Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13286/2007, de 24 de Julho

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso externo para provimento de um lugar de motorista de pesados

Texto do documento

Aviso 13 286/2007

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, pelo meu despacho 34/2007, de 10 de Julho, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no uso das competências que me são conferidas pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, determinei a abertura de concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de motorista de pesados do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Alcoutim.

2 - Para efeitos de recrutamento foi consultada a bolsa de emprego público, nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo-se verificado não existir pessoal em situação de mobilidade especial, pelo que a Direcção-Geral da Administração Pública emitiu declarações de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Direito de preferência em caso de igualdade:

4.1 - Os militares que se enquadrem nas situações previstas nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro (Regulamento da Lei do Serviço Militar).

4.2 - O candidato deficiente, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, prefere sobre qualquer outro, respeitados os condicionalismos nele previstos.

4.3 - Para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como as respectivas capacidades de comunicação e expressão.

5 - É dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência.

6 - O concurso é aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

7 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e na Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, demais legislação complementar.

8 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga mencionada, esgotando-se com o seu provimento.

9 - Remuneração base - correspondente ao escalão 1, índice 151, constante no anexo n.º 2 a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

10 - O local de trabalho é na área geográfica do município de Alcoutim.

Descrição das funções - as constantes do despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989.

11 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

12 - Requisitos de admissão aos concursos - aos concursos podem concorrer os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

12.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (aplicável a todos os concursos):

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Ter as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o cargo a que se candidata;

d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

12.2 - Requisitos especiais - posse da escolaridade obrigatória (tendo em conta a data de nascimento) e carta de condução de pesados - averbamento com a categoria C.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas devem ser formuladas mediante requerimento em folha de papel normalizado A4, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Gestão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, mediante carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o município de Alcoutim, Praça da República, 12, 8970-066 Alcoutim, nele devendo constar:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, número e data de emissão e de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, morada, código postal, telefone e situação militar, se for caso disso);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Referência expressa ao concurso a que se candidata e à data do Diário da República em que este aviso foi publicado;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri desde que devidamente comprovados.

14 - O requerimento de admissão ao concurso deverá, sob pena de exclusão, ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias (fotocópia autenticada);

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documentos demonstrativos dos requisitos gerais de admissão previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 15.1 do presente aviso;

d) Fotocópia da carta de condução actualizada (fotocópia autenticada).

15 - A apresentação da documentação mencionada na alínea c) do número anterior é temporariamente dispensada desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais mencionados.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17 - Selecção dos candidatos:

18 - Prova oral de conhecimentos específicos de natureza prática (incluindo condução em terreno demarcado para o efeito) e entrevista profissional de selecção (com a duração máxima de vinte minutos, cada).

18.1 - A prova de entrevista tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo e terá a duração de quinze minutos.

19 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção adoptados, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(POC)+(EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

POC=prova oral de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

19.1 - Os candidatos que obtenham uma classificação final inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos.

20 - Nenhum dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, constando todos os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, conforme estabelece a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

21 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas para consulta no edifício do município de Alcoutim (Secção de Gestão de Recursos Humanos), nos termos do disposto nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

22 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

a) Presidente - José Carlos da Palma Pereira, vereador em regime de permanência.

b) Vogais efectivos:

1.º Hugo Miguel Gago Barradas, vereador em regime de permanência.

2.º Arnaldo Lourenço Martins Mestre, encarregado.

c) Vogais suplentes:

1.º José Gonçalves Fatal, encarregado.

2.º Francisco Emídio, encarregado.

d) O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

11 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco Augusto Caimoto Amaral.

2611032498

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1589171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda