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Aviso 9380/2007, de 24 de Maio

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar na categoria de assistente administrativo principal

Texto do documento

Aviso 9380/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 3 de Maio de 2007, usando a competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar na categoria de assistente administrativo principal pertencente ao grupo de pessoal administrativo, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, nas seguintes condições:

1 - O concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

2 - Ao concurso poderão candidatar-se os funcionários que obedeçam aos requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, citado, que exerçam funções nos serviços e organismos da administração local, que possuam, pelo menos, três anos de serviço efectivo na categoria de assistente administrativo com a classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

3 - O vencimento é o correspondente à categoria, nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, que adaptou à administração local o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, observando, em cada caso, o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, actualizado pela Portaria 88-A/2007, de 18 de Janeiro, cujo 1.º escalão, índice 222, está presentemente fixado em Euro 725,39, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as vigentes para os funcionários da administração local.

4 - As funções a desempenhar são as descritas na alínea c) do n.º 1, grupo de pessoal administrativo, do despacho 38/88 da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.

5 - O local de trabalho é na área do município de Fornos de Algodres.

6 - Trata-se de um concurso interno de acesso geral por se verificar a situação prevista no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. É válido e destina-se ao preenchimento da vaga existente na carreira de assistente administrativo principal pertencente ao grupo de pessoal administrativo, em cumprimento do disposto na alínea a) do artigo 7.º e no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, já referido.

7 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Professor Agostinho Gomes Amaral Freitas, vice-presidente.

Vogais efectivos - Dr. José Ângelo Duarte Andrade, técnico superior assessor principal, e engenheiro Paulo Manuel das Neves Santos, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes - Maria da Graça Flor Coelho, chefe de secção, e Maria Fernanda Ribeiro da Silva Almeida, chefe de secção.

8 - Na selecção dos concorrentes serão utilizados os seguintes métodos de avaliação, sendo atribuída a cada um deles uma classificação de 0 a 20 valores:

Entrevista profissional de selecção; e

Avaliação curricular.

Na entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades do exercício das funções que desempenham, serão ponderados os seguintes factores:

a) Capacidade de expressão, argumentação e fluência verbais;

b) Motivação e sentido de responsabilidade;

c) Conhecimento na área de actividade do lugar a prover;

d) Dinamismo e sociabilidade;

traduzindo-se na seguinte fórmula:

CF=(a+b+c+d)/4

A avaliação curricular é destinada a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do presente concurso, tendo como base a análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, a formação e aperfeiçoamento profissional, a experiência profissional, bem como a classificação de serviço.

9 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(EPS+AC)/2

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula respectiva, constam de acta de reunião do júri de concurso, que será facultada aos candidatos que a solicitem.

11 - Dando cumprimento ao despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - As candidaturas serão formalizadas em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Fornos de Algodres, o qual pode ser remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente na Câmara Municipal de Fornos de Algodres, Estrada Nacional n.º 16, 6370-999 Fornos de Algodres, de acordo com o seguinte modelo: nome completo, estado civil, filiação, data de nascimento, naturalidade, número do bilhete de identidade, residência (e código postal), telefone, contribuinte fiscal, nome do concurso a que se candidata e número e data do Diário da República em que é publicado.

13 - Documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão, sob pena de exclusão - fotocópia do bilhete de identidade e currículo profissional detalhado e assinado.

13.1 - Pelos serviços competentes, deverá ser emitida uma declaração, na qual constem, de forma inequívoca, a categoria actual, a natureza do vínculo, o tempo de serviço e a classificação de serviço obtida em cada um dos últimos três anos.

14 - Os requerimentos e os documentos antes referidos serão apresentados até ao 10.º dia útil contado a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, se entregues pessoalmente. No caso de serem enviados pelo correio com aviso de recepção, atender-se-á à data do registo.

15 - As listas dos candidatos admitidos ao concurso e de classificação final serão afixadas no átrio do edifício dos Paços do Concelho de Fornos de Algodres ou os candidatos serão notificados, de acordo com o estipulado nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 240/98, consoante os casos.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos em caso de dúvida sobre a situação que descrevem a apresentação de elementos complementares da prova.

18 - Em tudo o mais não previsto, o concurso reger-se-á pelas disposições legais aplicáveis.

10 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, José Severino Soares Miranda.

2611015029

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1568325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-07 - Decreto-Lei 240/98 - Ministério da Defesa Nacional

    Adopta medidas tendentes a facilitar a reintegração sócio-profissional dos militares pensionistas de invalidez ou detentores de pensão de reforma extraordinária, que tenham prestado serviço em regime de voluntariado ou de contrato nas Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-18 - Portaria 88-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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