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Aviso 8196/2007, de 7 de Maio

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de quatro lugares da categoria de operário principal da carreira de cantoneiro de arruamentos do grupo de pessoal operário qualificado

Texto do documento

Aviso 8196/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de quatro lugares da categoria de operário principal da carreira de cantoneiro de arruamentos do grupo de pessoal operário qualificado

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por meu despacho de 19 de Abril de 2007, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugada com a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, que adaptou à administração local o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de quatro lugares da categoria de operário principal da carreira de cantoneiro de arruamentos e do grupo de pessoal operário qualificado, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ponte de Sor, publicado no apêndice n.º 44 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 5 de Abril de 2005;

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e respectivas alterações, 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo), e Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento de harmonia com a alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - o constante do despacho 1/90, publicado n Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990.

5 - Local de trabalho - município de Ponte de Sor.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a indicada na escala indiciária do novo sistema retributivo da função pública, estabelecido pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

7 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais de admissão - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

7.2 - Requisitos especiais - os definidos no n.º 2 do artigo 14.º da Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento, redigido de forma legível, em papel normalizado, de formato A4, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, o qual poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Ponte de Sor, Largo de 25 de Abril, 7400-228 Ponte de Sor, devendo no requerimento constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, profissão, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número fiscal de contribuinte, número, data de emissão e de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada completa e telefone no caso de o possuir);

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Referência ao concurso a que se candidata, com a identificação do mesmo, mediante referência ao número, data e série do Diário da República em que o aviso foi publicado;

d) Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação em que se encontram relativamente aos requisitos previstos nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 7 deste aviso, em caso de não apresentarem os documentos comprovativos daqueles requisitos;

e) Identificação de quaisquer circunstâncias ou elementos que os candidatos considerem relevantes e que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.

8.2 - Juntamente com o requerimento de candidatura, deverão os candidatos apresentar o seguinte:

a) Documento autêntico ou fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópias do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte;

c) Curriculum vitae documentado, detalhado, datado e assinado;

d) Declaração ou documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea e) do número anterior;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública bem como a classificação de serviço atribuída no período mínimo exigível.

8.3 - A não apresentação da documentação exigida, implica a exclusão do concurso.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a aplicar serão uma prova prática de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório de per si e uma entrevista profissional de selecção.

10.1 - A prova prática de conhecimentos específicos visará avaliar o nível de conhecimentos profissionais dos candidatos, exigiveis para o exercício das funções, tais como limpeza de troço de estrada, limpeza de valetas e reparação em pavimento degradado, terá a duração máxima de trinta minutos, será classificada de 0 a 20 valores, onde será utilizado para além dos valores inteiros um limite máximo de três dígitos decimais sem arredondamento e terá a seguinte ponderação:

Muito bem executada - de 16 a 20 valores;

Bem executada - de 13 a 15 valores;

Razoavelmente executada - de 10 a 12 valores;

Executada com deficiências - de 1 a 9 valores;

Não executada - 0 valores.

10.2 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e onde serão ponderados os seguintes factores:

a) Sentido de responsabilidade;

b) Preocupação pela valorização e actualização profissional;

c) Motivação e interesse pelo lugar;

d) Correcção e clareza.

10.3 - A classificação da entrevista profissional de selecção resultará da aplicação da seguinte fórmula:

EPS=a+b+c+d

10.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova prática de conhecimentos específicos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Todas as provas serão classificadas de 0 a 20 valores, onde será utilizado para além dos valores inteiros, um limite máximo de três dígitos decimais sem arredondamento.

12 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, onde será utilizado para além dos valores inteiros, um limite máximo de três dígitos decimais sem arredondamento e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na prova prática de conhecimentos específicos e entrevista profissional de selecção, utilizando a seguinte fórmula:

CF=(PPC+EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

PPC = prova prática de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

13 - Ficarão excluídos e consequentemente não aprovados, os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

14 - Em caso de igualdade de classificação, serão observados os critérios de desempate referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

15 - Os candidatos admitidos serão informados e ou convocados para a realização do respectivo método de selecção, através de ofício registado.

16 - Os critérios de apreciação e ponderação da classificação dos candidatos constarão das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Acesso a actas e documentos do concurso - os interessados têm acesso, nos termos da lei, às actas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri.

18 - Publicitação - as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Município de Ponte de Sor, de acordo com o previsto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

19 - Composição do júri - o júri do concurso será constituído por:

Presidente - Manuel João Alves Pimenta Fernandes, chefe de divisão de Obras Municipais, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Justo da Cruz Carvalho Moura, chefe de armazém.

João Manuel Lopes, fiscal municipal.

Vogais suplentes:

Joaquim Fontes Sebastião, encarregado.

João José Marques Oliveira, encarregado.

20 - De acordo com o despacho conjunto de 1 de Março de 2000 do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina-se que: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

21 - Para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi consultada a bolsa de emprego público que declarou, em 13 de Abril de 2007, não existir pessoal em situação de mobilidade especial com o perfil adequado ao provimento do lugar posto a concurso.

23 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, João José de Carvalho Taveira Pinto.

2611009146

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1564722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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