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Portaria 317/83, de 28 de Março

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal dos hospitais concelhios integrados na Administração Distrital dos Serviços de Saúde de Viseu.

Texto do documento

Portaria 317/83
de 28 de Março
Em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 513-U/79, de 27 de Dezembro, segundo a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 96/80, de 5 de Maio, e em conformidade com o artigo 1.º n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal dos hospitais concelhios integrados na Administração Distrital dos Serviços de Saúde de Viseu, anexo à presente portaria.

2.º A transição do pessoal abrangido pela presente portaria para as categorias constantes do quadro anexo será feita de acordo com os artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 513-U/79, de 27 de Dezembro, e nos termos previstos na lei geral aplicável.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 25 de Fevereiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.


Quadro de pessoal dos hospitais concelhios integrados na Administração Distrital dos Serviços de Saúde de Viseu

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-12-27 - Decreto-Lei 513-U/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Determina a cessação do regime de instalação dos serviços e estabelecimentos dependentes da Secretaria de Estado da Saúde em relação aos quais tal regime havia sido prorrogado por força do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 164/79, de 1 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-05 - Decreto-Lei 96/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro (cessação do regime de instalação).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1983-04-30 - DECLARAÇÃO DD5758 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 317/83, dos Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que aprova o quadro de pessoal dos hospitais concelhios integrados na Administração Distrital dos Serviços de Saúde de Viseu, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 72, de 28 de Março de 1983.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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