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Aviso 15318/2007, de 22 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para admissão a estágio da carreira técnica superior tendo em vista o provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 15 318/2007

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da presente publicação no Diário da República, concurso externo de ingresso para a admissão a estágio da carreira técnica superior tendo em vista o provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, referência CE 4/2007.

2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar posto a concurso.

3 - Local de trabalho - Parque Ecológico do Funchal.

4 - Remunerações - as correspondentes ao índice 315 (Euro 1048,87) enquanto estagiário e ao índice 400 (Euro 1307) após o ingresso no quadro.

5 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

6 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.

7 - Métodos de selecção a utilizar - prova teórica escrita de avaliação de conhecimentos específicos e entrevista profissional de selecção. A classificação final será a que resultar da média aritmética simples dos resultados obtidos nos dois métodos de selecção referidos, valorados segundo uma escala de 0 a 20 valores.

7.1 - Programa da prova teórica escrita, que terá a duração de duas horas - quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro); estatuto disciplinar do funcionalismo público (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro); medidas de modernização administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril); acesso aos documentos da Administração (Lei 65/93, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis 8/95, de 29 de Março e 94/99, de 16 de Julho).

7.2 - A entrevista profissional de selecção destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo. Na entrevista serão ponderados os seguintes factores - qualificação profissional; motivação e interesse; atitudes profissionais; relacionamento humano; capacidades de comunicação e de expressão.

7.3 - Os critérios de ponderação da entrevista profissional de selecção e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os requisitos gerais constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e possuam licenciatura na área das relações públicas.

9 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 1.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

10 - Formalização das candidaturas - mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal do Funchal, entregue, conjuntamente com os documentos que as devam instruir, no Departamento de Recursos Humanos, Largo do Município, 9004-512 Funchal, pessoalmente, ou através de carta registada com aviso de recepção dentro do prazo de abertura do concurso.

11 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número, data e arquivo de identificação do bilhete de identidade), residência, estado civil, referência ao concurso e data da publicação do aviso.

12 - Outros documentos que deverão instruir o processo de candidatura:

a) Currículo profissional detalhado, devendo todos os elementos ser acompanhados dos respectivos documentos comprovativos;

b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

c) Certificado de habilitações literárias, com indicação da média final de curso.

13 - É dispensável a apresentação dos documentos indicados no n.º 12, alínea b), desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos de admissão.

14 - Regime de estágio - o estágio terá carácter probatório e a duração de um ano. A sua frequência será feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso de indivíduos não vinculados à administração local, e em regime de comissão de serviço, nos restantes casos.

Os estagiários aprovados com classificação igual ou superior a Bom (14 valores) serão providos a título definitivo nos lugares vagos da categoria de ingresso, indicados neste aviso.

A não admissão dos estagiários não aprovados implica o regresso ao lugar de origem (para os vinculados) ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização (para os não vinculados).

A avaliação e classificação final do estágio será feita com base no relatório do estágio a apresentar pelo estagiário, na classificação de serviço obtida durante o estágio e, sempre que possível, nos resultados da formação profissional realizada.

15 - Composição do júri de selecção e de estágio:

Presidente - Henrique Miguel de Figueiredo da Silva da Costa Neves, vereador.

Vogais efectivos:

Ana Virgínia Arrobe Valente Silva, directora de departamento, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

João Trindade Pereira Neto, director de departamento.

Vogais suplentes:

Susana Maria Rebelo Andrade de Freitas Figueiredo, chefe de divisão.

Merícia Menezes Rochinha, técnica superior principal.

17 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo sido efectuada consulta à bolsa de emprego público, verificando-se não existir pessoal em situação de mobilidade especial prevista nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 41.º da referida lei, tendo a Direcção-Geral da Administração Pública emitido declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido (ofício n.º 6076, de 19 de Julho de 2007).

9 de Agosto de 2007. - O Vereador, por delegação do presidente da Câmara, Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado.

2611040818

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1597421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Lei 8/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 65/93 DE 26 DE AGOSTO QUE REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, COM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE. APROVA O REGULAMENTO ORGÂNICO DA COMISSAO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS (CADA), CRIADA PELA REFERIDA LEI, A QUAL CONSTA DO ANE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-16 - Lei 94/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, que regula o acesso aos documentos da Administração em anexo. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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