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Aviso 13891/2007, de 1 de Agosto

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Sumário

Concurso externo de ingresso para um lugar de motorista de transportes colectivos

Texto do documento

Aviso 13 891/2007

Concurso externo de ingresso para um lugar de motorista de transportes colectivos

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Para efeitos de recrutamento, foi consultada a bolsa de emprego público, tendo-se verificado não existir pessoal em situação de mobilidade especial nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, pelo que foi pela Direcção-Geral da Administração Pública emitida declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.

1 - Nestes termos, e em cumprimento do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, de harmonia com o meu despacho de 16 de Julho de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para um lugar de motorista de transportes colectivos, do quadro desta Câmara Municipal.

2 - Requisitos de admissão:

2.1 - São requisitos gerais de admissão os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/91, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

2.2 - Requisitos especiais - ser possuidor de escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato [aos indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966 é exigida a posse do antigo diploma de habilitação da 4.ª classe do ensino primário, aos indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 é exigida a posse de seis anos de escolaridade, com aproveitamento (Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro), aos indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981 é exigida a posse de nove anos de escolaridade, com aproveitamento (Lei 46/86), bem como carta de condução adequada [categoria D)].

2.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos n.os 2.1 e 2.2 até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98.

3 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração a atribuir será correspondente ao escalão 1, índice 175, do novo sistema retributivo da função pública (Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro) a que corresponde o vencimento mensal de Euro 571,81 e as condições de trabalho e regalias sociais vigentes para os funcionários da administração local.

4 - Descrição de funções - as funções são as descritas no despacho SEALOT n.º 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1988 - conduzir autocarros de transportes de passageiros, segundo percursos preestabelecidos, atendendo, designadamente, à segurança e comodidade daqueles; parar o autocarro, segundo indicação sonora de dentro do veículo ou por observação dos sinais feitos nas paragens, a fim de permitir a entrada e saída de passageiros; preencher e entregar diariamente no sector de transportes o boletim diário de viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efectuados e combustível introduzido; tomar as providências necessárias com vista à reparação do veículo, em caso de avaria ou acidente; assegurar o bom estado de funcionamento do veículo junto do sector dos transportes.

5 - Local de trabalho - área do município de Benavente.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de três meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.

7 - Composição do júri:

Presidente - Carlos António Pinto Coutinho, vice-presidente da Câmara Municipal.

Vogais efectivos:

Manuel Joaquim Quá Isidro dos Santos, vereador em regime de permanência, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Vítor Manuel Matias Cardoso, engenheiro técnico de máquinas especialista.

Vogais suplentes:

Mário Jorge Cardoso Barcelos, director do Departamento Municipal de Obras, Urbanismo, Ambiente e Serviços Urbanos.

Luís dos Anjos Corado, director do Departamento Municipal Administrativo e Financeiro.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção são os seguintes: prova prática de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório e entrevista profissional de selecção.

Qualquer um dos métodos de selecção será pontuado de 0 a 20 valores.

8.1 - A prova prática de conhecimentos específicos terá a duração de uma hora e trinta minutos e incidirá sobre:

Condução em via pública de um veículo de transportes colectivos;

Proceder a um exame do veículo antes e após o trajecto.

Esta prova será avaliada de acordo com os seguintes parâmetros:

Domínio da técnica;

Rapidez de execução;

Qualidade de execução;

A classificação nesta prova traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da fórmula:

C=(DT+RE+QE)/3

em que:

C = classificação da prova;

DT = domínio da técnica;

RE = rapidez de execução;

QE = qualidade de execução.

8.2 - A entrevista profissional tem como objectivo avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores: capacidade de expressão e compreensão verbal, motivação e maturidade para o desempenho da função, capacidade de relacionamento e sentido de responsabilidade.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento modelo tipo a fornecer pela Secção de Gestão de Recursos Humanos, ou requerimento elaborado pelo candidato onde conste, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontra relativamente a cada requisito previsto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e constantes no n.º 2 do presente aviso. O requerimento é dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Benavente, Praça do Município, 2130-038 Benavente, podendo o mesmo, bem como os documentos que o devam acompanhar, ser entregues pessoalmente na Secção de Gestão de Recursos Humanos, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

10.1 - Juntamente com os requerimentos os candidatos deverão apresentar:

a) Documentos comprovativos dos requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e constantes no n.º 2.1 do presente aviso, os quais são dispensados para admissão a concurso, com excepção do exigido na alínea c) do n.º 2.1 do presente aviso, se o candidato declarar no próprio requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada requisito aí previsto;

b) Fotocópia da carta de condução;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias, nos termos referidos no n.º 2.2 do presente aviso;

d) Fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais serão considerados se devidamente comprovados.

11 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60% têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

11.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação, expressão.

É dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

12 - A relação dos candidatos admitidos prevista no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será afixada no edifício dos Paços do Município.

13 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

14 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e da hora da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 de Julho de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Carlos António Pinto Coutinho.

2611034555

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1592545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Decreto-Lei 204/91 - Ministério das Finanças

    Procede ao descongelamento de escalões dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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