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Aviso 12389/2007, de 9 de Julho

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para um técnico superior de 1.ª classe, área de engenharia civil

Texto do documento

Aviso 12 389/2007

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 7 de Maio de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para um lugar de técnico superior de 1.ª classe, área de engenharia civil, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ponta Delgada.

2 - O concurso é válido para a presente vaga.

3 - A este concurso poderão candidatar-se indivíduos que obedeçam aos requisitos mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como a alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

4 - O vencimento respeitante àquela categoria é o previsto no anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

5 - O conteúdo funcional do cargo a prover é o descrito no despacho 6871/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Abril de 2002.

6 - Os métodos de selecção serão constituídos por prova de conhecimentos, entrevista profissional de selecção e avaliação curricular, a realizar em data e local a indicar oportunamente aos candidatos.

6.1 - A prova de conhecimento (PC), que visa avaliar, em prestação de prova escrita, os níveis de conhecimentos e aptidões específicas exigíveis e adequados ao cargo a prover, demonstrados nas respostas dadas a questionário que incidirá sobre a seguinte legislação, podendo a mesma ser consultada desde que não anotada ou comentada:

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei 163/99, de 14 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 159/2000, de 27 de Julho (regime jurídico das empreitadas e das obras públicas);

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Julho (regime de aquisição de bens e serviços);

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local).

6.2 - A avaliação curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando para o efeito as habilitações académicas de base, a formação profissional e a experiência profissional, de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(HA+FP+EP)/3

em que:

AC - avaliação curricular;

HA - habilitações académicas;

FP - formação profissional;

EP - experiência profissional.

6.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, ponderando-se os factores de apreciação de acordo com a seguinte fórmula:

EPS=(SC+MI+EFV+DC+VGA)/5

em que:

EPS - entrevista profissional de selecção;

SC - sentido crítico;

MI - motivação e interesse;

EFV - expressão e fluência verbal;

DC - discussão curricular;

VGA - visão global da administração.

6.4 - Na classificação final, a quantificação dos parâmetros será feita na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, tendo-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores, e será obtida através da seguinte fórmula:

CF=(PC+AC+EPS)/3

em que:

CF - classificação final;

PC - prova de conhecimentos;

AC - avaliação curricular;

EPS - entrevista profissional de selecção.

6.5 - Os critérios de apreciação e ponderação dos diversos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos que a solicitem na Secção dos Recursos Humanos.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente ou remetido por correio, sob registo com aviso de recepção, dentro do prazo de abertura do concurso, à presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, sito à Rua de Santa Luzia, 18, Matriz, 9500-114 Ponta Delgada, e dele devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, número, datas de emissão, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, número de identificação fiscal, situação militar, profissão, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Identificação do concurso a que se candidata assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso e declaração em alíneas separadas e sob compromisso de honra da situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e assinatura;

d) Outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal, desde que devidamente comprovados.

8 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional, devidamente comprovado;

b) Bilhete de identidade e cartão de contribuinte;

c) Documento comprovativo das habilitações académicas;

d) Declaração passada e autenticada pelo organismo a que se encontra vinculado, donde constem a natureza do vínculo, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço dos últimos três anos.

Os funcionários pertencentes a estes serviços estão dispensados da apresentação dos documentos atrás referidos nas alíneas b), c) e d).

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

10 - A lista de candidatos ao concurso e a lista de classificação final dos concorrentes serão afixadas, para consulta, nos lugares de estilo desta Câmara Municipal, conforme determina a alínea i) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - O local de trabalho é na área do concelho de Ponta Delgada.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, para os efeitos previstos no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, a qual deu informação de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial na categoria de técnico superior de 1.ª classe - área de engenharia civil, através do ofício n.º 4831, de 19 de Junho de 2007.

14 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Alberto Reis Bettencourt Leça, vereador.

Vogais efectivos - Dr. Pedro Filipe Rodrigues Furtado, vereador, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e engenheira Maria Margarida Ferreira Viveiros Santa Clara de Brito, directora do Departamento de Apoio Técnico.

Vogais suplentes - engenheira Isabel Maria Rabiais Juromito da Silva, chefe de divisão de Obras e Infra-Estruturas Viárias, e engenheira Ema Isabel Modesto Marques, técnica superior de 1.ª classe.

25 de Junho de 2007. - Por delegação da Presidente da Câmara, o Vereador, Pedro Filipe Rodrigues Furtado.

2611027225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1584378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 159/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, que aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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