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Aviso 11850/2007, de 29 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe - estagiário

Texto do documento

Aviso 11 850/2007

Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração destes Serviços Municipalizados tomada em reunião de 21 de Março de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar na categoria a seguir indicada, nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

1 - Para efeitos de recrutamento, foi consultada a bolsa de emprego público, tendo-se verificado não existir pessoal em situação de mobilidade especial, nos termos previstos no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, pelo que foi emitida pela Direcção-Geral da Administração Pública declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as respectivas alterações, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 412-A/98, de 30 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho e 265/88, de 28 de Julho.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga posta a concurso, cessando com o preenchimento da mesma.

4 - Local de trabalho - toda a área do município de Vila Franca de Xira.

5 - Remunerações e outras condições - o titular do lugar a prover será remunerado pelo escalão 1, índice 321, a que corresponde o vencimento ilíquido de Euro 1048,87, constante dos anexos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, sendo-lhes aplicáveis, no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração local.

6 - Conteúdos funcionais - os constantes do despacho 6478/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Março de 2004.

7 - Forma de ingresso - estágio, com carácter probatório, que terá a duração de um ano, de acordo com o artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e o n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

8 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se todos os indivíduos vinculados ou não à administração local, desde que satisfaçam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o desempenho das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - licenciatura em Engenharia Mecânica.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - Serão tidos em conta os condicionalismos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.

11 - Formalização das candidaturas - requerimento em modelo tipo dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento a utilizar obrigatoriamente nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, devendo ser solicitado à Secção Administrativa de Pessoal destes Serviços, onde poderá ser entregue ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado, para Serviços Municipalizados de Água e Saneamento, Avenida de Pedro Vítor, 5, 2600-221 Vila Franca de Xira, devendo constar:

11.1 - Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, morada, telefone, número, data e prazo de validade do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte fiscal);

11.2 - Identificação do concurso a que concorre, bem como do número, data e série do Diário da República em que o aviso foi publicado;

11.3 - Habilitações literárias e profissionais;

11.4 - Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão considerados se devidamente comprovados.

12 - Documentos exigidos - os requerimentos de admissão devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

12.1 - Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal;

12.2 - Documento comprovativo das habilitações literárias;

12.3 - Curriculum vitae, devidamente datado e assinado;

12.4 - Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, os quais são dispensados desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontrem relativamente a cada um dos requisitos enunciados nas citadas alíneas.

13 - São motivo de exclusão do concurso a não instrução dos requerimentos nos termos indicados. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos - versará os seguintes temas e terá a duração de duas horas:

Rede de distribuição pública de água:

Contadores de água - constituição, dimensionamento e controlo de qualidade;

Gestão de perdas e fugas;

Conceitos de automatismos;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Regime de férias, faltas e licenças, aprovado pelos Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio;

Lei 23/96, de 26 de Julho (mecanismos destinados à defesa dos consumidores);

Lei 24/96, de 31 de Julho (regime legal aplicável à defesa dos consumidores);

Regulamento de Distribuição Pública de Água dos SMAS de Vila Franca de Xira;

Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de Agosto;

b) Prova de avaliação curricular - destinada a avaliar as aptidões profissionais do candidato ao desempenho do lugar, com base na análise do respectivo currículo profissional.

A avaliação curricular terá como factores de apreciação a habilitação académica de base (HAB), a formação profissional (FP) e a experiência profissional (EP);

c) Entrevista profissional de selecção - com a duração máxima de quinze minutos, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos ao desempenho do lugar, sendo considerados os seguintes factores:

a) Interesse e motivação profissional;

b) Conhecimento das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover;

c) Cultura geral;

d) Capacidade de argumentação e afirmação.

14.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos referidos métodos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta 1 do júri, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15 - Afixação e publicação das listas - as listas de candidatos e de classificação final serão afixadas e publicitadas nos prazos e termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 15 de Junho.

16 - Realização dos métodos de selecção - o dia, hora e local de realização dos métodos de selecção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados por escrito.

17 - Constituição do júri - o júri de selecção e de estágio para o concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Maria Manuela Soares Ferreira Neves, directora-delegada.

Vogais efectivos:

Rafael António Barreto Ferreira, chefe de divisão municipal de Gestão de Equipamentos, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Carlos de Jesus de Matos, chefe de divisão municipal de Gestão de Infra-Estruturas de Abastecimento de Água.

Vogais suplentes:

Maria Raquel das Neves Luís Borda d'Água, técnica superior de 1.ª classe (engenheira civil).

Nuno Miguel Gomes Quelhas, técnico superior de 1.ª classe (engenheiro civil).

31 de Maio de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Francisco Vale Antunes.

2611024327

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1581572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-07-26 - Lei 23/96 - Assembleia da República

    Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, designadamente: serviço de fornecimento de água, serviço de fornecimento de energia eléctrica, serviço de fornecimento de gás e serviço de telefone (Lei dos serviços públicos).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Lei 24/96 - Assembleia da República

    Lei de Defesa do Consumidor.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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