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Aviso 10197/2007, de 5 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de auxiliar administrativo

Texto do documento

Aviso 10 197/2007

Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, pelo meu despacho 13-GP/2007, de 18 de Maio, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares para a carreira de auxiliar administrativo do grupo de pessoal auxiliar, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, o qual se rege pelos seguintes números:

1 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

1.1 - Requisitos especiais de admissão ao concurso - escolaridade obrigatória, para os indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966, 4.ª classe ou equivalente, para os indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967, 6.º ano de escolaridade obrigatória ou equivalente, e para os indivíduos nascidos a partir de 1981, 9.º ano de escolaridade ou equivalente.

1.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação.

2 - Remuneração e condições de trabalho - os titulares dos lugares a prover serão remunerados pelo escalão 1, índice 128, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de Euro 418,24, sendo-lhes aplicável, no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do despacho 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril de 1989.

4 - Categoria - os lugares a concurso são para a carreira de auxiliar administrativo, do grupo de pessoal auxiliar.

5 - Local de prestação de trabalho - as funções correspondentes aos lugares em concurso serão desempenhadas no município de Alandroal.

6 - Tipo de concurso - o concurso em causa será externo de ingresso.

7 - Número de lugares a preencher - dois lugares.

8 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e para as que vierem a ocorrer no prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

9 - Composição do júri:

Presidente - João Maria Aranha Grilo, vice-presidente da Câmara Municipal de Alandroal.

1.º vogal efectivo - José Manuel Moreira Rosado, chefe de divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Alandroal.

2.º vogal efectivo - Maria Marcelina Chilrito Rocha, chefe de secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Alandroal.

1.º vogal suplente - António Jeremias Brioa Nabais, técnico superior de 2.ª classe da Câmara Municipal de Alandroal.

O 1.º vogal substituirá o presidente do júri, nos casos de falta ou impedimento deste.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão: prova escrita de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.

11 - Qualquer dos métodos de selecção será pontuado de 0 a 20 valores.

11.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos, com duração de noventa minutos, visa avaliar o conhecimento geral e específico do candidato concernente às funções objecto do presente concurso e incide sobre as seguintes matérias:

Constituição da República Portuguesa;

Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio, 169/2006, de 17 de Agosto e 181/2007, de 9 de Maio - regime de férias, faltas e licenças;

11.2 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e terá como factores de apreciação:

a) Conhecimento do conteúdo funcional inerente às funções a desempenhar;

b) Motivação e maturidade para o desempenho da função;

c) Capacidade de relacionamento e sentido de responsabilidade;

d) Perfil para o desempenho da função;

e) Comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação para este concurso constam da acta de reunião do júri, que será facultada aos candidatos que a solicitem, conforme o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo o sistema de avaliação final cotado de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(2PEC+EPS)/3

sendo que:

CF = classificação final;

PEC = prova escrita de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

Considerar-se-ão reprovados os candidatos que não obtiverem classificação igual a, pelo menos, 9,5 valores. Em caso de igualdade de classificação, será observado o critério de desempate referido no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicadas nos termos e de acordo com o disposto nos artigos 34.º, 35.º e 38.º a 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, sendo afixadas, quando seja o caso, no edifício sede do município de Alandroal.

14 - Apresentação das candidaturas:

14.1 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

14.2 - Formalização de candidaturas - a candidatura deverá ser formalizada em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Alandroal e entregue pessoalmente ou enviada pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 14.1, para a Câmara Municipal de Alandroal, Secção de Recursos Humanos, Praça da República, 7250-116 Alandroal.

Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa, donde conste o nome do candidato, estado civil, filiação, data de nascimento, naturalidade, profissão, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte e número de telefone;

b) Lugar a que se candidata, referenciando a data, o número e a publicação do respectivo aviso no Diário da República em que vier inserido;

c) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem relevantes de influenciar na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais só serão consideradas se devidamente comprovadas.

14.2.1 - O requerimento de admissão a concurso terá de ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados no n.º 1 deste aviso. Estes documentos podem ser temporariamente dispensados desde que os candidatos declarem no próprio requerimento de candidatura, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles;

c) Documentos comprovativos de influenciar na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

A falta de cumprimento das exigências referidas nas alíneas a), b) e c) deste número, implica a exclusão imediata do candidato.

O teor do requerimento de admissão a apresentar é o seguinte:

Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Alandroal:

(Nome) ..., estado civil ..., filho de ... e de ..., nascido a ..., natural da freguesia de ..., município de ..., profissão ..., residente em ... (morada completa), portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../ .../ ..., pelo arquivo de identificação de ..., contribuinte fiscal n.os.., com o telefone n.os.., requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso para provimento de um lugar para a carreira de auxiliar administrativo do grupo de pessoal auxiliar, a que se refere o aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

1 - Mais declara, sob o compromisso de honra, em relação às alíneas a) a f) do n.º 1 do aviso de abertura do concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter ... anos de idade;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

2 - Mais se declara, sob compromisso de honra, que detém (ver nota a):

Tipo de deficiência ...;

Grau de incapacidade ...;

Capacidade de comunicação e expressão ...;

Pede deferimento.

Alandroal, ... de ... de 2007.

O Requerente,

(Assinatura.)

Anexa os documentos seguintes:

1) ...

2) ...

(nota a) A preencher pelos candidatos abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, João José Martins Nabais.

2611016781

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1571305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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