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Aviso 10776/2015, de 22 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de Fiscal Municipal de 2.ª Classe - carreira não revista

Texto do documento

Aviso 10776/2015

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de Fiscal Municipal de 2.ª classe - carreira não revista

1 - De acordo com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho conjugado com os artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, faz-se público que por deliberação da Assembleia Municipal de 2015/06/25, se vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, contado da data da publicação do presente aviso no Diário da República, do concurso externo para preenchimento de um posto de trabalho, de Fiscal Municipal de 2.ª classe, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

5 - Prazo de validade - Este processo é válido para o preenchimento do posto de trabalho em causa e para os que vierem a vagar no prazo de um ano.

6 - Legislação aplicável - Decreto-Leis n.os 204/98, de 11.07; 238/99, de 25.06, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 31/12, de 03/09, Leis n.os 80/2013, de 28/11, 35/2014, de 20/06 (LTFP) e 82-B/2014, de 31/12.

7 - Local de trabalho - O local de trabalho é toda a área do Município de Vila Franca de Xira.

8 - Remuneração - Trata-se de uma carreira não revista que se rege pelas disposições aplicáveis em 31 de Dezembro de 2008, com as exceções constantes do artigo 18.º da Lei 64-A/2008 e do artigo 21.º da Lei 3-B/2010, pelo que se considera para efeitos de posição remuneratória de referência, o escalão 1, índice 199 correspondente ao montante de 683,13 (euro) da carreira de Fiscal Municipal ou a correspondente ao posicionamento remuneratório do trabalhador detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído nos termos do previsto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010.

9 - Funções a desempenhar - Verificação do cumprimento das leis, posturas, regulamentos, deliberações e decisões dos órgãos autárquicos competentes nas diversas áreas de intervenção e atuação municipal, conforme previsto no artigo 30.º do regulamento orgânico dos serviços municipais, da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, publicado no Diário da República n.º 83, 2.ª série de 30 de abril de 2013, designadamente:

i) Velar pelo cumprimento da legalidade urbanística na área do município, designadamente, aferindo da existência de licença ou comunicação prévia nas obras em curso, desencadeando, sempre que tal seja necessário, a instauração do competente procedimento de ilícito contraordenacional, e/ou embargo das mesmas e/ou outras medidas de tutela da legalidade urbanística;

ii) Verificar a conformidade da execução das operações urbanísticas em curso com os projetos aprovados e com as condições fixadas no licenciamento, admissão de comunicação prévia ou na autorização, desencadeando, sempre que tal seja necessário, a instauração do competente procedimento de ilícito contraordenacional, o embargo das mesmas e/ou outras medidas de tutela da legalidade urbanística;

iii) Efetuar os demais atos inerentes à atividade de fiscalização urbanística, nomeadamente, o acompanhamento das obras, procedendo aos registos competentes em livro de obra, articulando-se com a análise dos procedimentos tendentes à prorrogação de prazos das licenças ou das admissões de comunicações prévias;

iv) Elaborar os autos e os relatórios respeitantes aos procedimentos de ilícito contraordenacional e de medidas de tutela da legalidade urbanística;

v) Promover e assegurar, em articulação com os serviços municipais competentes, o levantamento de situações de ocupação abusiva e outras que infrinjam as normas legais e regulamentares aplicáveis.

10 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

10.1 - Os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Outros requisitos:

a) De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, este recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado previamente estabelecida.

b) No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do ponto anterior e por razões de eficiência, economia processual e financeira, poderá, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 82-B/2014 e de acordo com as deliberações da Câmara Municipal de 2015/05/20 e da Assembleia Municipal 2015/06/20, proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam estes procedimentos.

10.3 - Habilitações literárias exigidas: 12.º ano de escolaridade e um curso específico ministrado pela Fundação CEFA.

11 - Formalização de candidaturas - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, sita na Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 24, 2.º Esq., 2600-186 Vila Franca de Xira, ou remetidas pelo correio em carta registada, com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 1 deste aviso, mediante a apresentação do formulário de candidatura, de utilização obrigatória, devidamente preenchido, disponível em: http://recursoshumanos.cmvfxira.com/pdf/formularios/Formulario_concurso_carreiras_nao_revistas.pdf

11.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

11.3 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Documentos exigidos - Os formulários de candidatura, devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

Fotocópia legível do certificado do curso do CEFA;

Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional;

Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria em que se encontra integrado, respetivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou com a descrição das funções exercidas, bem como a indicação da posição remuneratória que detém nessa data (só para os candidatos com relação jurídica de emprego público). Os trabalhadores desta Autarquia estão dispensados da apresentação desta declaração.

Comprovativos das avaliações de desempenho que obteve nos três últimos anos, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 (só para os candidatos com relação jurídica de emprego público).

13 - Métodos de seleção - Os métodos de seleção a utilizar são: Prova de Conhecimentos, Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção.

13.1 - Programa e duração das provas - Será escrita, de natureza teórica, com a duração de 90 minutos e versará sobre os seguintes temas:

Parte geral: Regime jurídico das autarquias locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014 de 20 de junho; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Parte específica: Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação; Regime Geral das Edificações Urbanas - Decreto-Lei 38382 de 7 de agosto de 1951, na sua atual redação; Regime Geral das Contraordenações - Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, na sua atual redação; Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vila Franca de Xira - publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 224, de 18 de novembro de 2009, e Declaração de Retificação n.º 2956/2009, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 234, de 3 de dezembro de 2009; Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado no apêndice 69, da 2.ª série do Diário da República, n.º 96, de 18 de maio de 2005, na atual redação dada pela mais recente alteração regulamentar.

Nesta prova é permitida aos candidatos a consulta de legislação não anotada, cuja atualização é da responsabilidade dos candidatos.

13.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos referidos métodos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata n.º 1 do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Afixação e publicitação das listas - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas e publicitadas nos prazos e termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98.

15 - Realização dos métodos de seleção - O dia, hora e local de realização dos métodos de seleção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados por escrito.

16 - Classificação final - Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas, tendo em conta a seguinte fórmula:

CF= (PCx0,60) + (ACx0,20) + (EPS x 0,20)

em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação curricular

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

17 - Constituição do júri - O júri do concurso designado por despacho do Sr. Presidente de 2015/08/10 tem a seguinte composição:

Presidente: Teresa Alexandra Veiga Laranjeira - Chefe da Divisão de Gestão Urbanística;

Vogais efetivos: Bruno João da Encarnação Vitorino, Coordenador da Divisão de Fiscalização; Daniel da Silveira Carvalho, Técnico Superior;

Vogais suplentes: Maria Lisete da Silva Teixeira, Técnica Superior; José Carlos Moreira dos Reis, Técnico Superior.

A Presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo.

4 de setembro de 2015. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, o Diretor do Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e Jurídica, em regime de substituição, Dr. Fernando Paulo Serra Barreiros.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1579791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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