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Aviso 11848/2007, de 29 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para admissão de dois estagiários para provimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe, carreira de engenheiro, dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada

Texto do documento

Aviso 11 848/2007

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Faz-se público que, pelo meu despacho 014/CA/2007, de 4 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de dois estagiários para provimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe da carreira de engenheiro (área de engenharia civil).

2 - O concurso é válido apenas para as referidas vagas, caducando com o preenchimento das mesmas, tendo preferência em igualdade de classificação o candidato com deficiência, de acordo com a quota de emprego prevista no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

3 - A área funcional - Departamento Municipal de Gestão de Redes de Água e Esgotos.

4 - O conteúdo funcional é o definido no despacho 6871/2002, publicado no Diário da República de 3 de Abril - "Exerce com autonomia e responsabilidade funções de investigação, estudos, concepção e aplicação de métodos e processos enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura.

5 - O local de trabalho será na área do concelho de Almada, sendo os estágios remunerados pelo índice 321, actualmente Euro 1048,87. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública local.

6 - A este concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro, a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo.

7 - São requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função a que se candidata e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - curso superior que confira o grau de licenciatura em área de formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover. Factor preferencial - área de engenharia civil.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado em folhas normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4 ou A5 (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril) dirigido ao presidente do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Almada, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos dos SMAS ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, Praceta de Ricardo Jorge, 2, 2800-585 Pragal.

8.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, residência (rua, número de polícia, andar, localidade e código postal) e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do lugar a que se candidata, com indicação da referência do concurso e a data de publicação do presente aviso no Diário da República;

d) Para os candidatos com deficiência, deverão declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau e tipo de deficiência (no sentido de adequar o processo de selecção nas suas diferentes vertentes às capacidades de comunicação/expressão), sendo dispensada a apresentação do documento comprovativo.

8.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado.

8.3 - É dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a), d), e) e f) do n.º 7.1 do presente aviso, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento e por alíneas separadas, quanto à situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.

9 - As falsas declarações prestadas são punidas nos termos da lei.

10 - Os métodos de selecção a utilizar são:

10.1 - Prova escrita de conhecimentos, com duração aproximada de sessenta minutos - fase eliminatória para classificações inferiores a 9,5 valores. A prova deverá ser redigida com 20 perguntas, de escolha múltipla, valendo cada uma 1 valor, e a cada resposta incorrecta dever-se-á igualmente descontar 1 valor.

Programa da prova:

Regulamentos municipais de abastecimento de água e águas residuais, adquirido nos SMAS;

Manual de Segurança, Construção, Conservação e Restauro de Edifícios, de Abel Pinto, Edições Sílabo;

Inovação e Desenvolvimento de Novos Produtos, de António Ramos Pires, Edições Sílabo.

A prova de conhecimento será classificada na escala de 0 a 20 valores.

11 - A classificação final é calculada com base na classificação obtida na prova de conhecimentos: CF = PC.

12 - Serão considerados não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos constam de acta de reunião do júri do respectivo concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores.

14 - A publicação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas para consulta na Divisão de Recursos Humanos destes SMAS, Praceta de Ricardo Jorge, 2, 2800-585 Pragal, publicadas no Diário da República, 2.ª série, ou enviadas por ofício registado aos candidatos conforme o preceituado no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

15 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e seguirá o regime previsto no artigo 5.º do Decreto Lei 265/88, de 28 de Julho, traduzindo-se a classificação final do estágio na escala de 0 a 20 valores, resultando a mesma da avaliação do respectivo relatório e da classificação de serviço obtida durante o período de estágio e sempre que possível dos resultados da formação profissional.

16 - O júri de selecção tem a seguinte composição:

Presidente do júri - Henrique Rosa Carreiras, presidente do conselho de administração.

Vogais efectivos:

Carlos Fernando dos Reis Mendes, chefe de divisão municipal, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Ramiro Cipriano Rosado Norberto, director de departamento municipal.

Vogais suplentes:

Carlos Manuel Cavaco de Sousa, director de departamento municipal.

António Domingos Martinho de Barros, chefe de divisão municipal.

O júri do estágio terá a mesma composição do júri do concurso e será coordenado pelo engenheiro Ramiro Cipriano Rosado Norberto, director de departamento municipal.

4 de Junho de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Henrique Rosa Carreiras.

2611024349

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1581570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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