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Despacho 23744/2002, de 8 de Novembro

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Sumário

Delega competências do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Domingos Manuel Martins Jerónimo, no Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, licenciado José Maria Belo Sousa Rego.

Texto do documento

Despacho 23 744/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 2.º, nºs.

1 e 2, do Decreto-Lei 272/99, de 22 de Julho, compete à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros prestar ao Gabinete do Primeiro-Ministro e membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros, bem como aos serviços cuja orgânica não contemple estruturas de apoio, todo o apoio necessário ao respectivo funcionamento, designadamente em matéria de gestão orçamental, pelo que subdelego no respectivo secretário-geral, licenciado José Maria Belo Sousa Rego, relativamente ao gabinete supramencionado, a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Ao abrigo dos artigos 2.º e 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei 272/99, de 22 de Julho, e do despacho 22 844/2002, de 25 de Outubro:

a) Autorizar os pedidos de licença sem vencimento de longa duração, bem como de regresso ao serviço, de funcionários naquela situação, nos termos dos artigos 78.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

b) Autorizar pedidos de regresso ao serviço de funcionários em regime de licença ilimitada, nos termos do artigo 102.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

c) Autorizar o exercício de actividades docentes, nos termos dos artigos 31.º e 32.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

d) Nomear, nos termos do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovados pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, os instrutores e inquiridores de processos disciplinares ou de inquérito por mim ordenados que não sejam desde logo nomeados por meu despacho;

e) Autorizar a prorrogação dos prazos a que se refere o n.º 1 do artigo 45.º do referido Estatuto Disciplinar;

f) Proceder às suspensões previstas no artigo 54.º do citado Estatuto Disciplinar, desde que propostas pelo instrutor do respectivo processo;

g) Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes sofridos em serviço por funcionários e agentes, nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, até ao limite de Euro 2493,99;

h) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou de recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros, nos termos da citada lei, até ao montante de Euro 9975,96;

i) Autorizar, no âmbito dos orçamentos do gabinete acima referido e dos serviços integrados no mesmo capítulo do orçamento que não disponham de apoio próprio, as alterações orçamentais previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, com excepção daquelas em que o mesmo diploma exija expressamente a intervenção do Ministro das Finanças;

j) Autorizar as deslocações em avião no continente, ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

k) Autorizar a prestação de trabalho em dia semanal de descanso complementar e em feriados, prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, e a prestação de horas extraordinárias nas circunstâncias excepcionais a que se refere a alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do mesmo diploma;

l) Autorizar a celebração dos contratos de tarefa e avença, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro.

1.2 - Delego ainda, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a competência para a prática de todos os actos decisórios previstos no mesmo diploma para a realização e autorização de despesas, por conta dos orçamentos do gabinete referido no n.º 1 deste despacho, até ao limite da competência própria.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de Junho de 2002 ratificando-se, assim, todos os actos praticados desde aquela data pelo secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros.

25 de Outubro de 2002. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Domingos Manuel Martins Jerónimo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/11/08/plain-157907.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Decreto-Lei 272/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a nova orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica em anexo o quadro do respectivo pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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