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Anúncio 3034/2007, de 24 de Maio

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Sumário

Concurso externo de acesso para o provimento de um lugar de técnico superior de BAD/assessor

Texto do documento

Anúncio 3034/2007

Concurso externo de acesso para o provimento de um lugar de técnico superior de BAD/assessor

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de 3 de Maio de 2007, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção fornecida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, ao abrigo dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pela alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de acesso para um técnico superior assessor de BAD do grupo de pessoal técnico superior existente no quadro de pessoal deste município.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 247/87, de 17 de Junho, 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 247/91, de 10 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para provimento do lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Remuneração de base - a remuneração corresponderá ao escalão 1, índice 610, cujo valor é actualmente de Euro 1993,18.

5 - Local de trabalho - Biblioteca Municipal da Guarda.

6 - Conteúdo funcional - o constante no mapa II, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 10 de Julho de 2001 - ao técnico superior de biblioteca e documentação incumbe genericamente:

Conceber e planear serviços e sistemas de informação;

Estabelecer e aplicar critérios de organização e funcionamento dos serviços;

Seleccionar, classificar e indexar documentos sob a forma textual, sonora, visual ou outra, para o que necessita de desenvolver e adaptar sistemas de tratamento automático ou manual, de acordo com as necessidades específicas dos utilizadores;

Definir procedimentos de recuperação e exploração de informação;

Apoiar e orientar o utilizador dos serviços;

Promover acções de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes de informação, primária, secundária e terciária;

Coordenar e supervisionar os recursos humanos e materiais necessários às actividades a desenvolver e proceder à avaliação dos resultados.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Gerais - os enumerados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo os casos exceptuados por lei especial ou convenção nacional;

b) Ter idade não inferior a 18 anos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

7.2 - Especiais - indivíduos que possuam licenciatura adequada e qualificação e experiência profissional de duração não inferior à normalmente exigível para acesso à categoria de assessor, ou seja, no mínimo de nove anos de antiguidade na carreira, bem como indivíduos habilitados com mestrado ou doutoramento.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

1.ª fase - avaliação curricular;

2.ª fase - discussão pública do currículo.

8.1 - No presente concurso, além da avaliação curricular, é ainda adoptado o método de provas públicas, que consiste na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, de acordo com o que determina a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

9 - O resultado obtido na aplicação dos métodos de selecção é classificado na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na apreciação curricular e na discussão do currículo, a que corresponde a seguinte fórmula:

9.1 - Classificação final:

CF=AC+DPC/2

em que:

CF - classificação final.

AC - avaliação curricular;

DPC - discussão pública do curriculum.

10 - Consideram-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Virgílio Edgar Garcia Bento, vereador do município da Guarda.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Alexandra Isabel Santos Correia Isidro, chefe de divisão da Cultura da Câmara Municipal da Guarda.

2.º Dr. António José Ramos de Oliveira, técnico superior assessor de BAD da Câmara Municipal da Guarda.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Ana Margarida Pereira de Oliveira Garcia, chefe de divisão dos Recursos Humanos da Câmara Municipal da Guarda.

2.º Octávio Lúcio Morgado Santos Duarte, chefe de divisão Administrativa em regime de substituição da Câmara Municipal da Guarda.

13 - A lista dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final, contendo a respectiva graduação, serão afixadas no placard na Divisão de Recursos Humanos (DRH), sita na Praça do Município, desta cidade, e objecto de notificação nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado em folhas normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4 ou papel contínuo, dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Guarda e entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, Praça do Município, 6301-854 Guarda, ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, para a morada indicada, no prazo fixado.

14.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, nacionalidade, filiação, estado civil, data de nascimento, residência, código postal, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional - categoria, serviço e local onde desempenha funções (no caso dos candidatos já vinculados à função pública);

d) Concurso a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra o presente aviso;

e) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais, no caso de não apresentar documentos comprovativos dos mesmos;

f) Outros elementos que o candidato entenda passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só poderão ser tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

14.2 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias legalmente exigíveis;

c) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

d) Documentação respeitante aos requisitos gerais de admissão ao concurso a que alude o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a que se refere o n.º 7.1 do presente aviso, sendo dispensada a apresentação da mesma, com excepção da alínea c) - habilitações legalmente exigíveis -, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente aos requisitos gerais.

14.3 - No caso dos candidatos já vinculados à função pública, deverão apresentar declaração, emitida pelo serviço de origem, da qual constem inequivocamente a natureza do vínculo, a carreira e a categoria detida.

14.4 - Os candidatos deverão igualmente juntar os documentos comprovativos das declarações prestadas no curriculum vitae, designadamente da experiência profissional e da formação profissional, sob pena de as mesmas não serem consideradas, aquando da avaliação curricular.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - No termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-lei 238/99, de 25 de Junho, não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega de candidaturas.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Joaquim Carlos Dias Valente.

2611015031

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1568327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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