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Aviso 11346/2007, de 22 de Junho

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior

Texto do documento

Aviso 11 346/2007

Concurso interno de acesso geral

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 7 de Maio de 2007 do vereador, no uso da competência delegada da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, conjugada com a da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior.

Para efeitos de recrutamento, foi consultada a bolsa de emprego público, tendo-se verificado não existir pessoal em situação de mobilidade especial nos termos previstos no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo sido pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público emitida declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido, sob o pedido de 16 de Abril de 2007.

1 - Grupo de pessoal - técnico superior; carreira - técnica superior; categoria - técnico superior de 1.ª classe; lugares - um.

2 - Remuneração - de acordo com o sistema retributivo da função pública, nomeadamente com a escala indiciária anexa ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, conjugada com o valor do índice 100 fixado para as carreiras de regime geral e de regime especial (Portaria 88-A/2007, de 18 de Janeiro) e aferida nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

3 - Condições de trabalho - as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

4 - Local de trabalho - área do município de Coruche.

5 - Conteúdo funcional - de acordo com o descrito no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

6 - Legislação aplicável ao concurso - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção da Lei 6/96, de 31 de Janeiro (CPA), 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, e 409/91, de 17 de Outubro, e Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Prazo de validade do concurso - exclusivamente para a vaga posta a concurso.

8 - Prazo para apresentação das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Requisitos de admissão:

Gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Especiais - os previstos na alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho, ou seja, o recrutamento faz-se de entre os técnicos superiores de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Bom.

Aos titulares de mestrado ou doutoramento, desde que o conteúdo funcional seja do interesse da instituição, é reduzido em 12 meses o tempo legalmente exigido na categoria.

10 - Forma de apresentação das candidaturas - mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Coruche, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente neste município, Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, com registo e aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Praça da Liberdade, 2100-121 Coruche. Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, estado civil, profissão e residência);

b) Habilitações literárias;

c) Requisitos especiais de acesso que detém;

d) Concurso a que se candidata, com indicação do número, data e série do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

11 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade, actualizada (frente e verso);

b) Curriculum vitae, actualizado, datado e assinado;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º, a que se refere o n.º 9 do presente aviso, os quais serão temporariamente dispensados se o candidato declarar nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, relativamente a cada um dos requisitos, a situação precisa em que se encontra;

e) Declaração emitida pelo serviço a que pertence devidamente autenticada e actualizada, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na função pública, na carreira e na categoria que detém e funções exercidas, bem como o período a que as mesmas se reportam, e classificações de serviço que lhe tenham sido atribuídas nos anos relevantes para efeitos do concurso a que se candidata, expressas quantitativamente sem arredondamento;

f) Documentos comprovativos dos elementos a que se refere a alínea e) do número anterior.

Os funcionários deste município/Câmara Municipal são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais que constem dos respectivos processos individuais.

12 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do número anterior determina a exclusão do candidato.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, e é classificada de 0 a 20 valores.

São obrigatoriamente consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação e a experiência profissionais na carreira técnica superior e a classificação de serviço.

Habilitações académicas:

Habilitações legais exigidas - 18 valores;

Habilitação superior - 20 valores.

Formação profissional relevante comprovada:

(Número de horas de acções de formação do candidato em análise/Número de horas de acções de formação do candidato com maior número de horas de formação) x 20

Experiência profissional na carreira técnica superior no quadro (incluindo estágio):

Até três anos - 10 valores;

De três a seis anos - 13 valores;

De seis a nove anos - 16 valores;

Mais de nove anos - 20 valores.

Classificação de serviço - será igual à conversão, por aplicação da regra de três simples, da escala de 0 a 10 na escala de 0 a 20, e corresponderá à média aritmética das classificações obtidas no período relevante para efeito de concurso.

A classificação deste método de selecção resultará da média dos factores considerados.

A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, será classificada de 0 a 20 valores e nela serão considerados os seguintes factores:

Conhecimento das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover;

Capacidade de relacionamento;

Interesse e motivação profissional;

Sentido de responsabilidade.

A avaliação será feita da seguinte forma, relativamente a cada um dos factores:

Não favorável - 1 valor;

Favorável com reservas - 2 valores;

Favorável - 3 valores;

Bastante favorável - 4 valores;

Preferencialmente favorável - 5 valores.

A classificação desta prova será o valor resultante da soma dos valores atribuídos nos factores considerados.

A prova de entrevista profissional de selecção terá a duração de cerca de quinze minutos.

Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da seguinte fórmula:

CF=AC+EPS/2

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

16 - Aplicação dos métodos de selecção - o local, a data, o horário e a duração das provas serão comunicados aos candidatos nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Publicação de listas - a relação dos candidatos admitidos e a exclusão de candidatos serão publicitadas, respectivamente, nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com a adaptação introduzida pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

O projecto e a lista de classificação final serão publicitados, respectivamente, nos termos dos artigos 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com a adaptação introduzida pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

O local de afixação no serviço é o edifício dos Paços do Município.

18 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Nélson Fernando Nunes Galvão, vereador.

Vogais efectivos:

1.º Dr. José Manuel Domingos Marques, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o qual substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Arquitecto Luís Filipe Braz Jorge Marques, chefe da Divisão de Administração Urbanística.

Vogais suplentes:

1.º Engenheiro António Luís Alves Veloso, chefe da Divisão de Serviços Urbanos, Água, Saneamento e Meio Ambiente.

2.º Mestra Maria Rosa Geadas Lopes, técnica superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 de Junho de 2007. - O Vereador, com competência delegada, Nélson Fernando Nunes Galvão.

2611022399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1576181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-18 - Portaria 88-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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