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Aviso 11525/2007, de 26 de Junho

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Sumário

Concurso externo de ingresso para dois vigilantes de jardins e parques infantis e um motorista de pesados

Texto do documento

Aviso 11 525/2007

Concursos externos de ingresso

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do signatário de 1 de Março de 2007, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes concursos:

1) Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de vigilante de jardins e parques infantis - grupo de pessoal auxiliar;

2) Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de motorista de pesados - grupo de pessoal auxiliar.

2 - Os presentes concursos regem-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 247/87, de 17 de Junho e 29/2001, de 3 de Fevereiro.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuado em 31 de Maio de 2007 o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial na BEP, verificando-se a inexistência de pessoal, por declaração da DGAP, de 4 de Junho de 2007, referências n.os 6341 e 6342.

5 - No âmbito dos presentes concursos, dá-se cumprimento ao estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas deficientes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, sendo que, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação para cada concurso, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

6 - Prazo de validade - é válido para as vagas postas a concurso, cessando com o seu preenchimento.

7 - O local de trabalho será na área do município de São Pedro do Sul.

8 - Aos presentes concursos podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - os mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória, nos termos do n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. Para o motorista de pesados, ser ainda portador de carta de condução adequada, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8.3 - Os candidatos portadores de deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

9 - Vencimento ilíquido, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, respectivamente:

Concurso n.º 1 - corresponde ao escalão 1, índice 128 (Euro 418,24);

Concurso n.º 2 - corresponde ao escalão 1, índice 151 (Euro 493,39).

10 - Descrição breve do conteúdo funcional:

Concurso n.º 1 - o descrito no despacho do SEALOT n.º 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989, tais como vigilância nos jardins e parques infantis, sendo responsável pelos bens e equipamentos e cuida dos utilizadores de menor idade, etc;

Concurso n.º 2 - o descrito no despacho do SEALOT n.º 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989, tais como condução de veículos de elevada tonelagem, assegurando a manutenção do veículo, cuidando da sua limpeza e lubrificação, executando pequenas reparações, colaborando, quando necessário, nas operações de carga e descarga, etc.

11 - Para efeitos de candidatura aos presentes concursos, os interessados apresentarão até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, requerimento escrito, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, a entregar pessoalmente na Secção de Pessoal desta Câmara, ou remeter pelo correio, por carta registada com aviso de recepção, endereçado à Câmara Municipal de São Pedro do Sul, Largo de Camões, 3660-436 São Pedro do Sul. Consideram-se entregues dentro do prazo legal os requerimentos expedidos dentro do prazo fixado para a sua apresentação. Do requerimento devem constar os seguintes elementos: nome completo, profissão, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência (indicar rua, número de polícia, andar e código postal), número de telefone, número do bilhete de identidade e data de emissão e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, concurso a que se candidata, com a identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso. É dispensada a apresentação de documentos desde que o candidato declare, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente às alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.1 - Documentos de apresentação obrigatória - é obrigatória sob pena de exclusão a junção do certificado de habilitações literárias, original ou fotocópia simples, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto- Lei 29/2000, de 13 de Março, bem como fotocópia da carta de condução adequada para o motorista de pesados. Os requerimentos de admissão devem também ser acompanhados de fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - A selecção dos candidatos:

Concurso n.º 1 - será feita através da prestação de prova escrita de conhecimentos gerais (PECG) e de entrevista profissional de selecção (EPS), conforme o previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 19.º e no artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Concurso n.º 2 - será feita através da prestação de prova prática de conhecimentos específicos (PPCE) e entrevista profissional de selecção (EPS), conforme o previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 19.º e no artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Programa de provas

Para o concurso n.º 1:

I - A prova escrita de conhecimentos gerais (PECG) será classificada de 0 a 20 valores, terá a duração máxima de duas horas e terá carácter eliminatório, considerando-se não aprovado quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores, será realizada na área do município de São Pedro do Sul, em local a indicar e incidirá sobre os seguintes temas:

a) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

b) Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública, do Secretariado para a Modernização Administrativa;

Para o concurso n.º 2:

II - A prova prática de conhecimentos específicos (PPCE) será classificada de 0 a 20 valores, terá a duração máxima de trinta minutos e terá carácter eliminatório, considerando-se não aprovado quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores, será realizada na área do município de São Pedro do Sul, em local a indicar e consistirá no seguinte: condução de veículo de elevada tonelagem, em circuito a definir, efectuando as manobras necessárias à boa condução da viatura.

