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Aviso 8667/2007, de 14 de Maio

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Sumário

Concurso externo para provimento de um lugar de jardineiro

Texto do documento

Aviso 8667/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de jardineiro, do grupo de pessoal operário qualificado

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 12 de Fevereiro de 2007, foi autorizada a abertura de concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de jardineiro do quadro de pessoal desta autarquia, nos seguintes termos.

3 - Em cumprimento do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência; devem ainda mencionar os meios de comunicação expressa a utilizar no processo de selecção.

Nos termos do n.º 3 do citado diploma, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação.

4 - Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi feita a respectiva consulta.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e cessa com o seu preenchimento.

6 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 248/85, de 15 de Julho, 247/87, de 17 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro (aplicado pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro), 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 353-A/89, de 16 de Outubro.

7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a preencher é o constante do despacho 38/88, de 26 de Janeiro de 1989, da Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22.

8 - Local de trabalho - concelho das Caldas da Rainha.

9 - A remuneração base corresponde ao escalão 1, índice 142, da tabela indiciária prevista no Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, sendo-lhe aplicável, no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

10 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se todos os indivíduos, desde que satisfaçam os seguintes requisitos:

10.1 - Requisitos gerais (constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho):

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais - posse de escolaridade obrigatória e de comprovada formação ou experiência profissional, adequada ao exercício da profissão de jardineiro, de duração não inferior a dois anos (n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro).

11 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel normalizado, de formato A4, dirigido ao presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Lugar a que se candidata, com referência ao aviso de abertura, identificação, número e data do Diário da República onde foi publicado;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão considerados se devidamente comprovados.

11.1 - Documentos exigidos - os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

c) Documentos comprovativos, requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, os quais serão dispensados desde que os candidatos declarem, no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontrem relativamente a cada um dos requisitos nas citadas alíneas.

11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

12 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos prática;

b) Entrevista profissional de selecção.

A graduação final dos concorrentes será expressa de 0 a 20 valores, obtida através da média aritmética simples e de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PC+EPS)/2

12.1 - A prova prática de conhecimentos, com carácter eliminatória, incidirá sobre identificação de plantas e espécies arbóreas correntes, determinação de épocas para a plantação de árvores, arbustos e plantas, técnicas a aplicar para a adubação de terrenos.

12.2 - Entrevista profissional de selecção - tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o desempenho dos lugares, ponderando-se os seguintes factores:

a) Responsabilidade e sentido de organização;

b) Capacidade de iniciativa;

c) Interesse e motivação profissional;

d) Conhecimento das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover.

Cada parâmetro será valorado de acordo com o seguinte:

Favorável preferencialmente - de 16 a 20 valores;

Bastante favorável - de 13 a 15 valores;

Favorável - de 10 a 12 valores;

Favorável com reservas - de 8 a 9 valores;

Não favorável - menos de 8 valores.

Para obtenção da classificação de cada candidato na entrevista profissional de selecção, proceder-se-á de acordo com a seguinte fórmula:

EPS=(a+b+c+d)/4

em que:

CF= classificação final;

PC = prova de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de selecção;

a = capacidade de expressão e fluência verbais;

b = sentido crítico e clareza de raciocínio;

c = motivação para o desempenho da função;

d = conhecimento das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover.

13 - Afixação e publicitação das listas - as listas de candidatos e de classificação final serão afixadas e publicitadas nos prazos e termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Realização dos métodos de selecção - o dia, a hora e o local da realização dos métodos de selecção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados por escrito.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.

Vogais efectivos:

Maria da Conceição B. A. Jardim Pereira, vereadora, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Engenheiro César Serrenho Reboleira, chefe da Divisão de Execução de Obras.

Vogais suplentes:

Mário Leal dos Santos.

Maria de Lurdes Alves Lopes Fernandes do Bem.

26 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Fernando José da Costa.

2611011527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1566075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-15 - Decreto-Lei 53/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico da atribuição de bonificação de juros ou outro tipo de subsídios não reembolsáveis por parte do Estado, no âmbito de financiamentos concedidos pelo Estado ou por instituições financeiras aos países destinatários da cooperação portuguesa, no contexto de operações de crédito de ajuda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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