A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 2/2003, de 2 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Ciências Empresariais ministrado pelo Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo

Texto do documento

Portaria 2/2003
de 2 de Janeiro
A requerimento da FACULTAS - Gestão de Estabelecimentos de Ensino Superior, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências Empresariais e Turismo, reconhecido oficialmente pela Portaria 898/90, de 25 de Setembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto);

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria 974/2000, de 10 de Outubro;
Considerando o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Ciências Empresariais do Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo, constante do anexo à Portaria 974/2000, de 10 de Outubro, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 11 de Dezembro de 2002.


ANEXO
(Portaria 974/2000, de 10 de Outubro - alteração)
Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo
Curso de Ciências Empresariais
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ciclo
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
1.º ciclo
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
1.º ciclo
3.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Gestão de Recursos Humanos
Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
2.º ciclo
1.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Relações Públicas
Grau de licenciado
QUADRO N.º 5
2.º ciclo
1.º ano
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-25 - Portaria 898/90 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS EMPRESARIAIS E DO TURISMO ISCET COMO ESTABELECIMENTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR, E AUTORIZA O FUNCIONAMENTO NO INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS EMPRESARIAIS E DO TURISMO- ISCET DOS CURSOS A SEGUIR INDICADOS, DE ACORDO COM OS PLANOS DE ESTUDO PUBLICADOS EM ANEXO A PRESENTE DIPLOMA: CURSO SUPERIOR DE GESTÃO DE EMPRESAS TURÍSTICAS E CURSO SUPERIOR DE GUIA INTÉRPRETE.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 533-A/99 - Ministério da Educação

    Altera alguns artigos do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-10 - Portaria 974/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Ciências Empresariais, do Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda