Portaria 6/2003
de 3 de Janeiro
A requerimento da FACULTAS - Gestão de Estabelecimentos de Ensino Superior, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo, reconhecido oficialmente pela Portaria 898/90, de 25 de Setembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto);
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março;
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 5.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março, e no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Autorização de funcionamento
É autorizado o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Turismo no Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.
2.º
Duração
O 2.º ciclo do curso tem a duração de um ano lectivo.
3.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.
4.º
Grau
1 - A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 1.º ciclo confere o direito à atribuição do grau de bacharel.
2 - A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 2.º ciclo confere o direito à atribuição do grau de licenciado.
5.º
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.
6.º
Número máximo de alunos
1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 50.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 200 alunos.
7.º
Regulamento
O curso bietápico de licenciatura cujo funcionamento é autorizado pela presente portaria rege-se pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho.
8.º
Início de funcionamento do curso
1 - O curso bietápico inicia o funcionamento a partir do ano lectivo de 2002-2003.
2 - As vagas aprovadas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003 no curso de Gestão de Empresas Turísticas, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 898/90, de 25 de Setembro, transitam para o curso bietápico de licenciatura em Turismo.
9.º
Condicionamento
A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento, quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.
10.º
Disposição revogatória
1 - Com a entrada em funcionamento do curso, cessa a ministração do curso de bacharelato em Gestão de Empresas Turísticas, aprovado pela Portaria 898/90, de 25 de Setembro, nos termos que forem fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto.
2 - Findo o processo de transição fixado nos termos do número anterior, caduca a autorização de funcionamento do curso de bacharelato em Gestão de Empresas Turísticas.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 11 de Dezembro de 2002.
ANEXO
Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo
Curso de Turismo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ciclo - 1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
1.º ciclo - 2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
1.º ciclo - 3.º ano
(ver quadro no documento original)
Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
2.º ciclo - 1.º ano
(ver quadro no documento original)