não sendo necessária a existência de relação jurídica de emprego público já estabelecida.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Freguesia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

13 - Formalização de candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível na secretaria desta Freguesia. Deverá o mesmo ser entregue pessoalmente naquela secretaria ou enviado pelo correio, para a Rua Mouzinho de Albuquerque, n.º 50-52, 7200- 390 Reguengos de Monsaraz, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, não sendo possível efetuar candidaturas via correio eletrónico;

13.2 - Devem os candidatos apresentar juntamente com a candidatura os seguintes documentos, sob pena de expulsão:

Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

Fotocópia de certificados de formação profissional;

Curriculum Vitae datado e assinado

Fotocópia da carta de condução;

Fotocópia de certificado profissional de motorista de transporte coletivo de crianças;

Fotocópia de boletim de vacinação atualizado;

No caso de possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção do desempenho obtido nos últimos 3 anos e a descrição das atividades/funções que atualmente executa.

13.3 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do artigo n.º 6 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

13.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Métodos de seleção:

Os métodos de seleção a aplicar são:

a) Prova de conhecimentos, com uma ponderação de 75 %, a qual consistirá numa avaliação das competências práticas específicas das funções a desempenhar, bem como o conhecimento da legislação em vigor, nomeadamente: Lei 13/2006, Lei 17-A/2006, Decreto-Lei 255/2007, Lei 28/2006, Portaria 1350/2006, Despacho 24433/2006.

b) Avaliação Psicológica, com uma ponderação de 25 %, a qual visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais em função do posto de trabalho a ocupar.

14.1 - Os métodos de seleção são valorados de acordo com o definido no artigo n.º 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

14.2 - Serão adotados outros métodos de seleção no cumprimento do disposto no artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção para que sejam convocados equivale à desistência do procedimento.

16 - As falsas declarações são punidas nos termos da Lei.

17 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de avaliação final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados por escrito.

18 - A publicação dos resultados obtidos é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações da Freguesia, assim como a lista de ordenação final.

19 - Composição do júri:

Presidente: Nuno Filipe Martins Cardoso, Tesoureiro;

Vogais efetivos: Jorge Manuel da Silva Conde, Vogal, o qual substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos e António Joaquim Paixão;

Vogais suplentes: Paula Cristina Vicente Lucena Matias, Assistente Técnica e Florbela dos Santos Lourenço Major, Assistente Técnica.

16 de setembro de 2015. - O Tesoureiro, Nuno Cardoso.

308951524

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1598777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-26 - Lei 17-A/2006 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril (transporte colectivo de crianças).

  • Tem documento Em vigor 2006-07-04 - Lei 28/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes colectivos de passageiros.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-13 - Decreto-Lei 255/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, regime jurídico do transporte colectivo de crianças e transporte escolar.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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