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Aviso 15117/2007, de 20 de Agosto

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Sumário

Abertura de vários concursos internos de acesso geral

Texto do documento

Aviso 15 117/2007

Abertura de concursos internos de acesso geral

1 - Faz-se público que, em conformidade com os despachos do presidente da Câmara proferidos em 19 de Abril e 17 de Maio de 2007, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º, conjugada com o n.º 5 do artigo 8.º e o n.º 1 do artigo 28.º, todos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os concursos internos de acesso geral a seguir indicados:

I - Arquitecto de 1.ª classe, para provimento de oito lugares;

II - Técnico superior (gestão) de 1.ª classe, para provimento de um lugar;

III - Técnico profissional (desenhador de construção civil) especialista, para provimento de três lugares;

IV - Jardineiro principal (grupo de pessoal qualificado), para provimento de 20 lugares;

V - Pedreiro principal (grupo de pessoal qualificado), para provimento de cinco lugares;

VI - Pintor principal (grupo de pessoal qualificado), para provimento de dois lugares;

VII - Lubrificador principal (grupo de pessoal qualificado), para provimento de um lugar;

VIII - Mecânico principal (grupo de pessoal altamente qualificado), para provimento de dois lugares.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 518/99, de 10 de Dezembro e 149/2002, de 21 de Maio, Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

2.1 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada consulta à bolsa de emprego público, verificando-se não existir pessoal em situação de mobilidade especial prevista nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 41.º da referida lei, tendo a Direcção-Geral da Administração Pública e do Emprego Público emitido as respectivas declarações de inexistência de pessoal.

3 - Validade dos concursos - os concursos são válidos apenas para os lugares indicados, cessando a validade dos mesmos com o preenchimento dos respectivos lugares.

4 - Contéudos funcionais:

4.1 - Concurso I - o constante do despacho 6871/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Abril de 2002;

4.2 - Concurso II - o constante do despacho 22 511/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Novembro de 2004;

4.3 - Concurso III - o constante do despacho 7856/1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Setembro de 1997;

4.4 - Concurso IV - o constante do despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989;

4.5 - Concursos V e VI - o constante do despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990;

4.6 - Concurso VII - o constante do despacho 29-A/92, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Dezembro de 1992;

4.7 - Concurso VIII - o constante do despacho 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril de 1989.

5 - Local de trabalho - área do município de Oeiras.

6 - Remuneração - a que resulta do novo posicionamento da escala indiciária, em função do posicionamento actual dos candidatos, nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e do Decreto-Lei 149/2002, de 21 de Maio, conjugado com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais remunerações acessórias e regalias sociais vigentes para a função pública.

7 - Requisitos para admissão aos concursos:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais:

Concursos I e II - o constante da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Concurso III - o constante da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Concursos IV, V, VI e VII - o constante do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Concurso VIII - o constante do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em folha de papel normalizada, branca ou cor pálida, de formato A4, devendo ser dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Oeiras, podendo ser entregue pessoalmente na CMO, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a CMO, Largo do Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras.

8.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e respectivo arquivo de identificação, número de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública reportado à data do termo do prazo da apresentação das candidaturas;

d) Classificação de serviço:

1) De, pelo menos, três anos classificados de Bom nas respectivas categorias de arquitecto de 2.ª classe (concurso I) e técnico superior (gestão) de 2.ª classe (concurso II);

2) De, pelo menos, três anos classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom na categoria de técnico profissional (desenhador de construção civil) principal (concurso III);

3) De, pelo menos, seis anos com classificação de serviço não inferior a Bom de entre operários nas carreiras de jardineiro (concurso IV), pedreiro (concurso V), pintor (concurso VI) e lubrificador (concurso VII), todas do grupo de pessoal operário qualificado;

4) De, pelo menos, seis anos com classificação de serviço não inferior a Bom na categoria de operário (mecânico) do grupo de pessoal operário altamente qualificado;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado (concursos I a III);

b) Certidão passada pelo serviço onde o candidato desempenha funções, comprovativa dos requisitos exigidos para o concurso, da qual constem inequivocamente a natureza do vínculo, a categoria que detém, o escalão e o índice, o tempo de serviço na categoria e respectiva classificação de serviço, bem como o tempo de serviço na carreira e na função pública.

