Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12889/2007, de 17 de Julho

Partilhar:

Sumário

Concurso externo de ingresso para seis lugares de auxiliar de serviços gerais

Texto do documento

Aviso 12 889/2007

Concurso externo de ingresso

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do signatário de 19 de Junho de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de seis lugares de auxiliar de serviços gerais, do grupo de pessoal auxiliar.

2 - O presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 247/87, de 17 de Junho, e 29/2001, de 3 de Fevereiro.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuado em 20 de Junho de 2007 o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial na BEP, verificando-se a inexistência de pessoal, por declaração emitida pela DGAP.

5 - No âmbito do presente concurso, dá-se cumprimento ao estabelecido no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas deficientes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, sendo que é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

6 - Prazo de validade - é válido para as vagas postas a concurso, cessando com o seu preenchimento.

7 - O local de trabalho será na área do município de São Pedro do Sul.

8 - Ao presente concurso podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - os mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória, nos termos do n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho.

8.3 - Os candidatos portadores de deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

9 - Vencimento ilíquido - o que corresponde ao escalão 1, índice 128 (Euro 418,24), nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

10 - Descrição breve do conteúdo funcional - o descrito no despacho 4/88, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989, designadamente assegurar a limpeza e conservação das instalações, colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos, auxiliar a execução de cargas e descargas, etc.

11 - Para efeitos de candidatura ao presente concurso, os interessados apresentarão até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas requerimento escrito, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, a entregar pessoalmente na Secção de Pessoal desta Câmara ou a remeter pelo correio, por carta registada e com aviso de recepção, endereçado à Câmara Municipal de São Pedro do Sul, Largo de Camões, 3660-436 São Pedro do Sul. Consideram-se entregues dentro do prazo legal os requerimentos expedidos dentro do prazo fixado para a sua apresentação. Do requerimento devem constar os seguintes elementos: nome completo, profissão, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência (indicar rua, número de polícia, andar e código postal), número de telefone, número do bilhete de identidade e data de emissão e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, concurso a que se candidata, com a identificação do mesmo, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso. É dispensada a apresentação de documentos desde que o candidato declare, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente às alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.1 - Documentos de apresentação obrigatória - é obrigatória, sob pena de exclusão, a junção do certificado de habilitações literárias, original ou fotocópia simples, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março. Os requerimentos de admissão devem também ser acompanhados de fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Selecção dos candidatos - será feita através da prestação de prova prática de conhecimentos específicos (PPCE) e entrevista profissional de selecção (EPS), conforme o previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 19.º e no artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

Programa de provas

I - A prova prática de conhecimentos específicos (PPCE) será classificada de 0 a 20 valores, terá a duração máxima de trinta minutos e terá carácter eliminatório, considerando-se não aprovado quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores, e consistirá no seguinte:

a) Limpeza de uma área a definir em instalações municipais.

A classificação da prova prática de conhecimentos específicos obedecerá aos seguintes factores de apreciação e terá como suporte a grelha a seguir mencionada e como pontos máximos:

... Pontos

Destreza no manuseamento/utilização dos materiais ... 6

Cuidados a ter com a execução do trabalho ... 6

Qualidade de execução ... 8

Total ... 20

Da ponderação dos factores resulta a seguinte classificação:

... Pontos

Excepcionalmente favorável ... 20

Bastante favorável ... 18

Favorável ... 16

Bastante satisfatória ... 14

Satisfatória ... 12

Razoável ... 10

Pouco satisfatória ... 8

Insatisfatória ... 6

Desfavorável ... 4

Completamente desfavorável ... 0

II - Entrevista profissional de selecção (EPS), com a duração máxima de quinze minutos, destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos ao desempenho do lugar e incidirá sobre os seguintes factores de apreciação, será classificada de 0 a 20 valores e terá como suporte a grelha também a seguir mencionada e como pontos máximos:

... Pontos

Capacidade de relacionamento ... 5

Interesse profissional ... 5

Responsabilidade ... 5

Comunicabilidade ... 5

Total ... 20

Da ponderação dos factores resulta a seguinte classificação:

... Pontos

Excepcionalmente favorável ... 20

Bastante favorável ... 18

Favorável ... 16

Bastante satisfatória ... 14

Satisfatória ... 12

Razoável ... 10

Pouco satisfatória ... 8

Insatisfatória ... 6

Desfavorável ... 4

Completamente desfavorável ... 0

Sistema de classificação

14 - Na classificação final (CF) adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF=((PPCEx4)+(EPSx2))/6

em que:

CF = classificação final;

PPCE = prova prática de conhecimentos específicos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final dos concorrentes serão afixadas no átrio dos Paços do Município ou publicadas no Diário da República, 2.ª série, conforme as situações previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Composição do júri:

Presidente - Dr. José Alberto Silva Alexandre e Sousa, vereador.

Vogais efectivos:

Rogério Fernandes Duarte, vereador, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Ana Teresa Soares de Melo Camarate de Campos Seia de Matos, directora do Departamento de Administração Geral.

Vogais suplentes:

Custódio António Tavares Barbosa, chefe de secção.

Ana Paula Correia Martins, chefe de secção.

5 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, António Carlos Figueiredo.

2611030092

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1587203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda