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Aviso 13428/2007, de 25 de Julho

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Sumário

Concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de chefe de serviços de limpeza

Texto do documento

Aviso 13 428/2007

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, do artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 12 de Março de 2007, ao abrigo das competências que me são conferidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para um lugar de chefe de serviços de limpeza, referência n.º 01/2007.

1 - Para efeitos de recrutamento, foi consultada a bolsa de emprego público, tendo-se verificado não existir pessoal em situação de mobilidade especial nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, pelo que foi pela Direcção-Geral da Administração Pública emitida declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Descrição das funções correspondentes ao lugar a prover - conteúdo funcional - foi aprovado pelo despacho 22/93, SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Maio de 1993.

4 - Local, condições de trabalho e vencimento:

4.1 - O local de trabalho situa-se na área do município de Lagoa e na área funcional dos serviços desta autarquia.

4.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local;

4.3 - De acordo com o mapa anexo ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, ao lugar a prover corresponde o escalão 1, índice 295, Euro 963,91.

5 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os seguintes requisitos:

5.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Ter como habilitações literárias as exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais - a área de recrutamento deve ser constituída por profissionais da mesma área funcional detentores de experiência profissional adequada ao perfil do lugar, designadamente os encarregados de serviços de higiene e limpeza e os encarregados de brigada dos serviços de limpeza possuidores do 9.º ano de escolaridade ou equiparado.

6 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção: prova oral de conhecimentos, entrevista profissional de selecção e avaliação curricular:

Prova oral de conhecimentos (POC) - que se destina a avaliar o nível de conhecimentos profissionais dos candidatos exigíveis para o desempenho das funções classificada numa escala de 0 a 20 valores.

A prova oral de conhecimentos terá a duração de uma hora e versará as matérias constantes da seguinte legislação:

Conteúdo funcional da carreira de chefe de serviços de limpeza - despacho 22/93, SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Maio de 1993;

Regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decretos-Leis 24/84, de 16 de Janeiro e 259/98, de 18 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto.

Consideram-se excluídos os candidatos que na prova oral de conhecimentos obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

A entrevista profissional de selecção (EPS), classificada de 0 a 20 valores, tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo, sendo ponderados os seguintes parâmetros:

a) Interesse e motivação profissionais;

b) Capacidade de expressão e comunicação;

c) Sentido de organização e capacidade de inovação;

d) Capacidade de relacionamento;

e) Conhecimentos dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

A avaliação curricular (AC), em que serão ponderados de acordo com as exigências da função os factores seguintes: a habilitação literária de base, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço.

7 - A classificação final (CF) resultará da média dos resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção, expressa pela seguinte fórmula:

CF=(EPS+POC+AC)/3

em que:

CF=classificação final;

EPS=entrevista profissional de selecção;

POC=prova oral de conhecimentos;

AC=avaliação curricular.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, conforme estabelece a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - À lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como à lista de classificação final do concurso, aplicar-se-á o disposto nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Rui Manuel Rosa Lopes Correia, vice-presidente.

Vogais efectivos:

Engenheiro Rui Manuel Duro Carreiró, chefe de divisão de Obras e engenheira.

Dulce Maria Costa do Nascimento, engenheira do ambiente de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Arquitecto Hélder Sequeira Pina, chefe de divisão de Urbanismo.

Arquitecto José Fernando Rodrigues Vieira, arquitecto paisagista principal.

10.1 - O presidente do júri do concurso será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formuladas mediante requerimento em folha de papel normalizado A4, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve), podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos desta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, mediante carta registada e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Lagoa (Algarve), Rua de Ernesto Cabrita, 8400-851 Lagoa, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, número e data de emissão e de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone e situação militar, se for caso disso);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Referência ao concurso a que se candidata com menção expressa ao número e data do Diário da República em que este aviso for publicado;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri desde que devidamente comprovados.

12 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Certificado autêntico ou autenticado das habilitações literárias (ou autenticável pelos nossos serviços, mediante a apresentação do original);

b) Fotocópia do bilhete de identidade e número de contribuinte;

c) Curriculum vitae, devidamente datado, assinado e documentado;

d) Declaração passada pelo serviço de origem da qual conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública (dispensada para os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal efectivo do município).

12.1 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b ), c) e d) do n.º 12 deste aviso determinam a exclusão dos candidatos.

12.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.3 - É dispensada a apresentação da documentação mencionada nas alíneas a), b), d) e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, a situação em que se encontra relativamente a cada uma delas, sob pena de exclusão.

13 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 29/2001, de 3 de Fevereiro.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência.

Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documentos comprovativos. Devem ainda mencionar a respectiva capacidade de comunicação/expressão.

11 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, José Inácio Marques Eduardo.

2611032698

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1589573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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