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Aviso 8354/2007, de 9 de Maio

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Sumário

Concurso externo de ingresso para sete operários semiqualificados

Texto do documento

Aviso 8354/2007

1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local com as adaptações previstas no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e na sequência do meu despacho de 9 de Março de 2007, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, um concurso externo de ingresso para provimento de sete vagas de operário (cantoneiro) grupo de pessoal operário semiqualificado do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - De acordo com a quota de emprego prevista no artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

3 - O concurso é válido para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - O conteúdo funcional consta do despacho 1/90, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990.

5 - Local de trabalho - área do município de Melgaço.

6 - Área funcional - Divisão de Serviços Urbanos.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração corresponde ao escalão 1, índice 137, ou seja, Euro 447,65, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

8 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 29/2001, de 3 de Fevereiro.

9 - Requisitos de admissão aplicáveis ao concurso:

9.1 - Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

9.2 - Especiais - os previstos no n.º 2 do artigo 12.º e no artigo 15.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as adaptações do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Melgaço, o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado.

10.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data de emissão e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência completa, com código postal, e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do lugar a que se candidata, com indicação da referência do concurso, data e publicação do presente aviso no Diário da República;

d) Os candidatos com deficiência deverão declarar no requerimento de admissão o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência;

e) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influenciar na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do concurso se devidamente comprovadas.

11 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão, sob pena de exclusão dos concorrentes, ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e contribuinte fiscal;

b) Certificado de habilitações;

c) Documento comprovativo da formação ou experiência profissional adequada.

11.1 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos mencionados nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 9.1 do presente aviso, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra no próprio requerimento, e por alíneas separadas, quanto à situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão final, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

13 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

Prova escrita de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório;

Prova prática;

Entrevista profissional de selecção.

13.1 - A prova escrita de conhecimentos gerais terá a duração de noventa minutos, será classificada na escala de 0 a 20 valores e será elaborada com base na legislação seguinte, a qual poderá ser consultada durante a prova:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

13.2 - A prova prática terá a duração de uma hora e constará da execução de um trabalho baseado no conteúdo funcional da categoria.

13.3 - A entrevista profissional de selecção, com a duração máxima de quinze minutos, será classificada na escala de 0 a 20 valores e terá os seguintes factores de apreciação:

a) Interesse e motivações profissionais;

b) Capacidade de expressão e comunicação;

c) Sentido de organização e capacidade de inovação;

d) Capacidade de relacionamento;

e) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

14 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores. A ordenação final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (PECG + PP + EPS)/3

em que:

CF = classificação final;

PECG = prova escrita de conhecimentos gerais;

PP = prova prática;

EPS = entrevista profissional de selecção.

15 - Serão considerados não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

16 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas de conhecimentos gerais, da prova prática e da entrevista profissional de selecção constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas e publicadas nos prazos e nos termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

18 - Constituição do júri:

Presidente - Dário Humberto Lourenço Barata, vereador em regime de permanência.

Vogais efectivos:

Carlos Humberto Gonçalves, técnico superior de 2.ª classe, engenheiro civil.

Fátima Alexandra Faria da Costa, economista, técnica superior de 2.ª classe, da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais suplentes:

José Carlos Rego de Sousa, técnico superior (estagiário), engenheiro civil.

Pedro Manuel Ferreira da Silva e Sousa, chefe de divisão de Planeamento e Gestão Urbanística.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo 1.º vogal efectivo.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, António Rui Esteves Solheiro.

2611010163

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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