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Aviso 11941/2007, de 2 de Julho

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Sumário

Abertura de concursos internos de acesso geral para técnico superior, arquitectos, e técnico profissional de manutenção

Texto do documento

Aviso 11 941/2007

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por despachos do Dr. António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela, vereador do pelouro do desenvolvimento e inovação, de 21 de Março, de 17 e de 28 de Abril de 2007, se encontram abertos os seguintes concursos internos de acesso geral:

Referência A - dois lugares de técnico superior principal, arquitecto;

Referência B - um lugar de técnico superior de 1.ª classe, arquitecto;

Referência C - um lugar de técnico profissional de manutenção de 1.ª classe.

Para efeitos de recrutamento, foi consultada a bolsa de emprego público, tendo-se verificado não existir pessoal em situação de mobilidade especial, nos termos previstos no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, pelo que foram pela Direcção-Geral da Administração Pública emitidas declarações de inexistência de pessoal com o perfil pretendido, conforme os documentos que ficarão a fazer parte integrante dos respectivos processos.

1 - Prazo de abertura dos concursos e de apresentação das candidaturas - 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Prazo de validade - os concursos são válidos apenas para as vagas postas a concurso e cessam com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho e outras condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do município de Vila Verde, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes desta autarquia.

4 - Remuneração - os lugares a prover terão o vencimento previsto para o escalão 1 da respectiva categoria, conforme refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e o Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho, ou seja, presentemente para:

Referência A - índice 510, com a remuneração bruta mensal (RBM)=Euro 1666,43;

Referência B - índice 460, com a remuneração bruta mensal (RBM)=Euro 1503,05;

Referência C - índice 222, com a remuneração bruta mensal (RBM)=Euro 725,39.

5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, na sua redacção actual, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, 353-A/89, de 16 de Outubro, e as suas alterações, 248/85, de 15 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes aos lugares a prover são as constantes do mapa II anexo ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

7 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão aos concursos os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Requisitos especiais - referências A e B, os definidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98; referência C, os definidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento de admissão, em folha de papel normalizado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Vila Verde, podendo ser remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a Câmara Municipal de Vila Verde, Praça do Município 4730-733 Vila Verde, ou entregue pessoalmente nesta autarquia, devendo constar os seguintes elementos:

Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, resi-

dência, código postal, número de telefone e número fiscal de contribuinte);

Certificado das habilitações literárias;

Situação profissional, com indicação da categoria, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal;

Lugar a que se candidata, com indicação do respectivo concurso, mediante referência ao aviso.

10 - Juntamente com os documentos comprovativos dos requisitos de admissão os candidatos deverão apresentar curriculum vitae actualizado, detalhado, assinado e datado, indicando, nomeadamente, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e acções de formação e aperfeiçoamento profissional, com alusão à sua duração.

11 - Dispensa de documentos.

12 - Os documentos comprovativos dos requisitos exigidos pelas alíneas d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 poderão ser inicialmente dispensados, devendo os candidatos declarar no respectivo requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos.

13 - Os candidatos que pertençam ao quadro desta Câmara Municipal são dispensados da apresentação dos documentos desde que constem do respectivo processo individual.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Métodos de selecção - os métodos de selecção para as referências A e B serão a avaliação curricular (AC) e a prova escrita de conhecimentos gerais e específicos (PECGE); as provas escritas de conhecimentos gerais e específicos terão a duração máxima de uma hora e trinta minutos, serão pontuadas de 0 a 20 valores e versarão as matérias constantes dos seguintes programas:

Referências A e B - Decretos-Leis n.os 267/2002, de 26 de Novembro (instalações de armazenamento de combustíveis), 168/97, de 4 de Julho, na sua redacção actual (regime jurídico de instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas), 167/97, de 4 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 55/2002, de 11 de Março (empreendimentos turísticos), 370/90, de 18 de Setembro, na sua redacção actual (regime a que está sujeita a instalação dos estabelecimentos cujo funcionamento envolve riscos para a saúde de segurança das pessoas), e 69/2003, de 10 de Abril, e Decreto Regulamentar 8/2003, de 11 de Abril (Regulamento do Licenciamento da Actividade Industrial), e Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho (Regime Jurídico da Edificação e Urbanização).

Referência C - os métodos de selecção serão a avaliação curricular (AC) e a prova prática de conhecimentos específicos.

A prova prática de conhecimentos específicos terá a duração de uma hora e trinta minutos, será pontuada de 0 a 20 valores e versará os seguintes trabalhos: preparação de uma reparação de canalização num edifício escolar.

16 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área em que é aberto o concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional.

A classificação será obtida através da seguinte fórmula, cujos critérios de apreciação e ponderação são como segue:

AC=(HL+FP+EP+CS)/4

em que:

AC=avaliação curricular, com arredondamento às décimas;

HL=habilitação literária de base, valorizada de 0 a 20 valores;

FP=formação profissional, em que se ponderarão os cursos ou acções de formação e aperfeiçoamento profissional directamente relacionados com a área para que os concursos são abertos, devidamente comprovados, considerando-se a sua duração global;

EP=experiência profissional, valorizada de 0 a 20 valores;

CS=classificação de serviço dos últimos três anos, valorizada de 0 a 20 valores.

17 - Os critérios de avaliação das provas escritas e ou práticas de conhecimentos gerais e ou específicos e de apreciação e ponderação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da primeira reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

18 - As classificações finais resultarão das fórmulas abaixo indicadas, expressas na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que tenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal e por arredondamento as classificações de 9,5 valores:

CF=(2xAC+3xPPCE)/5

e

(2xAC+3xPECGE)/5

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PPCE=prova prática de conhecimentos específicos;

PECGE=prova escrita de conhecimentos gerais e específicos.

19 - Os interessados, nos termos do que prescreve o n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, têm acesso às actas e outros documentos em que assentam as deliberações do júri desde que o solicitem.

20 - Afixação e publicitação das listas - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos prazos e nos termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98.

21 - O júri dos concursos terá a seguinte composição:

Referências A, B e C:

Presidente - Dr. António José Zamith Soares Rosas, vereador a tempo inteiro.

Referências A e B:

Vogais efectivos:

Engenheiro Artur José Arantes de Oliveira, director do Departamento Municipal do Desenvolvimento.

Arquitecto António Costa Nogueira, chefe da Divisão Municipal de Urbanização e Edificação.

Referência A:

Vogais suplentes:

Engenheiro Manuel António Costa Pereira, chefe da Divisão Municipal de Obras Municipais.

Dr.ª Maria Dulce Peres Filipe Sousa Ribeiro, chefe da Divisão Municipal de Recursos Humanos.

Referência B:

Vogais suplentes:

Arquitecto José Manuel Fonseca Figueira, técnico superior de 1.ª classe.

Engenheiro António José Silva Santos, técnico superior de 1.ª classe.

Referência C:

Vogais efectivos:

Engenheiro Artur José Arantes de Oliveira, director do Departamento Municipal do Desenvolvimento.

Engenheiro Manuel António Costa Pereira, chefe da Divisão Municipal de Obras Municipais.

Vogais suplentes:

Arquitecto António Costa Nogueira, chefe da Divisão Municipal de Urbanização e Edificação.

Arquitecto José Manuel Fonseca Figueiras, técnico superior de 1.ª classe.

29 de Maio de 2007. - O Vereador a tempo inteiro, com competência delegada, António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela.

2611024934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1582351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-11 - Decreto-Lei 55/2002 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei nº 167/97, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico, compatibilizando-o com o disposto no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação) e tornando-o extensivo aos parques de campismo públicos e privados. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-11 - Decreto Regulamentar 8/2003 - Ministério da Economia

    Aprova o Regulamento do Licenciamento da Actividade Industrial.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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