8.3 - A falta dos documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão a concurso sem razão justificativa é motivo de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.4 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Oeiras ficam dispensados da apresentação da certidão exigida na alínea b) do n.º 8.2 e da comprovação da formação profissional.

8.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Selecção dos candidatos:

9.1 - A selecção dos candidatos aos concursos I e II será feita através da aplicação dos seguintes métodos de selecção:

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

9.2 - A selecção dos candidatos ao concurso III será feita através da aplicação dos seguintes métodos de selecção:

Prova de conhecimentos;

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

9.3 - A selecção dos candidatos aos concursos IV, V, VI, VII e VIII será feita através da aplicação dos seguintes métodos de selecção:

Prova de conhecimentos;

Entrevista profissional de selecção.

10 - Critérios de classificação:

10.1 - A Classificação final dos candidatos será expressa pela média aritmética simples das classificações dos diversos métodos de selecção, na escala de 0 a 20 valores, efectuada com a seguinte fórmula:

Concursos I e II:

CF=(AC+EPS)/2

Concurso III:

CF=(PC+AC+EPS)/3

Concursos IV, V, VI, VII e VIII:

CF=(2PC+EPS)/3

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção;

AC=avaliação curricular;

1 e 2=coeficientes de ponderação.

10.2 - A prova de conhecimentos referente aos concursos abaixo indicados consistirá na realização de uma prova escrita (concurso III) e uma prova prática (concursos IV, V, VI, VII e VIII), pontuada na escala de 0 a 20 valores, e versará sobre as seguintes matérias:

Concurso III - levantamento da portaria exterior do edifício dos Serviços Técnicos à escala 1:100 - cotado com plantas/cortes/alçados;

Concurso IV - instalação de um relvado; adubação manual de relvado; corte de relva com equipamento mecânico; preparação de terreno para plantação de herbáceas, e poda de árvores e arbustos;

Concurso V - execução de uma parede de alvenaria de tijolo de 7 cm, com 1 m2:

1.ª fase - execução das argamassas - 3 valores;

2.ª fase - fundação - 7 valores;

3.ª fase - assentamento dos tijolos - 10 valores;

Concurso VI - execução de pintura de uma parede de gabinete, com tinta de água de cor branca:

1.ª fase - preparação dos trabalhos - 3 valores;

2.ª fase - pintura com duas demãos de tinta - 14 valores;

3.ª fase - limpeza final das áreas afectadas - 3 valores;

Concurso VII - intervenção de manutenção preventiva (revisão/lubrificação) numa viatura ou máquina pesada com base no plano de manutenção do fabricante;

Concurso VIII:

Intervenção de manutenção preventiva no sistema de distribuição de um motor de uma viatura ou máquina;

Intervenção de afinação no sistema de travagem de uma viatura pesada;

Intervenção de afinação no sistema de transmissão de uma viatura pesada.

10.3 - Os critérios de apreciação e ponderação do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Publicitação das listas - as listas de admissão dos candidatos e de classificação final serão afixadas no átrio do edifício sede da CMO, Largo do Marquês de Pombal, e no edifício do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Rua de 7 de Junho, em Oeiras.

12 - Composição do júri dos concursos:

Concurso I:

Presidente - Arquitecto Pedro Luís Gentil Ferreira Carrilho, director do Departamento de Projectos Especiais.

Vogais efectivos:

1.º Arquitecto António Pedro Nobre Seixas Almeida Torres, chefe de divisão de Estruturação Urbana.

2.º Arquitecto Nuno Filipe Canavilhas Freitas Lopes, chefe de divisão de Promoção da Habitação.

Vogais suplentes:

1.º Arquitecta Maria Isabel Figueiredo Dias Carreiro Soromenho, chefe de divisão de Intervenção no Património Edificado.

2.º Arquitecta Cristina Pintassilgo Ribeiro Sá Rebelo, chefe de divisão de Planeamento.

Concurso II:

Presidente - Dr. Isaltino Afonso Morais, presidente da Câmara.

Vogais efectivos:

1.º Vereadora Maria Madalena Pereira da Silva Castro.

2.º Vereadora Elisabete Maria de Oliveira Mota Rodrigues Oliveira.

Vogais suplentes:

1.º Vereador Emanuel Silva Martins.

2.º Vereador Carlos Alberto Monteiro Rodrigues Oliveira.

Concurso III:

Presidente - Arquitecta Rita Fragoso Roquette Vasconcellos, chefe de divisão de Estudos e Projectos.

Vogais efectivos:

1.º Arquitecta assessora Dina Margarida Lopes Teixeira Rognez Peres.

2.º Coordenador Dinarte António Duarte Rica.

Vogais suplentes:

1.º Arquitecto principal Maria da Graça Carvalho Sá Dantas.

2.º Arquitecto principal António Manuel Carvalho Abreu.

Concurso IV:

Presidente - Arquitecto Alexandre Pires Eurico Lisboa, chefe de divisão de Espaços Verdes.

Vogais efectivos:

1.º Engenheira técnica agrária especialista Ana Paula Silva Pedro.

2.º Coordenador Válter Palma Barão.

Vogais suplentes:

1.º Coordenador Augusto Paixão Ramalho.

2.º Encarregado geral José Teixeira Carpinteira.

Concurso V:

Presidente - Engenheiro Carlos Manuel dos Santos Elvas, chefe de divisão de Obras Municipais.

Vogais efectivos:

1.º Encarregado Carlindo Anjos Duarte.

2.º Pedreiro principal José Júlio Esteves Azevedo.

Vogais suplentes:

1.º Pedreiro principal José Jacinto Baptista Rosa.

2.º Pedreiro principal José Joaquim Conceição Neto.

Concurso VI:

Presidente - Engenheiro Carlos Manuel dos Santos Elvas, chefe de divisão de Obras Municipais.

Vogais efectivos:

1.º Encarregado Carlindo Anjos Duarte.

2.º Pedreiro principal José Júlio Esteves Azevedo.

Vogais suplentes:

1.º Pedreiro principal José Jacinto Baptista Rosa.

2.º Pintor principal Olímpio Miranda.

Concurso VII:

Presidente - Engenheiro Nuno Tiago Guerreiro de Guerreiro, chefe de divisão de Viaturas e Máquinas.

Vogais efectivos:

1.º Engenheiro mecânico principal Paulo Manuel Figueira Abreu Riscado.

2.º Encarregada de parque de máquinas viaturas automóveis e transportes Guida Maria Andrade Marques.

Vogais suplentes:

1.º Lubrificador principal Simão José Conceição Vieira.

2.º Mecânico principal António Graça Alves.

Concurso VIII:

Presidente - Engenheiro Nuno Tiago Guerreiro de Guerreiro, chefe de divisão de Viaturas e Máquinas.

Vogais efectivos:

1.º Engenheiro mecânico principal Paulo Manuel Figueira Abreu Riscado.

2.º Encarregada de parque de máquinas viaturas automóveis e transportes Guida Maria Andrade Marques.

Vogais suplentes:

1.º Mecânico principal António Graça Alves.

2.º Mecânico principal Sebastião Pedro Charrua Louro.

O presidente do júri nas suas faltas e impedimentos será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

6 de Agosto de 2007. - Pelo Presidente da Câmara, a Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Célia Simões.

2611040038

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1596957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-21 - Decreto-Lei 149/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Extingue os cargos de encarregado e de encarregado geral da carreira de operário qualificado e cria os cargos de chefia do pessoal operário.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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