Despacho 19 014/2007
Ao abrigo do disposto nos artigos 39.º, n.º 1, alíneas j) e l), e 47.º-C, n.º 2, da Lei 28/82, de 15 de Novembro, na redacção introduzida pela Lei 13-A/98, de 26 de Fevereiro, e ainda no artigo 2.º do Decreto-Lei 545/99, de 14 de Dezembro, e no quadro das disposições legais constantes dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego na secretária-geral do Tribunal Constitucional, licenciada Maria de Fátima Ribeiro Mendes, as seguintes competências:
a) Autorizar a abertura de concursos para o pessoal técnico superior, informático, administrativo e auxiliar dos quadros do Tribunal Constitucional e praticar todos os actos subsequentes;
b) Empossar o pessoal referido na alínea anterior;
c) Homologar as avaliações de desempenho;
d) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
e) Justificar ou injustificar faltas;
f) Autorizar o gozo e a acumulação de férias bem como os pedidos de alteração de férias;
g) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios concedidos ao abrigo do Estatuto do Trabalhador-Estudante;
h) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos dos artigos 27.º e 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
i) Autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 75 000, bem como aprovar as correspondentes minutas contratuais e outorgar os respectivos contratos escritos, nos termos dos artigos 64.º e 62.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, respectivamente;
j) Autorizar, a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública;
k) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
l) Autorizar a constituição de um fundo de maneio do serviço, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Junho.
O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
2 de Agosto de 2007. - O Presidente, Rui Manuel Gens de Moura Ramos.