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Aviso 15336/2007, de 22 de Agosto

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Sumário

Nomeação em regime de comissão extraordinária de serviço devido à reclassificação profissional da funcionária Carla Fernanda Rocha Pinto para técnica superior de 2.ª classe (jurista)

Texto do documento

Aviso 15 336/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 20 de Junho de 2007, ao abrigo da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro, e pela Declaração de Rectificação 9/2002, de 5 de Março, nomeio, por reclassificação profissional em comissão de serviço extraordinária, para técnica superior de 2.ª classe (jurista), com efeitos ao dia 21 de Junho de 2007, a funcionária Carla Fernanda da Rocha Pinto, nos termos das disposições conjugadas no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro.

A nomeada deverá aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

Em cumprimento do disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi consultada a BEP em 20 de Junho de 2007, cuja resposta quanto à existência de pessoal em situação de mobilidade especial foi negativa. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do disposto no artigo 47.º, alínea e), conjugado com o artigo 114.º, alínea c), da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

20 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira.

2611040828

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1597442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-05 - Declaração de Rectificação 9/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, primeira alteração à Lei 169/99, de 18 de Setembro (estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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