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Aviso 10167/2007, de 5 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso interno geral de acesso para assistente administrativo principal

Texto do documento

Aviso 10 167/2007

Concurso interno geral de acesso para assistente administrativo principal

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar de 6 de Dezembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para o provimento de dois lugares de assistente administrativo principal da carreira de pessoal administrativo do quadro de pessoal do Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, alterado por aplicação do artigo 29.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pelas Portarias 1226/92, de 29 de Dezembro, 1114/94, de 14 de Dezembro, 1042/97, de 6 de Outubro, 1374/2002, de 22 de Outubro e 260/2004, de 9 de Março.

No cumprimento do estipulado pelo Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, a publicação do presente aviso foi precedida de consulta através da BEP relativa ao pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade e, tendo sido solicitada à DGAP emissão de declaração de inexistência, recebemos informação de não haver pessoal nas situações referidas.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas anunciadas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - competem ao assistente administrativo principal as funções constantes do Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

5 - Local de trabalho - no Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar.

6 - Vencimento - de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - As regalias sociais e condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Gerais - os necessários para o provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Especiais - ser assistente administrativo com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

9 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, sendo a classificação final obtida segundo a seguinte fórmula:

CF=((2xAC)+(3xE))/5

9.1 - Os critérios de aplicação constam da primeira acta elaborada pelo júri que estará disponível para consulta dos eventuais interessados no Serviço de Recursos Humanos e Vencimentos, todos os dias úteis, das 11 às 12 e das 15 às 16 horas.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, no Serviço de Recursos Humanos e Vencimentos, todos os dias úteis, das 11 às 12 e das 15 às 16 horas.

9.3 - A ordenação final dos concorrentes será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtiveram classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Apresentação de candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar, Avenida do Dr. Nunes da Silva, 3880-113 Ovar, as quais deverão ser entregues no Serviço de Recursos Humanos e Vencimentos, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, considerando-se dentro do prazo legal se o registo for datado até ao último dia do prazo fixado no n.º 1.

10.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, residência, código postal, número de telefone e número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

10.3 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Declaração, passada pelo serviço de origem, na qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade que detém na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço nos últimos três anos;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

10.4 - Os candidatos que sejam funcionários do Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar, ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão, bem como os referidos nas alíneas b) e c) do n.º 10.3 do presente aviso, desde que constem nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, declarar, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles, devendo os outros candidatos apresentar a documentação exigida no n.º 10.3 e declarar, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram em relação a cada um dos requisitos gerais.

11 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e da lista de classificação final será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Composição do júri, sendo todos os elementos funcionários deste Hospital:

Presidente - Dr.ª Maria Helena Cardoso Matos, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Maria Elvira Rodrigues Godinho Figueiredo, chefe de secção.

Maria Emília Teixeira Duarte, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Maria Virgínia da Conceição Pinto, assistente administrativa especialista.

Marina Inês Pinho Graça, assistente administrativa principal.

13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º vogal efectivo.

10 de Maio de 2007. - O Vogal Executivo, Nuno Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1571159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-29 - Portaria 1226/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE OVAR, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 749/87, DE 1 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 113/90, DE 12 DE FEVEREIRO), NA PARTE REFERENTE AS CARREIRAS DE TÉCNICO DE SERVIÇO SOCIAL E DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-14 - Portaria 1114/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO, APROVADO PELA PORTARIA 749/87, DE 1 DE SETEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 1226/92, DE 29 DE DEZEMBRO, UM LUGAR DE ESCRITUARIO-DACTILOGRAFO, DOIS LUGARES DE AUXILIAR DE ACÇÃO MÉDICA E UM LUGAR DE SERRALHEIRO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-06 - Portaria 1042/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Dr. Francisco Zagalo em Ovar, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-22 - Portaria 1374/2002 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo, serviços regionais e sub-regionais e centros de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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