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Aviso 15377/2007, de 23 de Agosto

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Sumário

Concurso de admissão de voluntários de ambos os sexos para prestação de serviço nos quadros permanentes na categoria de praça na classe de músicos

Texto do documento

Aviso 15 377/2007

Concurso de admissão de voluntários de ambos os sexos para ingresso nos quadros permanentes na categoria de praça da classe de músicos

1 - Nos termos do disposto no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, e alterado pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, na Lei do Serviço Militar (Lei 174/99, de 21 de Setembro), no Regulamento da Lei do Serviço Militar (Decreto-Lei 289/2000, de 15 de Dezembro), alterado pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio, no despacho, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 68/95, de 6 de Outubro, nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 213/94, de 19 de Agosto, na Portaria 1057/92, de 13 de Novembro, e no Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 318/2004, de 21 de Maio, está aberto concurso para prestação de serviço militar nos quadros permanentes na categoria de praças e no posto de primeiro-marinheiro na classe de músicos, executantes em qualquer dos instrumentos que fazem parte da distribuição instrumental da banda da Armada:

a) Para além da apresentação da documentação exigida no n.º 8 deste aviso, o concurso consta de provas de conhecimentos técnicos referidos no n.º 21, de inspecções médicas, provas de aptidão física e provas psicotécnicas para avaliação da aptidão para o serviço na Marinha na classe de músicos;

b) Os encargos financeiros decorrentes das deslocações para prestação de provas são da responsabilidade da Marinha.

2 - Nos termos do artigo 33.º do Regulamento de Incentivos (RI), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio, 30% das vagas destinam-se aos candidatos que:

a) Tendo prestado três anos de serviço em regime de contrato (RC), passaram à reserva de disponibilidade (RD) a partir de 19 de Novembro de 2000, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, ao estatuir que só beneficiam dos incentivos aplicáveis pelo Ministério da Defesa Nacional os militares que à data da entrada em vigor do Regulamento de Incentivos estivessem na efectividade de serviço;

b) Estando na efectividade de serviço e tendo prestado três anos de RC.

3 - Na determinação das vagas afectas ao contingente de 30%, referidas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do presente aviso, o cálculo dos valores é arredondado para o inteiro superior se o decimal for maior ou igual a cinco e para o inteiro inferior se for menor de cinco.

4 - No preenchimento das vagas respeitar-se-á a seguinte sequência:

a) Preenchimento das vagas do contingente de 30% pelos candidatos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 2;

b) Adição das vagas sobrantes da operação a que se refere a alínea anterior às vagas do contingente geral, constituído pelos restantes 70% das vagas;

c) Inclusão no âmbito do contingente geral dos candidatos referidos no n.º 2, alínea b), que não preencham as vagas do contingente de 30% e que reúnem as condições para concorrerem ao contingente geral;

d) Preenchimento das vagas do contingente geral pelos candidatos que concorrem exclusivamente a este contingente e pelos candidatos referidos na alínea anterior.

5 - Condições gerais de admissão:

Para candidatos civis:

a) Ter no mínimo 17 anos e no máximo 21 anos de idade até 31 de Dezembro de 2007;

b) Ter aptidão psicofísica para o serviço militar na Marinha, na classe de músicos;

c) Ter bom comportamento moral e civil;

d) Estar em situação militar regular;

Para candidatos militares da Marinha em regime de contrato:

e) Ter idade não superior a 23 anos em 31 de Dezembro de 2007 (excepto para candidatos abrangidos pelo artigo 47.º do RI);

f) Pertencer à 1.ª ou 2.ª classe de comportamento;

g) Ter boas avaliações de mérito;

h) Ter aptidão psicofísica para o serviço militar na Marinha, na classe de músicos;

Para candidatos na reserva de disponibilidade oriundos da Marinha:

i) Ter idade não superior a 23 anos em 31 de Dezembro de 2007 (excepto para candidatos abrangidos pelo artigo 47.º do RI);

j) Ter bom comportamento militar à data da passagem à reserva de disponibilidade;

k) Ter avaliações favoráveis durante a prestação do serviço militar;

l) Ter aptidão psicofísica para o serviço militar na Marinha, na classe de músicos;

Para militares de outros ramos das Forças Armadas:

m) Ter idade não superior a 21 anos em 31 de Dezembro de 2007 (excepto para candidatos abrangidos pelo artigo 47.º do RI);

n) Pertencer à 1.ª ou 2.ª classe de comportamento;

o) Não estar nos termos legais excluído da prestação do serviço militar ou sujeito a prestar serviço efectivo em regime disciplinar;

p) Ter avaliações favoráveis durante a prestação do serviço militar;

q) Ter aptidão psicofísica para o serviço militar na Marinha, na classe de músicos.

6 - Condições especiais de admissão - constituem condições especiais comuns a todos os candidatos, independentemente da sua situação militar, possuir como habilitações literárias mínimas o 9.º ano de escolaridade do ensino básico ou habilitação legalmente equivalente.

7 - Validade do concurso - o concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação das classificações.

8 - Documentos necessários - os candidatos devem entregar ou remeter ao Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada 1350-027 Lisboa, de modo a darem entrada até às 16 horas e 30 minutos do dia 28 de Setembro de 2007, os seguintes documentos:

a) Requerimento dirigido ao almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, a solicitar admissão ao concurso;

b) Autorização dos pais ou de quem exerça o poder paternal, caso não seja maior ou emancipado na data do encerramento do concurso;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documento ou documentos comprovativos das habilitações literárias passadas por estabelecimento de ensino oficial nacional. Estes documentos deverão mostrar claramente que os candidatos possuem a habilitação literária mínima exigida. Caso os documentos não sejam emitidos por estabelecimento de ensino oficial nacional devem ser acompanhados por um certificado de equivalência, emitido pelos organismos competentes do Ministério da Educação;

e) Certidão do registo criminal tirado nos 90 dias anteriores ao primeiro dia de provas de classificação e selecção;

f) Microrradiografia tirada nos 60 dias anteriores ao primeiro dia de provas de classificação e selecção;

g) Outros documentos relacionados com as habilitações literárias ou aptidão técnico-profissional (facultativo);

h) Fotocópia do cartão de contribuinte;

i) Fotocópia da cédula militar;

j) Autorização do ramo a que pertence para concorrer à Marinha (apenas para os candidatos militares de outro ramo);

k) Os candidatos militares deverão entregar uma nota de assentamentos e documento que ateste o número de anos de serviço prestado até à data de encerramento do concurso. Os candidatos na reserva de disponibilidade deverão entregar uma nota de assentamentos e documento que ateste o número de anos de serviço prestado no respectivo ramo;

l) Os candidatos a quem faltar qualquer dos documentos obrigatórios referidos nas alíneas anteriores ou não satisfaçam as condições de admissão serão excluídos do concurso.

9 - Fases do concurso:

a) Realização de provas médicas e psicofísicas;

b) Realização de provas de destreza física;

c) Realização de exames psicológicos;

d) Prestação de provas de conhecimentos técnicos;

e) Classificação e ordenamento dos candidatos.

10 - As fases do concurso referidas no número anterior são executadas em sequência e a eliminação dos candidatos numa das fases exclui a sua continuação em concurso.

11 - A aptidão psicofísica é verificada de acordo com a regulamentação em vigor através da realização de inspecções médicas.

12 - A apreciação da aptidão psicofísica realiza-se mediante a classificação expressa unicamente na designação Apto ou Inapto em função dos resultados apurados nas inspecções e exames efectuados, ficando eliminado do concurso, nas condições previstas nas tabelas de aptidão em vigor, os candidatos classificados de Inapto.

13 - As provas de destreza física a realizar pelo candidato são as discriminadas no quadro seguinte:

Provas de destreza física para o recrutamento de candidatos para a categoria de praças, classe de músicos (ver nota a)

Género ... Elevações ... Extensões ... Abdominais (em um minuto) ... Corrida (2400 m) ... Natação

Candidato masculino ... 3 ... Não aplicável ... 29 ... Treze minutos e trinta segundos. ... (ver nota b) 25 m

Candidato feminino ... 2 ... (ver nota c) 7 ... 22 ... Quinze minutos ... (ver nota b) 25 m

(nota a) Execução técnica em conformidade com as normas definidas por despacho do ALM CEMA.

(nota b) Nado ventral, sem paragens nem apoios, e recolha de objecto na parte funda da piscina, sem exigência de controlo respiratório.

(nota c) Em alternativa às elevações.

14 - A destreza física é classificada em dois graus, estabelecidos em função das classificações obtidas em cada uma das provas efectuadas:

a) Grau 1 - Favorável, atribuído ao candidato que iguale ou ultrapasse os mínimos em todas as provas;

b) Grau 2 - Favorável com reservas, atribuído ao candidato que não satisfaça os mínimos em apenas uma das provas.

15 - A não obtenção dos valores mínimos definidos em mais de uma das provas de destreza física implica a situação de Condicionado até à homologação final dos resultados do concurso.

16 - Os exames psicológicos visam a avaliação da capacidade psicológica do candidato a fim de determinar o potencial de adaptação à vida militar e de adequação às funções associadas à categoria e classe a que se candidata.

17 - Os exames referidos no número anterior são classificados em Favorável, Favorável com reservas e Não favorável.

18 - O candidato que nos exames psicológicos tenha a classificação de Não favorável será considerado como Inapto.

19 - O candidato considerado como Inapto já não será sujeito às restantes provas de classificação e selecção, ficando eliminado do concurso.

20 - O candidato prestará as provas de conhecimentos técnicos perante um júri nomeado para o efeito pelo director do Serviço do Pessoal, o qual apreciará as provas e atribuirá a respectiva classificação. As provas realizam-se nas instalações da Direcção do Serviço de Pessoal, Banda da Armada, sito nas Instalações Navais de Alcântara, Praça da Armada, Lisboa.

21 - As provas de conhecimentos técnicos do concurso de admissão ao curso de formação que habilita ao ingresso na categoria de praças, da classe de músicos dos quadros permanentes têm a seguinte natureza e programa:

a) Prova prática:

1) Execução de cor, no instrumento em que o candidato presta provas, das seguintes escalas, em tom a determinar pelo júri:

Duas escalas de modo maior;

Duas escalas de modo menor;

Uma escala cromática;

2) Os concorrentes a instrumentos de percussão, em substituição desta prova, demonstram conhecimentos práticos da técnica desses instrumentos;

3) Execução, no instrumento em que o candidato presta prova, de dois trechos musicais, com a duração máxima de quatro minutos cada, sendo um apresentado pelo candidato e outro pelo júri;

4) O candidato tem direito a quinze minutos de estudo prévio do trecho apresentado pelo júri;

5) Para instrumentistas de percussão as peças apresentadas são em instrumentos de percussão à escolha do candidato e do júri, respectivamente;

b) Prova de formação musical:

1) Leitura rítmica, à primeira vista, de um exercício de solfejo apresentado pelo júri, na clave de sol na segunda linha, ou fá na quarta linha, em compasso simples;

2) Leitura, à primeira vista, de um exercício de batimento rítmico, apresentado pelo júri;

3) Leitura de trecho musical não modulante, em compasso simples, na clave de sol na segunda linha;

4) Exercício de educação auditiva.

22 - As provas serão classificadas de 0 a 20 valores, em valores inteiros, ficando excluídos os candidatos que em qualquer prova obtenham classificação inferior a 10 valores.

23 - A classificação final resulta da média aritmética das classificações das provas prática e de formação musical, sendo o resultado aproximado às centésimas.

24 - O ordenamento dos candidatos aprovados é efectuado de acordo com as classificações finais obtidas. Em caso de igualdade de classificação prefere o candidato com menor idade.

25 - Calendarização:

Data limite de entrega de documentos - 28 de Setembro de 2007;

Data das provas médicas, físicas e psicotécnicas - de 15 a 19 de Outubro de 2007;

Data de realização das provas técnicas - realizam-se após 29 de Outubro de 2007;

Data da incorporação - 7 de Janeiro de 2008.

26 - Incorporação e carreira:

a) Os candidatos admitidos receberão requisições de transporte da localidade da sua residência até Lisboa, tendo em vista a sua incorporação na Marinha. Os candidatos que não receberem convocação até à data da incorporação não foram considerados em condições de admissão;

b) Frequentarão o curso de formação básica de praças durante um período de cinco semanas após o que são promovidos a segundo-grumete;

c) Ingressarão nos quadros permanentes no posto de primeiro-marinheiro da classe de músicos quatro meses após a data da incorporação.

Nota. - Os interessados podem obter esclarecimentos nos seguintes locais:

Direcção do Serviço de Pessoal, Repartição de Recrutamento e Selecção, Centro de Recrutamento da Armada, Instalações Navais de Alcântara, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa [telefone: 213945469; fax: 213945566; linha verde: 800204635 (chamada grátis); homepage: www.marinha.pt; e-mail: cra@marinha.pt];

Gabinete de Divulgação e Informação, Praça do Comércio, 1100-048 Lisboa (telefone: 213429439).

26 de Julho de 2007. - O Chefe da Repartição, António Gil Parente de Carvalho, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1598182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-13 - Portaria 1057/92 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE AS CONDICOES ESPECIAIS DE ADMISSÃO PARA INGRESSO NOS QUADROS PERMANENTES NA CATEGORIA DE PRAÇA DAS CLASSES DA MARINHA.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-19 - Decreto-Lei 213/94 - Ministério da Defesa Nacional

    DEFINE AS CONDICOES DE INGRESSO, FORMAÇÃO E PROGRESSÃO NA CARREIRA DOS MILITARES MÚSICOS, CLARINS E CORNETEIROS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 8 DO DECRETO LEI 34-A/90, DE 24 DE JANEIRO (ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS). PREVÊ A APROVAÇÃO DE CURSOS DE FORMAÇÃO (ESTRUTURA CURRICULAR, REGIME, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO) POR PORTARIA CONJUNTA DOS MINISTROS DA DEFESA NACIONAL E DA EDUCAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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