Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9368/2007, de 24 de Maio

Partilhar:

Sumário

Concurso interno geral de acesso para provimento de três lugares de assistente administrativo principal

Texto do documento

Aviso 9368/2007

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 13 de Março de 2007, sito na Rua de Câmara Pestana, 348, 4369-004 Porto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para três lugares de assistente administrativo principal do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 838/92, de 28 de Agosto.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para os lugares postos a concurso e termina com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 245/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 12 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher correspondem funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, relativos a áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato, património, arquivo e expediente.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração é a fixada para a categoria nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - Hospital de Joaquim Urbano, sito na Rua de Câmara Pestana, 348, 4369-004 Porto.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se os funcionários de qualquer serviços ou organismo da Administração Pública que reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.1 - Requisitos especiais - ser assistente administrativo com, pelo menos, três anos na categoria, com classificação de serviço não inferior a Bom.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados, pela ordem indicada, os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

9 - A prova escrita de conhecimentos terá a duração de noventa minutos, versará sobre os temas constantes do programa anexo ao despacho 13 381/9999, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 162, de 14 de Julho de 1999, para o grupo de pessoal administrativo, e será valorizada de 0 a 20 valores.

Não será permitida a consulta de legislação ou de quaisquer textos.

Direitos e deveres e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

Legislação:

Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Lei 27/2002, de 8 de Novembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

9.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo consideradas e ponderadas a habilitação académica de base ou a sua equiparação legalmente reconhecida, a formação profissional e a experiência profissional demonstrada e comprovada através da elaboração do respectivo currículo.

9.2 - A avaliação curricular será avaliada na sua apreciação final na escala de 0 a 20 valores e de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (5 x HL) + (3 x FP) + (2 x EP):10

em que:

AC = avaliação curricular;

HL = habilitações literárias;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional.

9.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, sendo valorizada de 0 a 20.

São entendidos como factores de avaliação:

Capacidade de análise e de síntese e sentido crítico;

Motivação;

Grau de maturidade e responsabilidade;

Expressão e fluência verbais;

Qualidade da experiência profissional.

10 - O método de selecção indicado na alínea a) do n.º 8 é eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que nele obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética obtida de acordo com a seguinte fórmula:

CF=5PC+2AC+3EPS/10

em que:

CF = classificação final;

PC = prova de conhecimentos;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

12 - Os critérios de apreciação e os factores de ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao presidente do conselho de administração do Hospital de Joaquim Urbano, sito na Rua de Câmara Pestana, 348, 4369-004 Porto, com indicação do concurso a que concorrem, podendo ser entregues pessoalmente no secretariado do conselho de administração, no período das 9 às 12 e das 14 às 16 horas, ou remetidos pelo correio, registados com aviso de recepção, expedidos até ao ultimo dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

13.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, filiação, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo);

d) Referência expressa ao concurso a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

f) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

13.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Certificado autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

b) Declaração actualizada, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço quantitativa dos últimos três anos;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

14 - Nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais não é exigida, bastando a declaração dos candidatos sob compromisso de honra no próprio requerimento.

15 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no placard existente junto ao Serviço de Pessoal do Hospital de Joaquim Urbano.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

18 - Nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, está assegurada a cabimentação orçamental deste concurso.

19 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. Rui António da Cruz de Vasconcellos Guimarães, administrador hospitalar no Hospital de Joaquim Urbano, Porto.

Vogais efectivos:

Maria da Conceição Valente, chefe de secção do Hospital de Joaquim Urbano.

Hália Maria Cardoso Ferreira de Oliveira, assistente administrativa especialista do Hospital de Joaquim Urbano.

Vogais suplentes:

Arminda do Céu Fraga Morais, assistente administrativa principal do Hospital de Joaquim Urbano.

Fernando António Loureiro de Azevedo, assistente administrativo principal do Hospital de Joaquim Urbano.

20 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

27 de Abril de 2007. - Pelo Conselho de Administração, o Vogal Executivo, Luís Matias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1568211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-28 - Portaria 838/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE JOAQUIM URBANO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 626/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 1118/81, DE 31 DE DEZEMBRO, 1320/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 344/83, DE 29 DE MARCO, 330/84, DE 2 DE JUNHO, 210/87, DE 23 DE MARCO E 150/88, DE 10 DE MARCO), NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL NAO MÉDICO. O QUADRO DE PESSOAL MÉDICO E O CONSTANTE DA PORTARIA NUMERO 413/91, DE 16 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Lei 27/2002 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda