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Aviso 14884/2007, de 14 de Agosto

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Sumário

Concursos internos gerais de acesso para operários qualificados principais (dotações globais)

Texto do documento

Aviso 14 884/2007

Concursos internos gerais de acesso para operários qualificados principais (dotações globais)

Nos termos do disposto nos artigos 9.º, 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de 20 de Julho de 2007 e no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes concursos internos gerais de acesso de pessoal operário qualificado, pertencentes ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal:

Concurso I - para provimento de um lugar de electricista principal;

Concurso II - para provimento de dois lugares de asfaltadores principais;

Concurso III - para provimento de três lugares de calceteiros principais;

Concurso IV - para provimento de um lugar de pedreiro principal;

Concurso V - para provimento de quatro lugares de trolhas principais;

Concurso VI - para provimento de dois lugares de canalizadores principais;

Concurso VII - para provimento de um lugar de jardineiro principal.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas colocadas a concurso e cessa com o preenchimento das mesmas.

2 - Local de trabalho - na área do município de Monção.

3 - Fundamentação legal - aos referidos concursos são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as respectivas alterações, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

4 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o previsto no Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, tendo em conta o índice que os candidatos possuam, sendo-lhes aplicada no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

5 - Conteúdos funcionais:

Concursos I, IV, V, VI - o constante do despacho 1/90, da SEALOT, Diário da República, de 27 de Janeiro de 1990;

Concursos II e VII - o constante do despacho 38/88, Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989;

Concurso III - o constante na Portaria 807/99, Diário da República, 1.ª série-B, n.º 221, de 21 de Setembro de 1999.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Formalização da candidatura - os candidatos deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara e enviado pelo correio com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para Câmara Municipal de Monção, Largo de Camões, 4950-444 Monção, ou entregue directamente na Secção de Recursos Humanos, do qual constarão os seguintes elementos de identificação:

a) Nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, telefone, profissão, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade e número de contribuinte fiscal;

b) Habilitações literárias;

c) Referência ao concurso a que se candidata, com expressa menção do número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri desde que devidamente comprovados.

8 - O requerimento de admissão ao concurso deverá, sob pena de exclusão do concorrente, ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documento autenticado comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração ou documento comprovativo das circunstâncias referidas na alínea d) do número anterior;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e contribuinte fiscal;

d) Declaração do serviço de origem, autenticada, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos últimos três anos;

e) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado pelo candidato, indicando, nomeadamente, as funções que exerce e as exercidas anteriormente e respectivos períodos de duração relevantes para o exercício de funções inerentes ao lugar a concurso bem como a formação profissional que possui e respectiva duração;

f) Documentos autenticados, comprovativos das acções de formação e da respectiva duração.

9 - A apresentação da documentação mencionada no n.º 6.1 será dispensada para admissão ao concurso se o candidato declarar no próprio requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das condições referidas nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Os funcionários e agentes pertencentes a esta Câmara Municipal estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que constem do respectivo processo individual.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

12 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar no presente concurso serão os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

12.1 - A classificação final dos candidatos será cotada em conjunto de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos com nota inferior a 9,5 valores, e será determinada de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(AC+EP)/2

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EP = entrevista profissional.

A avaliação curricular será pontuada de 0 a 20 valores e destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício da função, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

AC=((2,5xHA)+(1,5xFP)+(3xEP)+(3xCS))/10

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

em que as regras a observar na valorização dos diversos factores da avaliação curricular são as seguintes:

a) Habilitação académica de base (HA) - em que será ponderado o nível académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional (FP) - em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional (EP) - em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto;

d) Classificação de serviço (CS) - na determinação deste factor será considerada a média das classificações obtidas nos anos relevantes para efeito de admissão a concurso.

Entrevista profissional de selecção - a entrevista visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, incidindo sobre os seguintes factores de apreciação:

Maturidade e motivação para o desempenho do cargo;

Interesse e experiência profissional;

Capacidade de expressão;

Espírito de iniciativa;

Capacidade de relacionamento interno e externo;

Qualificação e perfil para o cargo.

A entrevista terá a duração de quinze minutos e é pontuada numa escala em que os candidatos serão agrupados nos seguintes níveis:

Favorável preferencialmente - de 16 a 20 valores;

Bastante favorável - de 13 a 15 valores;

Favorável - de 10 a 12 valores;

Favorável com reservas - de 8 a 9 valores;

Não favorável - menos de 8 valores.

12.2 - A ordenação final dos candidatos será a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em todas as operações de selecção.

12.3 - Em caso de igualdade de classificação prefere o candidato que reúna as condições previstas no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Engenheiro Augusto Henrique de Oliveira Domingues, vereador.

Vogais efectivos:

Engenheiro Jorge Agostinho Tavares de Sousa, chefe da Divisão dos Serviços de Obras Públicas.

Engenheiro António Manuel Temporão Alves, chefe da Divisão dos Serviços Urbanos.

Vogais suplentes:

Engenheiro Alberto Cerqueira Pereira Lima, vereador que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Arquitecto Pedro Miguel Monteiro Álvaro Mesquita Dinis, técnico superior principal.

14 - O júri pode exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

15 - O local, a data e a hora da realização das provas será oportunamente comunicado aos candidatos.

16 - Publicitação das listas - a relação de candidatos e lista de classificação final serão afixadas no átrio do Edifício desta Câmara Municipal.

27 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, José Emílio Pedreira Moreira.

2611038739

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1596010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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