A classificação da prova prática de conhecimentos específicos obedecerá aos seguintes factores de apreciação e terá como suporte a grelha a seguir mencionada e como pontos máximos:

... Pontos

Destreza nas manobras ... 5

Perícia na condução ... 5

Qualidade na execução da prova ... 5

Conhecimentos dos mecanismos da viatura ... 5

Total ... 20

Da ponderação dos factores resulta a seguinte classificação:

Excepcionalmente favorável ... 20

Bastante favorável ... 18

Favorável ... 16

Bastante satisfatória ... 14

Satisfatória ... 12

Razoável ... 10

Pouco satisfatória ... 8

Insatisfatória ... 6

Desfavorável ... 4

Completamente desfavorável ... 0

Para ambos os concursos:

III - Entrevista profissional de selecção (EPS), com a duração máxima de quinze minutos, destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos ao desempenho do lugar e incidirá sobre os seguintes factores de apreciação, será classificada de 0 a 20 valores e terá como suporte a grelha também a seguir mencionada e como pontos máximos:

... Pontos

Capacidade de relacionamento ... 5

Responsabilidade ... 5

Interesse e motivação profissionais ... 5

Capacidade de iniciativa ... 5

Total ... 20

Da ponderação dos factores resulta a seguinte classificação:

Excepcionalmente favorável ... 20

Bastante favorável ... 18

Favorável ... 16

Bastante satisfatório ... 14

Satisfatória ... 12

Razoável ... 10

Pouco satisfatória ... 8

Insatisfatória ... 6

Desfavorável ... 4

Completamente desfavorável ... 0

Sistema de classificação

14 - Na classificação final (CF) adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se Não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

Para o concurso n.º 1:

CF=(PECGx4)+(EPSx2)/6

em que:

CF=classificação final;

PECG= prova escrita de conhecimentos gerais;

EPS=entrevista profissional de selecção.

Para o concurso n.º 2:

CF=(PPCEx4)+(EPSx2)/6

em que:

CF=classificação final;

PPCE=prova prática de conhecimentos específicos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final dos concorrentes serão afixadas no átrio dos Paços do Município ou publicadas no Diário da República, 2.ª série, conforme as situações previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Composição do júri:

Concurso n.º 1:

Presidente - Dr. José Alberto Silva Alexandre Sousa, vereador.

Vogais efectivos:

Dr.ª Ana Teresa Soares de Melo Camarate de Campos Seia de Matos, directora do Departamento de Administração Geral, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Custódio António Tavares Barbosa, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Ana Paula Correia Martins e Cristina Maria Matos Martins, chefes de secção.

Concurso n.º 2:

Presidente - Prof. Rogério Fernandes Duarte, vereador.

Vogais efectivos:

Engenheiro Álvaro Santos Rolo, chefe da Divisão de Obras e Serviços Urbanos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Arménio Martins Pascoal, motorista de transportes colectivos.

Vogais suplentes:

Custódio António Tavares Barbosa e Ana Paula Correia Martins, chefes de secção.

8 de Junho de 2007. - O Presidente de Câmara, António Carlos Figueiredo.

2611023492

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1577332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-29 - Lei 29/2000 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei nº 197/2000, de 24 de Agosto, que regulamenta a Lei nº 43/99, de 11 de Junho, que prevê o direito à revisão da situação militar dos militares dos quadros permanentes que, em virtude da sua participação ou envolvimento no processo de transição para a democracia iniciado em 25 de Abril de 1974, vi ram as suas carreiras afectadas por esse evento.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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