Aviso 11 850/2007
Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração destes Serviços Municipalizados tomada em reunião de 21 de Março de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar na categoria a seguir indicada, nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
1 - Para efeitos de recrutamento, foi consultada a bolsa de emprego público, tendo-se verificado não existir pessoal em situação de mobilidade especial, nos termos previstos no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, pelo que foi emitida pela Direcção-Geral da Administração Pública declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as respectivas alterações, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 412-A/98, de 30 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho e 265/88, de 28 de Julho.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga posta a concurso, cessando com o preenchimento da mesma.
4 - Local de trabalho - toda a área do município de Vila Franca de Xira.
5 - Remunerações e outras condições - o titular do lugar a prover será remunerado pelo escalão 1, índice 321, a que corresponde o vencimento ilíquido de Euro 1048,87, constante dos anexos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, sendo-lhes aplicáveis, no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração local.
6 - Conteúdos funcionais - os constantes do despacho 6478/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Março de 2004.
7 - Forma de ingresso - estágio, com carácter probatório, que terá a duração de um ano, de acordo com o artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e o n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
8 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se todos os indivíduos vinculados ou não à administração local, desde que satisfaçam os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o desempenho das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais - licenciatura em Engenharia Mecânica.
9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 - Serão tidos em conta os condicionalismos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.
11 - Formalização das candidaturas - requerimento em modelo tipo dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento a utilizar obrigatoriamente nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, devendo ser solicitado à Secção Administrativa de Pessoal destes Serviços, onde poderá ser entregue ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado, para Serviços Municipalizados de Água e Saneamento, Avenida de Pedro Vítor, 5, 2600-221 Vila Franca de Xira, devendo constar:
11.1 - Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, morada, telefone, número, data e prazo de validade do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte fiscal);
11.2 - Identificação do concurso a que concorre, bem como do número, data e série do Diário da República em que o aviso foi publicado;
11.3 - Habilitações literárias e profissionais;
11.4 - Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão considerados se devidamente comprovados.
12 - Documentos exigidos - os requerimentos de admissão devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
12.1 - Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal;
12.2 - Documento comprovativo das habilitações literárias;
12.3 - Curriculum vitae, devidamente datado e assinado;
12.4 - Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, os quais são dispensados desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontrem relativamente a cada um dos requisitos enunciados nas citadas alíneas.
13 - São motivo de exclusão do concurso a não instrução dos requerimentos nos termos indicados. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos - versará os seguintes temas e terá a duração de duas horas:
Rede de distribuição pública de água:
Contadores de água - constituição, dimensionamento e controlo de qualidade;
Gestão de perdas e fugas;
Conceitos de automatismos;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Regime de férias, faltas e licenças, aprovado pelos Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio;
Lei 23/96, de 26 de Julho (mecanismos destinados à defesa dos consumidores);
Lei 24/96, de 31 de Julho (regime legal aplicável à defesa dos consumidores);
Regulamento de Distribuição Pública de Água dos SMAS de Vila Franca de Xira;
Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de Agosto;
b) Prova de avaliação curricular - destinada a avaliar as aptidões profissionais do candidato ao desempenho do lugar, com base na análise do respectivo currículo profissional.
A avaliação curricular terá como factores de apreciação a habilitação académica de base (HAB), a formação profissional (FP) e a experiência profissional (EP);
c) Entrevista profissional de selecção - com a duração máxima de quinze minutos, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos ao desempenho do lugar, sendo considerados os seguintes factores:
a) Interesse e motivação profissional;
b) Conhecimento das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover;
c) Cultura geral;
d) Capacidade de argumentação e afirmação.
14.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos referidos métodos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta 1 do júri, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.
15 - Afixação e publicação das listas - as listas de candidatos e de classificação final serão afixadas e publicitadas nos prazos e termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 15 de Junho.
16 - Realização dos métodos de selecção - o dia, hora e local de realização dos métodos de selecção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados por escrito.
17 - Constituição do júri - o júri de selecção e de estágio para o concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Maria Manuela Soares Ferreira Neves, directora-delegada.
Vogais efectivos:
Rafael António Barreto Ferreira, chefe de divisão municipal de Gestão de Equipamentos, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Carlos de Jesus de Matos, chefe de divisão municipal de Gestão de Infra-Estruturas de Abastecimento de Água.
Vogais suplentes:
Maria Raquel das Neves Luís Borda d'Água, técnica superior de 1.ª classe (engenheira civil).
Nuno Miguel Gomes Quelhas, técnico superior de 1.ª classe (engenheiro civil).
31 de Maio de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Francisco Vale Antunes.
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