Portaria 317/83
de 28 de Março
Em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 513-U/79, de 27 de Dezembro, segundo a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 96/80, de 5 de Maio, e em conformidade com o artigo 1.º n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal dos hospitais concelhios integrados na Administração Distrital dos Serviços de Saúde de Viseu, anexo à presente portaria.
2.º A transição do pessoal abrangido pela presente portaria para as categorias constantes do quadro anexo será feita de acordo com os artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 513-U/79, de 27 de Dezembro, e nos termos previstos na lei geral aplicável.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 25 de Fevereiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
Quadro de pessoal dos hospitais concelhios integrados na Administração Distrital dos Serviços de Saúde de Viseu
(ver documento original)