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Despacho 19014/2007, de 23 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências na secretária-geral do Tribunal Constitucional, licenciada Maria de Fátima Ribeiro Mendes

Texto do documento

Despacho 19 014/2007

Ao abrigo do disposto nos artigos 39.º, n.º 1, alíneas j) e l), e 47.º-C, n.º 2, da Lei 28/82, de 15 de Novembro, na redacção introduzida pela Lei 13-A/98, de 26 de Fevereiro, e ainda no artigo 2.º do Decreto-Lei 545/99, de 14 de Dezembro, e no quadro das disposições legais constantes dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego na secretária-geral do Tribunal Constitucional, licenciada Maria de Fátima Ribeiro Mendes, as seguintes competências:

a) Autorizar a abertura de concursos para o pessoal técnico superior, informático, administrativo e auxiliar dos quadros do Tribunal Constitucional e praticar todos os actos subsequentes;

b) Empossar o pessoal referido na alínea anterior;

c) Homologar as avaliações de desempenho;

d) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

e) Justificar ou injustificar faltas;

f) Autorizar o gozo e a acumulação de férias bem como os pedidos de alteração de férias;

g) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios concedidos ao abrigo do Estatuto do Trabalhador-Estudante;

h) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos dos artigos 27.º e 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

i) Autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 75 000, bem como aprovar as correspondentes minutas contratuais e outorgar os respectivos contratos escritos, nos termos dos artigos 64.º e 62.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, respectivamente;

j) Autorizar, a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública;

k) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

l) Autorizar a constituição de um fundo de maneio do serviço, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Junho.

O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

2 de Agosto de 2007. - O Presidente, Rui Manuel Gens de Moura Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1598350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-15 - Lei 28/82 - Assembleia da República

    Aprova a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional - repete a publicação, inserindo agora a referenda ministerial.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-26 - Lei 13-A/98 - Assembleia da República

    Altera a lei orgânica sobre a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-14 - Decreto-Lei 545/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Organiza a composição e funcionamento da secretaria e dos serviços de apoio do Tribunal Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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