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Aviso 12679/2007, de 12 de Julho

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Sumário

Abertura de concursos internos de acesso geral para um lugar de canalizador principal e um lugar de técnico profissional de biblioteca e documentação especialista

Texto do documento

Aviso 12 679/2007

Abertura de concursos internos de acesso geral

1 - Maria Gabriela Pereira Menino Tsukamoto, presidente da Câmara Municipal de Nisa, torna público que, através dos seus despachos de 8 e de 12 de Junho de 2007, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes concursos internos de acesso geral:

Referência n.º 01/2007 - um lugar de operário principal, da carreira de canalizador, do grupo de pessoal operário qualificado;

Referência n.º 03/2007 - um lugar de técnico profissional especialista da carreira de técnico profissional de biblioteca e documentação do grupo de pessoal técnico-profissional;

2 - Referência n.º 01/2007 - o titular da categoria a prover será remunerado pelo escalão 1, índice 204 - Euro 666,57;

2.1 - Referência n.º 03/2007 - o titular da categoria a prover será remunerado pelo escalão 1, índice 269 - Euro 878,96.

3 - Os concursos são validos para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - O local de trabalho situa-se no concelho de Nisa.

4.1 - Áreas funcionais:

Referência n.º 01/2007 - saneamento, abastecimento público e manutenção urbana/Divisão de Obras, Equipamentos e Manutenção;

Referência n.º 03/2007 - Biblioteca Municipal - Gabinete de Cultura/Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural.

5 - Conteúdos funcionais:

Referência n.º 01/2007 - o definido no despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990;

Referência n.º 03/2007 - o definido no Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

6 - Requisitos especiais de admissão:

Referência n.º 01/2007 - os constantes do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;

Referência n.º 03/2007 - os constantes da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

7 - Requisitos gerais de admissão - poderão candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os requisitos referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

8 - Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais de admissão até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

9 - Legislação aplicável - Decretos-Lei 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente da Câmara Municipal de Nisa, entregue pessoalmente no Gabinete de Recursos Humanos e Apoio ao Trabalhador desta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a Praça do Município, 6050-358 Nisa, telefone: 245410000, dentro do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, onde indicarão a identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência completa e telefone) e identificação do concurso a que se candidata (indicação da série, número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso e referência do respectivo concurso).

10.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, as habilitações literárias, a experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri do concurso se devidamente comprovadas;

b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso referidos no n.º 8 deste aviso;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias (original ou fotocópia), bem como fotocópias do bilhete de identidade e do cartão fiscal de contribuinte;

d) Experiência profissional - com indicação das funções de mais interesse para o lugar;

e) Habilitações profissionais - especializações, seminários, acções de formação, etc.;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam que devem apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

g) Declaração devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertença, da qual conste de forma clara e inequívoca a natureza do vínculo, a categoria actual, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, especificação das funções que lhe estão cometidas, bem como a classificação de serviço obtida nos últimos seis anos (referência n.º 01/2007) e dos últimos três ou cinco anos (referência n.º 03/2007).

10.2 - É dispensada a apresentação dos documentos indicados no n.º 7 deste aviso, à excepção do certificado de habilitações, que acompanhará o requerimento de candidatura, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.

10.3 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Nisa ficam dispensados da apresentação do documento indicado no número anterior (certificado de habilitações), excepto se o mesmo não constar do respectivo processo individual.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será efectuada através de avaliação curricular e de entrevista profissional de selecção.

12.1 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base - onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação reconhecida;

b) Formação profissional - em que se ponderará as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional - em que se ponderará o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para que os concursos foram abertos, devendo ser avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço.

12.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será avaliada numa escala de 0 a 20 valores.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação, incluindo a respectiva formula classificativa, constam de acta de reunião do júri dos concursos, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

15 - Fórmula da classificação final:

CF=AC+EPS/2

em que:

CF= classificação final;

AC= avaliação curricular;

EPS= entrevista profissional de selecção.

16 - O júri dos concursos terá a seguinte composição:

Referência n.º 01/2007:

Presidente - Engenheiro António Manuel Farto Barrento Charneco (chefe de divisão de Obras, Equipamentos e Manutenção).

Vogais efectivos:

1.º José Jorge Miguéns Vaz (técnico profissional de construção civil de 1.ª classe), que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Adelino José Carita Serra (fiscal municipal especialista principal).

Vogais suplentes:

1.º Júlio da Cruz Carrilho Almeida (assistente administrativo especialista).

2.º Alfredo José Barroso Dias (técnico profissional de construção civil de 1.ª classe).

Referência n.º 03/2007:

Presidente - Dr.ª Maria Manuela dos Santos Gonçalves (chefe de divisão de Desenvolvimento Social e Cultural).

Vogais efectivos:

1.º Bento José Sabino Semedo (técnico profissional de biblioteca e documentação especialista principal), que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Dr.ª Maria de Fátima Dinis Carita Moura (vereadora em regime de permanência).

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Ermelinda Dias Martins (directora do Departamento de Planeamento e Gestão Municipal).

2.º Dr.ª Esmeralda da Cruz Carrilho Almeida (médica veterinária assessora).

17 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a classificação final, serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 Junho.

18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

19 - Nos termos do n.º 4 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e conforme as declarações de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, com as datas de registo de 25 de Maio de 2007 e de 1 de Junho de 2007, remetidas pela Direcção-Geral da Administração Pública, foi efectuada a consulta à BEP.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 de Julho de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria Gabriela Pereira Menino Tsukamoto.

2611028910

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1586030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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