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Aviso 12167/2007, de 4 de Julho

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Sumário

Abertura de concursos internos de acesso geral

Texto do documento

Aviso 12 167/2007

Francisco Baptista Tavares, presidente da Câmara Municipal de Valpaços, torna público que, por seu despacho de 18 de Junho de 2007, se encontram abertos concursos internos de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento das seguintes vagas do quadro de pessoal do município de Valpaços:

Concurso a) - uma vaga de operário principal altamente qualificado (operador de estações elevatórias);

Concurso b) - uma vaga de operário principal qualificado (trolha);

Concurso c) - duas vagas de operário principal qualificado (canalizador);

Concurso d) - uma vaga de operário principal altamente qualificado (mecânico electricista);

Concurso e) - sete vagas de agente municipal de 1.ª classe da carreira da polícia municipal.

1 - Prazo de validade - os concursos são válidos para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro e 427/89, de 7 de Dezembro, e ulteriores alterações.

3 - Conteúdos funcionais:

a) Decreto-Lei 84/2002, de 5 de Abril - anexo;

b) Despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990;

c) Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março - anexo IV.

4 - Vencimento, local e condições de trabalho - o vencimento será aquele que resultar da aplicação da legislação em vigor tendo em conta a situação actual dos opositores às referidas vagas, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a administração local, situando-se em Valpaços o local de trabalho.

5 - Condições de candidatura:

Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Requisitos especiais:

Concursos a) e d) - podem candidatar-se aos referidos concursos os candidatos que possuam na categoria de operário pelo menos seis anos de serviço e classificação não inferior a Bom - cf. o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro;

Concursos b) e c) - podem candidatar-se aos referidos concursos os candidatos que possuam na categoria de operário pelo menos seis anos e classificação de serviço não inferior a Bom - cf. o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Concurso e) - podem candidatar-se os candidatos que possuam na categoria de agente municipal de 2.ª classe pelo menos três anos e classificação não inferior a Bom - cf. o artigo 11.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março.

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Valpaços ou entregue pessoalmente na Divisão Administrativa desta autarquia, ou enviado por correio, mediante carta registada com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Valpaços, 5430-469 Valpaços, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, nele devendo constar:

a) Identificação completa do candidato (nome completo do candidato, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e indicação do código postal, número de telefone, se o houver, e número fiscal de contribuinte);

b) Habilitações literárias e profissionais (especialização, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constitua motivo de preferência legal;

d) Concurso a que se candidata, com indicação do número e da data do Diário da República onde o aviso de abertura se encontra publicado;

e) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

6.1 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae devidamente datado e assinado;

b) Declaração emitida pelo serviço comprovativa da categoria, natureza do vínculo, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na Administração Pública e fichas de notação relativas à classificação de serviço obtida nos anos relevantes para a admissão ao respectivo concurso.

6.2 - Os candidatos que sejam funcionários do município de Valpaços estão dispensados de apresentar os documentos que constam já dos seus processos individuais.

7 - Os métodos de selecção serão os seguintes:

Concursos a), b), c) e d) - prova prática de conhecimentos e entrevista profissional.

A prova prática de conhecimentos consistirá na execução de tarefas respeitantes aos respectivos conteúdos funcionais, terá a duração de trinta minutos e será valorada de 0 a 20 valores.

A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será valorada de 0 a 20 valores.

A classificação final traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores, a qual será obtida através da seguinte fórmula:

CF=(PPC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

PPC=prova prática de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção;

Concurso e) - avaliação curricular e entrevista profissional.

Avaliação curricular - destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo consideradas a habilitação académica base, a formação profissional e a experiência profissional, sendo valorada numa escala de 0 a 20 valores.

A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será valorada de 0 a 20 valores.

A classificação final traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores, a qual será obtida através da seguinte fórmula:

CF=(AC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

8 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Concursos a), b), c) e d):

Presidente - António Joaquim de Medeiros, vice-presidente da Câmara Municipal.

Vogais efectivos:

João Carlos Afonso Durão Branco, director do Departamento de Obras Municipais, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Luís Manuel Chaves Barroso Batista, chefe de divisão Administrativa.

Vogais suplentes:

Normando Teixeira Vieira, director do Departamento da Acção Social, Cultura, Desporto e Educação.

Neide Gomes de Morais Esteves, técnica superior de 1.ª classe.

Concurso e):

Presidente - Amílcar Rodrigues Castro de Almeida, vereador a tempo inteiro na Câmara Municipal de Valpaços.

Vogais efectivos:

Normando Teixeira Vieira, director do Departamento da ASCDE, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

José Manuel Correia da Cruz, director do Departamento do Urbanismo e Ambiente.

Vogais suplentes:

João Carlos Afonso Durão Branco, director do Departamento de Obras Municipais.

Luís Manuel Chaves Barroso Batista, chefe de divisão Administrativa.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção nos concursos supra-referidos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos concorrentes sempre que seja solicitada.

10 - As listas de classificação final são notificadas aos candidatos de acordo com as situações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - De acordo com o n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada consulta à bolsa de emprego público no dia 29 de Maio de 2007, não existindo qualquer candidato em situação de mobilidade especial.

22 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco Baptista Tavares.

2611025435

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1583028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Procede à integração da profissão de operador de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras na carreira de operário altamente qualificado do grupo de pessoal operário.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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